Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2022/38078/37827145-5f77-4aa4-80a4-24314884226e.pdf da norma Decreto Legislativo nº 638, de 14 de junho de 2022 (Decreto Legislativo nº 638, de 14 de junho de 2022)
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Public-DL-638-2022
até o dia 30 de setembro; nos demais exercícios financeiros, deverá ser enviado até o dia 31 de maio e devolvido até o dia 30 de junho. III - O projeto de lei orçamentária anual deverá ser encaminhado até o dia 15 de outubro e devolvido até o fim do exercício financeiro. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publi- cação. Marcos Felipe do Nascimento Claudinei Alves Nascimento Presidente Vice presidente Luiz Fernando do Nascimento dos Santos José Inácio da Silva Secretario Tesoureiro CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 039/2022 Portaria nº. 039/2022 Designa servidores públicos para a Subcomissão Técnica, a fim de auxiliar a Comissão Permanente de Licitação na abertura e análise de documen- tação apresentada pelos licitantes no Certame Licitatório, instaurado pelo Edital de Tomada de Preços nº. 001/2022. O Vereador Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei: Considerando a exigência de avaliação técnica de acordo com o Edital nº. 001/2022 – Tomada de Preços. RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores públicos para a SUBCOMISSÃO TÉCNICA, a fim de auxiliar a Comissão Permanente de Licitação na abertura e aná- lise de documentação apresentada pelos licitantes no Certame Licitatório, instaurado pelo Edital de Tomada de Preços nº. 001/2022 que tem por ob- jeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de migração de base de dados e implantação de sistema de apoio ao processo legislati- vo, migração de base de dados de sistema atual (SISCAM) para o SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo versão 3.1, desenvolvido pelo Interlegis e hospedado no Datacenter do Senado Federal, suporte e trei- namento para a utilização do sistema de apoio ao processo legislativo e compilação das normas jurídicas no formato de texto articulado, composta dos seguintes membros: I – Paulo Cezar da Cruz Fonseca – Técnico de Informática; II – Marli Dias Duartes Coimbra – Assistente Legislativo II; e III – Gerson Vidal de Souza – Coordenador Geral. Art. 2º. - Os serviços prestados pela Subcomissão, serão considerados de relevância, sem ônus para a Câmara Municipal de Diamantino. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino, 13 de junho de 2022. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 638/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 638/2022 Decreta a Cassação do Mandato do Vereador da Câmara Municipal de Di- amantino, Senhor Edson da Silva – PSD. A Câmara Municipal de Diamantino, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo, na forma do disposto no Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967: Art. 1° - Fica decretada a cassação do mandato do Vereador da Câmara Municipal de Diamantino, senhor Edson da Silva, considerando-o afastado definitivamente do cargo, conforme decisão proferida no dia 14 de junho de 2022, em sessão de julgamento, pelo Plenário da Câmara Municipal de Diamantino. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Diamantino, 14 de junho de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 038/2022 PORTARIA Nº. 038/2022 Concessão de 20 (vinte) dias de gozo das férias do período aquisitivo 2021/2022 ao servidor Eder Wilson da Costa Soares. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diaman- tino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando o Requerimento do Servidor. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor Eder Wilson da Costa Soares, o gozo de 20 (vinte) dias das férias do período aquisitivo 2021/2022. Parágrafo Único - O gozo das férias será de 14 de junho de 2022 a 03 de julho de 2022, com retorno as atividades em 04 de julho de 2022 (segunda-feira). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT, 10 de junho de 2022. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 637/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 637/2022 CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NE- VES" AO SENHOR EDSON NUNES MENDES A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le- gais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Edson Nunes Mendes, a comenda "Or- dem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves. Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Dia- mantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Municí- pio. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo 628/2022. Diamantino, 13 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente 15 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.003 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente
Norma Juridica
Decreto Legislativo nº 638, de 14 de junho de 2022