Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2022/36711/e3e87492-10d8-46f9-a629-190725172ddf.doc da norma Resolução nº 85, de 04 de março de 2022 (Resolução nº 85, de 04 de março de 2022)
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RESOLUÇÃO Nº 085/2022 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 91, DO §1º E INCLUI O §7º, AMBOS DO ART. 75 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A redação do art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT passa a viger na forma abaixo transcrita: “Artigo 91 – O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal será considerado automaticamente licenciado nos termos deste Regimento.” Art. 2º. A redação do §1º do art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT passa a viger na forma abaixo transcrita: “Artigo 75 – (...) § 1º - As Comissões Especiais do Inquérito serão criadas mediante requerimento por escrito de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara, devendo ser expressa sua finalidade, e o prazo de duração, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, que ficará suspenso durante o recesso parlamentar, prorrogável por igual período.” Art. 3º. Fica incluso o §7º ao art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT: “Artigo 75 – (...) § 7º - Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto estiverem funcionando concomitantemente, pelo menos duas, na Câmara, salvo deliberação do Plenário. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 03 de março de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima/PDT Presidente PAGE Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.leg.br/" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Norma Juridica
Resolução nº 85, de 04 de março de 2022