Anexos da Norma Juridica (Lei Ordinária nº 1.472, de 15 de junho de 2022)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 38058 | d89cfeae-3dc9-4307-9a93-aa37f45133aa.doc |
LEI LEI MUNICIPAL Nº 1.472/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, I, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 0100 – Gestão integrada do território, infraestrutura e desenvolvimento Ação: 10448 – Implantação, pavimentação e recuperação de vias urbanas Dotação Orçamentária: 44.90.51.00 – Obras e Instalações.......R$ 2.000.000,00 Fonte: 17110000901– Demais transferências da União referente a cessão onerosa – pré-sal. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º da incorporação de recursos resultantes do excesso de arrecadação, conforme dispõe o art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, com a seguinte disponibilidade financeira: I – Proveniente de excesso de arrecadação da fonte 17110000901 – Demais transferências da União referente a cessão onerosa – pré-sal no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 13 de junho de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 12/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais que aumentarão os gastos com investimentos a serem executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Considerando as disposições do art. 16, incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente: I – IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: (a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00 X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 2.000.000,00 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 2.000.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) R$ 2.000.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024). Tipos de Recursos (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00 X (e) Excesso de arrecadação R$ 2.000.000,00 (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 2.000.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 17110000901 Demais transferências da união referente a cessão onerosa – pré-sal R$ 2.000.000,00 Total: R$ 2.000.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (g) Excesso de arrecadação R$ 2.000.000,00 (h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 2.000.000,00 (i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação superar a receita orçada, caracterizando novo recurso, enquadrado como excesso de arrecadação. Diamantino/MT, 01 de junho de 2022 Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretaria Municipal de Fazenda ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 12/2022 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n. 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Diamantino/MT, 01 de junho de 2022. Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretaria Municipal de Fazenda PAGE PAGE 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (65) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |