Anexos da Norma Juridica (Resolução nº 80, de 29 de junho de 2021)
Total de Anexos da Norma Juridica: 2
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 34245 | 905247a6-f3de-4760-971d-7e5b92e82620.pdf |
80 CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2021 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Tomada de Preço nº. 01/2021 TIPO: Menor preço A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, torna público aos interessados, que o resultado do Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2021 – MENOR PREÇO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2021, OBJETIVANDO A "AQUISIÇÃO DE UMA CAMINHONETE CABINE DUPLA, AUTOMÁTI- CA, TRAÇÃO 4 X 4, 4 PORTAS, MOTOR DIESEL, COR BRANCA, FA- BRICAÇÃO NACIONAL COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO COTRAN, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, cuja abertura se deu às 9 horas do dia 22/06/2021, foi o que segue: HAVENDO COMPARECIDO APENAS UMA EMPRESA E OFERTADO PROPOSTA ACIMA DO VALOR MAXIMO PREVISTO NO EDITAL, A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECLAROU O REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO COMO FRACASSADO. Confresa – MT, 30 de junho de 2021. JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA Presidente da Comissão Permanente de Licitação. CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 09/2021 ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 009/2021 O Vereador RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso das atribuições que lhe confere o Regi- mento Interno e a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto junto ao art. 30 da Lei Orgânica do Município de Diamantino/MT; CONSIDERANDO o disposto junto ao art. 193, XII c/c Art. 75, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o Requerimento 049/2021, para a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, foi subscrito por mais de 1/3 dos Ve- readores desta Casa, indicou fatos certos e determinados a serem investi- gados, bem como estabeleceu o prazo de duração; Art. 1° - Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito nº 02/2021, que fará investigação dos fatos constantes no Requerimento nº 049, de 28 de junho de 2021. Art. 2º - A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta pelos Vere- adores subscritos no requerimento, a saber: Ver. Adriano Soares Correa-PSB Ver. Arnildo Gerhardt Neto-PODEMOS Ver. Diocelio Antunes Pruciano-PDT Ver. Edson da Silva-PSD Ver. Edimilson Freitas Almeida-PSDB Ver. Eraldes Catarino de Campos-MDB Ver. José Carlos David- PDT Verª. Michele Cristina Carrasco Mauriz-DEM Art. 3º - A Comissão Parlamentar de Inquérito, terá o prazo de 15(quinze)dias para apresentar a sua composição, elegendo o Presidente e o Relator, para a sua efetiva instalação, devendo ser comunicado ao Pre- sidente da Câmara o resultado desta eleição. Art. 4º A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, terá o prazo improrro- gável de 90(noventa)dias a partir de sua instalação para apresentação do relatório conclusivo de suas atividades, ao Presidente para apreciação e deliberação do Plenário e posterior desdobramento. Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Diamantino-MT, 30 de junho de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO RESOLUÇÃO Nº 080/2021 RESOLUÇÃO Nº 080/2021 ALTERA O ART. 92, §§ 1º E 2 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A redação dos parágrafos 1º e 2º, do art. 92, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, passa a viger da seguinte forma: “Artigo 92 – (....) § 1º - O Suplente, quando convocado, deverá tomar posse no prazo de quinze dias, da data do recebimento da convocação, por ofício protocola- do, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, na sessão imediatamente pos- terior ao recebimento da convocação, sob pena de ser considerado renun- ciante, devendo o Presidente, após o decurso do referido prazo, declarar extinto o mandato e convocar o próximo suplente. § 2º - Assiste ao suplente convocado, no prazo estipulado no parágrafo anterior, o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do Mandato, dando ciência por escrito à Mesa Diretora, que convocará o su- plente imediato, após registro nos Anais da Casa.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 28 de junho de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 046/2021 Portaria nº. 046/2021 Exonera a senhora Gisele Dias da Silva, do cargo em Comissão de Asses- sora Parlamentar e revoga as Portarias nº. 005/2019 e 039/2019. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diaman- tino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei: RESOLVE: Art. 1º - Exonera a senhora Gisele Dias da Silva, portadora do CPF 335. 328.058-80 e RG nº. 45.282.715-2 SSP/SP, do cargo de Assessora Parla- mentar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 25 de junho de 2021, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Por- tarias nº. 005/2019 e 039/2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino/MT, 30 de junho de 2021 Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente da Câmara Municipal de Diamantino 1 de Julho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.761 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente |
| 34214 | b49f3cfc-a186-4bfb-8afa-3cc1572b8b95.pdf |
Res-080-2021.pdf |