Indicação nº 103 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

103

Data de Apresentação

28/06/2021

Número do Protocolo

579

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDIQUE AO PREFEITO MUNICIPAL MANOEL LOUREIRO NETO, A NECESSIDADE DE APRESENTAR NESTA CASA DE LEIS UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA REVOGAR O TÍTULO II (ARTIGOS 10 A 14), BEM COMO AJUSTAR OS PERCENTUAIS CONTIDOS NO ART. 18, TODOS DA LC 45/2018, NOS SEGUINTES TERMOS:
    Art. 1° – Ficam desconstituídos os encargos legais da dívida ativa Municipal, revogando-se os Artigos 10 ao 14 da Lei Complementar 45/2018.
    Art. 2° - O Artigo 18, incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 18. Os recursos financeiros do Fundo Especial de Honorários serão utilizados seguinte forma:
    I – 10% (dez por cento) destinados ao rateio entre o Procurador-Geral e os Procuradores Jurídicos;
    II – 90% (noventa por cento) para aquisição de livros, revistas, periódicos, softwares, mobiliários, materiais de informática, equipamentos em geral, treinamentos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, despesas com transporte, diárias e outras despesas que guardem relação com a representação judicial ou extrajudicial do Município.
    (...)

    Indexação

    Observação

    Indicação Nº 103/2021 - Indicação Nº 103/2021
    Retirada a Pedido do Autor
    Protocolo: 579/2021, Data Protocolo: 28/06/2021 - Horário: 11:40:00