Anexos da Norma Juridica (Resolução nº 82, de 08 de outubro de 2021)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 35306 | bf7d6175-6680-4e52-b2fc-8cbd1633e4fe.doc |
resolucao_modelo RESOLUÇÃO Nº 82/2021 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II E DO PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ART. 15 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A redação do inciso II e do Parágrafo Único do art. 15, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, passam a viger na forma abaixo transcrita: “II - no dia 14 de outubro da primeira sessão legislativa, a partir das 19:00 horas (dezenove), para o segundo biênio da legislatura, em Sessão Extraordinária, para este fim convocada. Parágrafo Único - Os membros da Mesa Diretora eleitos para o primeiro biênio serão empossados na Sessão Solene de Instalação, e para o segundo biênio, em Sessão Extraordinária, para este fim convocada, no dia 01(um) de janeiro da terceira sessão legislativa, a partir das 10:00 horas(dez).” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 07 de outubro de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente PAGE Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.leg.br/" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” |