Diversos - Anexo 01 de 01/07/2022 por (Projeto de Lei Executivo nº 12 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
01/07/2022
Autor
Ementa
Indexação
PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ PROJETO DE LEI Nº. 12/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor JOZENIL DA COSTA LUBE, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, I, da Lei nº 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 0100 – Gestão integrada do território, infraestrutura e desenvolvimento Ação: 10448 – Implantação, pavimentação e recuperaçãode vias urbanas Dotação Orçamentária: 44.90.51.00 – Obras e Instalações.......R$ 2.000.000,00 Fonte: 17110000901– Demais transferências da União referente a cessão onerosa – pré-sal. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º da incorporação de recursos resultantes do excesso de arrecadação, conforme dispõe o art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, com a seguinte disponibilidade financeira: I – Proveniente de excesso de arrecadação da fonte 17110000901 – Demais transferências da União referente a cessão onerosa – pré-sal no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 01 de junho de 2022. JOZENIL DA COSTA LUBE Prefeito Municipal em Exercício MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 12/2022 Ao Presidente e demais Vereadores À Câmara Municipal de Diamantino – MT Excelentíssimos Senhores, Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossa Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal de 2022, e dá outras providências. O referido projeto de lei justifica-se pela necessidade de suplementar ação orçamentária criada para viabilizar iniciativas de pavimentação e recuperação das vias urbanas do município. Especificamente, pretendo alocar recursos necessários para execução de obras de pavimentação em blocos de concreto sextavado nas ruas e avenidas do bairro Pedregal, cujo montante estimado perfaz R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Destaco que a referida obra não constava no planejamento orçamentário inicial da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SEMINFRA, portanto, faz-se necessário ampliar a disponibilidade orçamentária da referida secretaria por meio da incorporação de recursos provenientes da repartição das receitas da cessão onerosa da exploração de áreas do pré-sal. Em razão da sanção da Lei Federal n. 14.337/2022, consoante as disposições das Leis Federais n. 12.276/2010 e 13.885/2019, o Município de Diamantino recebeu transferência de valores arrecadados com os leilões de volumes excedentes ao limite da cessão onerosa concedida à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, para o exercício de atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de ouros hidrocarbonetos fluídos em áreas concedidas localizadas no pré-sal. Os recursos transferidos em duas parcelas no mês de maio de 2022 totalizaram R$ 2.346.040,14 (dois milhões trezentos e quarenta e seis mil quarenta reais e quatorze centavos) e foram registrados na fonte de receita 17110000901 – Demais transferências da União referente a cessão onerosa - pré-sal. O mencionado valor não estava previsto na lei orçamentária anual de 2022 e configura excesso de arrecadação que poderá ser utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais. Conforme dispõe o § 3º do artigo 1º da Lei nº 13.885/2019, que estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, os recursos recebidos deverão ser destinados alternativamente somente para duas finalidades: Art. 1º A União transferirá, dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12276.htm" \l "art1%C2%A72" § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 , descontada a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a mesma Lei: (...)§ 3º Os Municípios destinarão os recursos de que trata o caput deste artigo alternativamente para: I - criação de reserva financeira específica para pagamento das despesas previdenciárias com os fundos previdenciários de servidores públicos ou com as contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm" \l "art11" art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, do respectivo ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes, vincendas até o exercício financeiro do ano subsequente ao ano da transferência de recursos pela União; ou II - investimento. (grifo nosso) Saliento que a estimativa de impacto orçamentário e financeiro acarretado pela execução dos serviços a serem contratados acompanham esta propositura, em atendimento ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Pela relevância social da obra a ser executada e com intuito de possibilitar o uso efetivo dos recursos a serem incorporados ao orçamento municipal, peço urgência na aprovação desta proposta de lei. Por fim, espero que estaproposiçãoreceba a imprescindível atenção e colaboração dessa Casa Legislativa. Diamantino/MT, 01 de junho de 2022. JOZENIL DA COSTA LUBE Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 12/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais que aumentarão os gastos com investimentosa serem executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Considerando as disposições do art. 16, incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente: I – IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: (a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00 X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 2.000.000,00 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 2.000.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) R$ 2.000.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024). Tipos de Recursos (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00 X (e) Excesso de arrecadação R$ 2.000.000,00 (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 2.000.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 17110000901 Demais transferências da união referente a cessão onerosa – pré-sal R$ 2.000.000,00 Total: R$ 2.000.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (g) Excesso de arrecadação R$ 2.000.000,00 (h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 2.000.000,00 (i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação superar a receita orçada, caracterizando novo recurso, enquadrado como excesso de arrecadação. DIAMANTINO – MT, 01 de junho de 2022 Marineides Nogueira Leite De Araújo Secretaria Municipal de Fazenda ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 12/2022 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n. 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO – MT, 01 de junho de 2022. Marineides Nogueira Leite De Araújo Secretaria Municipal de Fazenda PAGE PAGE 5 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”
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