Indicação nº 103 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
103
Data de Apresentação
28/06/2021
Número do Protocolo
579
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDIQUE AO PREFEITO MUNICIPAL MANOEL LOUREIRO NETO, A NECESSIDADE DE APRESENTAR NESTA CASA DE LEIS UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA REVOGAR O TÍTULO II (ARTIGOS 10 A 14), BEM COMO AJUSTAR OS PERCENTUAIS CONTIDOS NO ART. 18, TODOS DA LC 45/2018, NOS SEGUINTES TERMOS:
Art. 1° – Ficam desconstituídos os encargos legais da dívida ativa Municipal, revogando-se os Artigos 10 ao 14 da Lei Complementar 45/2018.
Art. 2° - O Artigo 18, incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Os recursos financeiros do Fundo Especial de Honorários serão utilizados seguinte forma:
I – 10% (dez por cento) destinados ao rateio entre o Procurador-Geral e os Procuradores Jurídicos;
II – 90% (noventa por cento) para aquisição de livros, revistas, periódicos, softwares, mobiliários, materiais de informática, equipamentos em geral, treinamentos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, despesas com transporte, diárias e outras despesas que guardem relação com a representação judicial ou extrajudicial do Município.
(...)
Art. 1° – Ficam desconstituídos os encargos legais da dívida ativa Municipal, revogando-se os Artigos 10 ao 14 da Lei Complementar 45/2018.
Art. 2° - O Artigo 18, incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Os recursos financeiros do Fundo Especial de Honorários serão utilizados seguinte forma:
I – 10% (dez por cento) destinados ao rateio entre o Procurador-Geral e os Procuradores Jurídicos;
II – 90% (noventa por cento) para aquisição de livros, revistas, periódicos, softwares, mobiliários, materiais de informática, equipamentos em geral, treinamentos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, despesas com transporte, diárias e outras despesas que guardem relação com a representação judicial ou extrajudicial do Município.
(...)
Indexação
Observação
Indicação Nº 103/2021 - Indicação Nº 103/2021
Retirada a Pedido do Autor
Retirada a Pedido do Autor