Diversos - Anexo 02 de 01/07/2022 por (Projeto de Lei Executivo nº 8 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
01/07/2022
Autor
Ementa
Indexação
PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ PROJETO DE LEI Nº. 8/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS. MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei Municipal: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 091.648.711-34 e sua Esposa e Curadora Sra. IVETE BORGES DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o n. 571.599.711-91, e, assim, incorporar ao patrimônio do Município através de Escritura Pública de Dação em Pagamento, os terrenos urbanos, integrantes da matrícula “mãe” nº 4006 do RGI de Diamantino, pertencentes ao loteamento “Trevo Residencial Posto Gil”, com áreas diversas cada um, a saber: - lotes 01, 02, 07, 08, 09, 10, 11, 13,14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23 da quadra 44; - lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, da quadra 47; - lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, da quadra 48; - lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, da quadra 57; Artigo 2º - Dá-se por líquido, certo e exigível o montante de R$ 2.167.148,83 (dois milhões cento e sessenta e sete mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), a título de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), relativo aos exercícios fiscais de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2021 devido, vencido e não pago pelo contribuinte GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA e, por isso, lançado na Dívida Fiscal. Artigo 3º - Os bens oferecidos à dação, descriminados no art. 1º, foram avaliados pela Comissão Especial de Avaliação pelo valor de R$ 2.171.783,25 (dois milhões cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos). Artigo 4º - Com o recebimento dos bens pelo Município, o débito tributário descrito no art. 2º, fica integralmente extinto, devendo o Setor de Tributos realizar as baixas necessárias e, por sua vez, a Procuradoria Jurídica do Município informar acerca da dação e promover a baixa da Ação de Execução Fiscal nº 1001447-47.2019.8.11.0005, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Diamantino/MT, em relação aos débitos fiscais, remanescendo os honorários arbitrados judicialmente no despacho inicial. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino-MT, 30 de março de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 08/2022 URGENTE- Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais pertinentes, para a apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o anexo projeto de lei que, autoriza o Poder Executivo a receber escritura pública de dação em pagamento dos – lotes urbanos - 01, 02, 07, 08, 09, 10, 11, 13,14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23 da quadra 44; - lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, da quadra 47; - lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, da quadra 48; - lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, da quadra 57, integrantes da matrícula “mãe” nº 4006 do RGI de Diamantino, pertencentes ao loteamento “Residencial Trevo do Posto Gil”, com áreas diversas cada um, de propriedade do Sr. GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 091.648.711-34. A dação em pagamento será realizada com a finalidade de quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 em nome do contribuinte, GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA. Os imóveis oferecidos foram avaliados pela Comissão Especial de Avaliação pelo valor de R$ 2.171.783,25 (dois milhões cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), valor este um pouco superior ao valor do débito negociado. Este, pois, o motivo que me inclina a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Na oportunidade renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração. Diamantino, 30 de março de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE PAGE 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”
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