Anexos da Norma Juridica (Resolução nº 84, de 14 de dezembro de 2021)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 36095 | 1f9afe5e-2c3c-463c-bbbd-0f1e91e84353.doc |
resolucao_modelo RESOLUÇÃO Nº 84/2021 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 131 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A redação do parágrafo único do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT passa a viger na forma abaixo transcrita: “Artigo 131 – (...) Parágrafo Único - Ocorrendo feriado ou ponto facultativo federal, estadual ou municipal, a Sessão realizar-se-á em data a ser designada pela Presidência.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 13 de dezembro de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima - Presidente PAGE Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.leg.br/" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” |