Anexos da Norma Juridica (Lei Ordinária nº 1.449, de 14 de dezembro de 2021)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 36094 | 8f0e304d-232c-42ea-acaa-e8ccfa0289ce.doc |
LEI LEI MUNICIPAL Nº 1.449/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 – FUEFUM 12 – EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0016 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE; MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10059 - CONSTRUÇÃO E OU ADEQUAR AS QUADRAS DE ESPORTE BEM COMO COBERTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 44.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 490.000,00 FONTE: 0.1.25.00.00 – DEMAIS RECURSOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos: I – Recursos provenientes de Anulação Parcial e ou Total de Dotações, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4320/64, reduzindo recursos das seguintes dotações/fontes: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE 001 – GABINETE DO SECRETARIO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO DE MANUTENÇÃO E IMPLEMENTOS ADMINISTRATIVOS 20003 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATIVIDADES DA SECRETARIA 33.90.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIUÇÕES R$ 27.750,00 COD.REDU. 66 FONTE: 0.1.00.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE 001 – GABINETE DO SECRETARIO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0003 – FORTALECER AS POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIA IND. COM. E MEIO AMBIENTE 10026 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS/MAQUINAS E PATRULHA MECANIZADA 44.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 22.100,000 COD.RED.59 FONTE: 0.1.00.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS 44.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 129.900,00 CID. RED. 70 FONTE: 0.1.24.00.00 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - OUTROS (NÃO RELACIONADOS À EDUCAÇÃO/SAUDE/ASSISTENCIA SOCIAL) 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE 001 – GABINETE DO SECRETARIO 20 – ADMINISTRAÇÃO 602 – PRODUÇÃO DA PROMOÇÃO ANIMAL 0003 – FORTALECER AS POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIA IND. COM. E MEIO AMBIENTE 10261 – DESENVOLVER ATIVIDADES DA PISICULTURA 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 33.000,000 COD. RED.88 FONTE: 0.1.00.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS 05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 – FUNDEB 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 0093 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB DO ENSINO FUNDAMENTAL 20008 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 30% 31.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS, PESSOAL CIVIL R$ 55.100,00 COD. RED. 300 FONTE: 0.1.19.00.00 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA) 31.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 101.100,00 COD. RED. 301 FONTE: 0.1.19.00.00 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA) 31.90.94.00.00 – INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 7.500,00 COD. RED, 302 FONTE: 0.1.19.00.00 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA) 05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 – FUNDEB 12 – EDUCAÇÃO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 0032 – EDUCAÇÃO COM QUALIDADE: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 20057 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 70% DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA - FUNDEB 31.90.04.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 33.100,00 COD. RED. 307 FONTE: 0.1.18.00.00 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – (APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAISDO MAGISTERIO EM EFETIVO EXERCICIO) 05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 – FUNDEB 12 – EDUCAÇÃO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 0094 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 20015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 30% DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB 31.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS R$ 58.000,00 COD. RED. 317 FONTE: 0.1.19.00.00 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA) 31.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 22.450,00 COD. RED. 318 FONTE: 0.1.19.00.00 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA) Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 13 de dezembro de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal ANEXO I EESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 055/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de educação e cultura. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I – IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 490.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 490.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) R$ 490.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00 (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00 X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 490.000,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 490.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 0.1.25.00.00. Demais recursos vinculados - Educação R$ 490.000,00 Total: R$ 490.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (g) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 490.000,00 (h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 490.000,00 (i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao convênio nº 883951/2019 do Ministério da Defesa DIAMANTINO – MT, 03 de dezembro de 2021 Marineides Nogueira leite De Araújo Ricardo Batista Ferreira Secretária Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 055/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO – MT, 03 de dezembro de 2021. Marineides Nogueira leite de Araújo Ricardo Batista Ferreira Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento PAGE PAGE 5 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (065) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |