Diversos - Anexo 01 de 01/07/2022 por (Projeto de Lei Executivo nº 14 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
01/07/2022
Autor
Ementa
Indexação
PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ PROJETO DE LEI Nº. 14/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor JOZENIL DA COSTA LUBE, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo: 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 – GABINETE DO SECRETARIO 15 – URBANISMO 45 – INFRAESTRUTURA URBANA 0100 – GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 10444 – CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................R$ 190.000,00 FONTE: 2.700 – OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DA UNIÃO Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme inciso I, §1º, Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, de superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras: I – Superávit Financeiro exercício 2021 – Fonte 1.24/2700 – Recursos vinculados do exercício anterior.....................................R$ 190.000,00. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º. Parágrafo Único – As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA – Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 09 de junho de 2022. JOZENIL DA COSTA LUBE Prefeito Municipal em Exercício MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 14/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de Diamantino e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determinação do TCE/MT e dispõe sobre Autorização o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. Primariamente cumpre esclarecer que a autorização contida nessa lei se dará através de superávit financeiro, em que trata-se da diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, para abertura de crédito especial a ser aplicado no exercício financeiro vigente. O referido crédito será necessário para que possamos receber recurso a ser liberado pelo Ministério de Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, através da Portaria MI nº 624, necessário para atender ao Decreto nº 037/2022 que declara estado de calamidade realizadas pela Secretaria de Infraestrutura, decorrente dos estragos causados pelas fortes chuvas no município de Diamantino. Em análise a Legislação que rege o orçamento do exercício de 2022, verificamos que a Lei 1.450/2021, não trouxe no orçamento a dotação para obras e serviços de infraestrutura decorrente de calamidade pública, havendo a necessidade de abertura para que seja suprida a referida demanda. Esclarece que, para cobrir a abertura do presente crédito aos créditos adicionais, abertos, serão utilizados recursos conforme Art. 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal n°4.320/64, resultantes do superávit financeiro das dotações do orçamento de 2022. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Assim resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria corrobora a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza. Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial. Para que possamos atender a legislação submetemos a esta casa a referida alteração do orçamento, como forma de atender os dispositivos legais, do crédito na Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 190.000,00. Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência, bem como, obtenha deliberação favorável em sua íntegra, uma vez que para realizar a execução da despesas faz necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em comento. Diamantino/MT, 09 de Junho de 2022. JOZENIL DA COSTA LUBE Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 14/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de Infraestrutura. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente I – IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 190.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 190.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) R$ 190.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00 X (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 190.000,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 190.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 270000000 Superávit Financeiro Exercício 2021 R$ 190.000,00 Total: R$ 190.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro) R$ 190.000,00 (i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 190.000,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro, oriundo das disponibilidades financeiras do exercício 2021, as quais não estavam previstas na LOA 2022. Diamantino – MT, 09 de Junho de 2022 Marineides Nogueira Leite De Araújo Secretaria municipal De Fazenda ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 14/2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO – MT, 09 de Junho de 2022 Marineides Nogueira Leite De Araújo Secretaria municipal De Fazenda PAGE PAGE 4 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”
Texto Integral