Diversos - Anexo 01 de 18/12/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 47 de 2015)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
18/12/2015
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº. 047/2015 Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2016. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. JUVIANO LINCOLN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento fiscal do município de DIAMANTINO, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2016; estima a Receita em R$ 69.062.383,53 (Sessenta e nove milhões, sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) e fixa a Despesa em R$ $ 69.062.383,53 (Sessenta e nove milhões, sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) , discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITA CONSOLIDADA RECEITAS 69.062.383,53 RECEITAS CORRENTES 58.941.855,54 RECEITAS DE CAPITAL 10.120.527,99 RECEITA LIQUIDA: 69.062.383,53 Art. 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislação 3.315.357,00 04- Administração 18.122.214,24 08 - Assistência Social 5.114.740,00 10 – Saúde 16.882.890,78 12 – Educação 16.866.865,51 13 – Cultura 538.804,00 15 – Urbanismo 2.835.220,00 16 – Habitação 0,00 17 – Saneamento 183.150,00 18 - Gestão Ambiental 228.850,00 20- Agricultura 515.000,00 22 - Indústria 0,00 23- Comércio e Serviços 140.320,00 26 – Transporte 436.480,00 27 - Desporto E Lazer 3.082.492,00 Total Geral: 69.062.383,53 POR SUBFUNCOES 031-Ação Legislativa 3.315.357,00 122-Administração Geral 13.366.864,49 123-Administração Financeira 6.840.435,75 126 - Tecnologia da Informatização 0,00 128 - Formação de recursos humanos 55.604,00 241 - Assistência ao idoso 99.540,00 242 -Assistência ao portador de deficiência 350.000,00 243 - Assistência a criança e ao adolescente 334.650,00 244 - Assistência comunitária 4.155.170,00 301 - Atenção Básica 5.815.680,78 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.528.000,00 303 - Suporte profilático e terapêutico 620.000,00 304 - Vigilância Sanitária 226.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica 743.900,00 306 - Alimentação e nutrição 65.000,00 361 - Ensino Fundamental 10.782.633,84 364 - Ensino Superior 439.796,00 365 - Educação Infantil 5.626.545,67 366 - Educação de Jovens e Adultos 16.590,00 367 - Educação Especial 1.300,00 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 93.820,00 392 – Difusão Cultural 386.984,00 451 - Infra-estrutura urbana 2.195.220,00 482 - Habitação urbana 0,00 512 - Saneamento básico urbano 183.150,00 541-Preservação e conservação ambiental 73.210,00 542-Controle ambiental 120.640,00 544 - Recursos Hídricos 35.000,00 602- Promoção da produção animal 60.000,00 605-Abastecimento 280.000,00 692-Comercialização 50.000,00 695-Turismo 90.320,00 752-Energia Elétrica 640.000,00 782-Transporte Rodoviário 388.480,00 812– Desporto comunitário 1.292.810,00 813–Lazer 1.789.682,00 TOTAL 69.062.383,53 POR PROGRAMA 0001 Administração Legislativa 3.315.357,00 0002 Gestão Político Administrativo 12.286.184,49 0003 Desenvolvimento Agrícola e Pecuária 455.000,00 0004 Jogue Limpo com Diamantino 120.640,00 0005 Atividades Recreativas 50.000,00 0006 Viveiro de Mudas 23.210,00 0007 Desenvolvimento do Comercio e Indústria 50.000,00 0008 Cidade Bonita e Saudável 2.166.250,00 0009 Malha Viária Urbana 515.000,00 0010 Gestão de Sistema de Infra-Estrutura Urbana 153.970,00 0011 Transito Racional 232.400,00 0012 Morar Melhor 280.000,00 0013 Malha Viaria Rural 388.480,00 0014 Desenvolvimento Econômico Social 726.540,00 0015 Captação, Tratamento e Distribuição de Água 183.150,00 0016 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 8.480.837,84 0017 Sistema de Ensino Aprende Brasil 14.000,00 0018 Salas Multifuncionais 5.000,00 0019 Laboratórios de Informática 11.500,00 0020 Sonoplastia do Auditório 15.000,00 0021 Biblioteca municipal 23.000,00 0024 Apoio ao Professor 9.500,00 0025 Articulação Integrada de Conteúdo 7.000,00 0026 Inclusão 31.000,00 0027 Formação Continuada 15.250,00 0028 UAB 435.000,00 0029 Apoio Educacional 1.753.458,00 0031 Combate as carências Nutricionais 684.088,00 0032 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 5.364.545,67 0033 Sistema Cultural de Diamantino 533.804,00 0034 Manutenção e Revitalização da Educação de Jovens e Adultos – EJA 16.590,00 0035 Manutenção e Revitalização da Educação Especial 1.300,00 0036 Manutenção e Revitalização da Educação Ensino Superior 4.796,00 0037 Gestão SUS 903.310,00 0038 Educação Permanente 46.000,00 0039 Adequações e Readequações da Rede Física 90.000,00 0040 Assistência de Media Alta Complexidade 8.528.000,00 0041 Vigilância em Saúde 969.900,00 0042 Atenção Básica Saúde 5.725.680,78 0043 Assistência Farmacêutica 620.000,00 0044 Manutenção e Modernização do Ambiente Administrativo 3.638.732,00 0045 Atenção à Comunidade Municipal 100.910,00 0046 Atenção à Comunidade em Situação de Vulnerabilidade Social 261.050,00 0047 Atenção à Família Situação de Vulnerabilidade Social, decorrência de falta de alimentos 83.820,00 0048 Atenção à Criança e ao Adolescente 183.850,00 0049 Apoio a Pessoa Idosa 39.540,00 0050 Atenção Básica à Família 170.000,00 0051 Atenção ao Portador de Deficiência 350.000,00 0052 Atividade do Conselho Tutelar 150.000,00 0053 Gestão do Sistema de Assistência 370.120,00 0054 Atividades com as Associações Comunitárias e Conselhos Municipais 51.060,00 0055 Atenção ao Esporte e Lazer 987.810,00 0056 Implantação de Escolinhas de Iniciação e Treinamento Esportivo 280.000,00 0057 Sistema Turístico do Município 500.240,00 0058 Desenvolvimento Turístico 90.320,00 0059 Treinamento de Pessoal 55.604,00 0060 Organização e Modernização Administrativo 2.965..650,00 0061 Gestão Financeira 957.200,00 0062 Equilíbrio Fiscal 2.172.935,75 0063 Programa de promoção do acesso ao município -ACESSUAS 218.000,00 0064 CREAS 105..000,00 0065 CO Financiamento MDS/CRIANÇAS/ADOLESCENTE 45.000,00 0066 PETI 105.800,00 0067 Desenvolver Atividades do Lar São Roque 60.000,00 0068 Beneficiamento do Leite 25.000,00 0072 Desenvolvimento Psicultura 60.000,00 TOTAL 69.062.383,53 POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 61.159.281,62 Pessoal e Encargos Sociais 34.597.096,78 Juros e Encargos Da Divida 20.000,00 Outras Despesas Correntes 26.542.184,84 Despesas de Capital 6.959.790,00 Investimentos 5.463.590,00 Amortização da Divida 1.496.200,00 Reserva de Contingência 943.311,91 Reserva de Contingência 943.311,91 Total Geral: 69.062.383,53 ÓRGÃO 01.00 - Câmara Municipal 3.315.357,00 02.00 - Gabinete do Prefeito 1.547.841,00 03.00 - Sec. Munic. Agricultura Ind. Com. e Meio Ambiente. 2.353.402,49 04.00 - Secretaria Munic. de Obras Viação e Serv. Públicos. 8.055.401,00 05.00 - Sec. Munic. de Educação E Cultura 17.405.669,51 06.00 - Sec. Munic. de Saúde de Vigilância Sanitária 16.882.890,78 07.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 5.114.740,00 08.00 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer E Turismo 3.758.052,00 09.00 - Secretaria Municipal de Administração 3.728.704,00 10.00 - Secretaria Municipal de Finanças 6.900.325,75 Total Geral: 69.062.383,53 Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recurso entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Diamantino, 30 de setembro de 2015 Juviano Lincoln Prefeito Municipal PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (065) 3336-6400 – HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”
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