Diversos - Lei 1516/2023 de 28/09/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 31 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Lei 1516/2023
Data
28/09/2023
Autor
Ementa
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março
de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - No limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 5o desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § Io, e §§ 3o e 4o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de
maio de 2000.
de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - No limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 5o desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § Io, e §§ 3o e 4o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de
maio de 2000.
Indexação
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