Diversos - Anexo 01 de 01/07/2022 por (Projeto de Lei Executivo nº 17 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

01/07/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ PROJETO DE LEI Nº 17/2022 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Municipal de 2022, e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 1.117.000,00 (Um milhão cento e dezessete mil reais), por conta da incorporação de recursos e sua respectiva fonte nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0002 – Apoio Administrativo Ação: 20144 – Manutenção e Encargos do Gabinete Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor suplementado: R$ 430.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 – Recursos não vinculados de impostos – Exercícios Anteriores Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0120 – Atenção Básica Ação: 20286 – Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família ESF Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor suplementado: R$ 70.000,00 Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor suplementado: R$ 30.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 – Recursos não vinculados de impostos – Exercícios Anteriores Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0122 – Média e Alta Complexidade Ação: 20290 – Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor suplementado: R$ 150.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 – Recursos não vinculados de impostos – Exercícios Anteriores Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Unidade: 002 – Convênios Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0104 – Cuidando da Nossa Gente Ação: 20194– Manutenção nas atividades das associações comunitárias Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Valor suplementado: R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 – Recursos não vinculados de impostos – Exercícios Anteriores Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Unidade: 002 – Convênios Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 242 – Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 0104 – Cuidando da Nossa Gente Ação: 20181 – Manutenção com o convênio a apoio aos portadores de deficiência Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Valor suplementado: R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 – Recursos não vinculados de impostos – Exercícios Anteriores Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0002 – Apoio Administrativo Ação: 20170 – Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer Dotação Orçamentária: 33.50.41.00.00 – Contribuições Valor suplementado: R$ 130.000,00 Dotação Orçamentária: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações Valor suplementado: R$ 57.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 – Recursos não vinculados de impostos – Exercícios Anteriores Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Função: 04 – Administração Subfunção: 121 – Planejamento e orçamento Programa: 0117 – Gestão pública orientada para resultados e com responsabilidade fiscal Ação: 10459 – Promoção de estudos e ações para elaboração, revisão e gestão dos planos municipais Dotação Orçamentária: 33.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria Valor suplementado: R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 – Recursos não vinculados de impostos – Exercícios Anteriores Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 604 – Defesa Sanitária Animal Programa: 0109 – Gestão da Política Ambiental Ação: 10437 – Implantação de setor de zoonoses e proteção animal Dotação Orçamentária: 33.50.41.00.00 – Contribuições Valor suplementado: R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 – Recursos não vinculados de impostos – Exercícios Anteriores Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro da fonte 0100000000/25000000000 – Recursos não vinculados de impostos, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT, 01 de julho de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 17/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto de lei objetiva obter autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais inerentes às áreas de saúde, assistência social, segurança e meio ambiente. Considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente: I – IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: (a) Criação de Ação (especial) X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 1.117.000,00 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.117.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) R$ 1.117.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: os projetos e atividades a serem executadas possuem finalidades específicas e valores determinados para o exercício financeiro de 2022, portanto, não serão geradas despesas correntes de caráter continuado nos anos de 2023 e 2024. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ X (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 1.117.000,00 (f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.117.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 0100000000/25000000000 Recursos não vinculados de impostos – Exercícios Anteriores R$ 1.117.000,00 Total R$ 1.117.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ X (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 1.117.000,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 1.117.000,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022. Diamantino – MT, 01 de julho de 2022. Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretária Municipal de Fazenda ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 17/2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n. 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (PPA, LDO e LOA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Diamantino – MT, 01 de julho de 2022 Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretária Municipal de Fazenda MENSAGEM N° 17/2022 Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a) Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais pertinentes, projeto de lei requerendo autorização dessa Casa Legislativa para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal de 2022. Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a proposta de alteração orçamentária pretende instrumentalizar a execução de projetos e atividades indicados pela Câmara Municipal de Diamantino a serem pagas com recursos provenientes da devolução parcial do duodécimo referente ao exercício de 2021. Na tabela 1 constam os projetos e atividades a serem executados com recursos restituídos pelo Poder Legislativo municipal. Tabela 1. Iniciativas serem executadas com recursos restituídos pela Câmara Municipal. Destinação do Gasto Valor Destinado (R$) Implantação e manutenção do Núcleo do Autismo 100.000,00 Aquisição de equipamentos para Companhia da Polícia Militar Independente de Diamantino 110.000,00 Manutenção de projetos e atividades do Rotary Club de Diamantino 100.000,00 Aquisição de equipamentos para o Centro de Reabilitação de Diamantino 150.000,00 Manutenção das atividades da APAE 50.000,00 Aquisição de equipamentos para a Sala da Mulher da Delegacia de Polícia Judiciária Civil 20.000,00 Manutenção das ações da AUQMIA - Associação dos Defensores de Animais de Diamantino 50.000,00 Aquisição de câmeras de vídeo monitoramento 300.000,00 Contribuição financeira para manutenção e execução de projetos da ONG Transformação 80.000,00 Contribuição financeira para execução de projetos da Associação Capoeira Arte e Cultura 50.000,00 Contratação de consultoria para realização de estudos da conjuntura econômica municipal 50.000,00 Construção de quadra de areia no bairro de Deciolândia 57.000,00 TOTAL 1.117.000,00 Enfatizo que os recursos restituídos foram incorporados ao superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021. Essa disponibilidade financeira pode ser utilizada como fonte de recurso para créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações já existentes no orçamento, cuja autorização poderá constar na própria lei orçamentária ou em lei específica. Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de lei para a apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da proposição por esta Casa de Leis. Palácio Parecis, em Diamantino, 01 de julho de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal PAGE PAGE 7 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”