Diversos - Anexo 01 de 01/07/2022 por (Projeto de Lei Executivo nº 5 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
01/07/2022
Autor
Ementa
Indexação
PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ PROJETO DE LEI Nº. 5/2022 Institui a estratégia municipal para promoção e proteção da saúde menstrual – ABSORVENDO DIGNIDADE no âmbito do município de Diamantino/MT e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a estratégia municipal para promoção e proteção da saúde menstrual, denominada ABSORVENDO DIGNIDADE, com os seguintes objetivos: I – ofertar os cuidados básicos de saúde e desenvolver mecanismos para a inclusão das mulheres em ações voltadas à proteção da saúde menstrual; II – adotar iniciativas que possam reduzir a pobreza menstrual; III – equacionar a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período de menstruação feminina; IV – combater a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene necessários garantir a dignidade menstrual das mulheres diamantinenses. § 1º A estratégia municipal será implementada de forma integrada entre as Secretarias Municipais, especialmente, das áreas de assistência social, saúde e de educação. § 2º O Poder Executivo poderá promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ou distribuir gratuitamente absorventes higiênicos, nos seguintes critérios: I – Estudantes do sexo feminino matriculadas na Rede Pública de Educação, a partir do 5º ano do ensino fundamental, visando a prevenção e riscos de doenças, bem como evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão; II – Mulheres de baixa renda até 49 anos, cadastradas no CRAS ou na Secretaria de Assistência Social na cidade de Diamantino/MT. § 1º O fornecimento ou distribuição gratuita de absorventes higiênicos atenderá, no máximo, quinhentas mulheres beneficiárias. § 2º A quantidade de mulheres beneficiárias com o recebimento gratuito de absorventes higiênicos poderá ser ampliado, desde que preencham os critérios estabelecidos nos incisos I ou II e ainda, haja dotações orçamentárias disponíveis. § 3º O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de mulheres beneficiárias com as dotações orçamentárias existentes para o pagamento das despesas decorrentes do fornecimento ou distribuição gratuita de absorventes. Art. 3° A Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS fornecerá os absorventes higiênicos através de cotas mensais às estudantes e mulheres de baixa renda, cadastradas e que se enquadrem, ficando a critério o melhor método de distribuição e fornecimento do produto. Art. 4º Para ter direito ao absorvente, as estudantes deverão apresentar a matrícula do respectivo ano letivo e as mulheres de baixa renda deverão estar inseridos no CAD Único e realizar o Cadastramento no CRAS e/ou na Secretaria de Assistência Social do Município de Diamantino. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão, prioritariamente, por conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Estado, União e com organismos financiadores de Políticas Públicas, com intuito de cumprir os objetivos da presente Lei. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 22 de março de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05/2022 Excelentíssimos Senhores, Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 05/2022, de nossa iniciativa, que dispõe, no âmbito do município de Diamantino/MT, sobre a autorização de fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos através do “PROGRAMA DE PROTEÇÃO A SAUDE MENSTRUAL – ABSORVENDO DIGNIDADE” para estudantes do sexo feminino e mulheres de baixa renda, inscritas no CÁD Único e cadastradas no CRAS ou na Secretaria de Assistência Social. O presente Projeto de Lei visa à distribuição e fornecimento de absorventes higiênicos às estudantes do sexo feminino e às mulheres de baixa renda que não possuem condições financeiras para adquirirem o produto. Tem o objetivo de evitar constrangimentos para as estudantes e mulheres que não têm condições financeiras de comprá-los e, por conta disso, acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde. Os fabricantes de absorventes recomendam a sua troca, no máximo, a cada oito horas, porém, os ginecologistas aconselham que o período não passe de seis horas. Infelizmente, muitas mulheres e estudantes não possuem condições financeiras de adquirir absorventes higiênicos, fazendo com que algumas improvisem materiais diversos para estancar o sangue decorrente da menstruação. Em razão desse fato, muitas jovens estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante nesse período. Isso significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens. Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de freqüentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Por esses motivos e pensando no bem-estar e saúde das estudantes e mulheres de baixa renda é que se faz necessário à distribuição gratuita de absorventes em casos e necessidades emergenciais. Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta medida peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e aprovação deste projeto de lei. Diamantino/MT, 22 de março de 2022 MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE PAGE 4 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”
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