Diversos - Anexo 01 de 10/05/2022 por (Indicação nº 72 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

10/05/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora:_____:_____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data: ________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ INDICAÇÃO Nº072/2022 REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE INDIQUE AO PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA IMPLANTADA SALA MULTIFUNCIONAL NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT. JUSTIFICATIVA: - cumprimento legal da educação básica; - fortalecimento e consolidação da educação inclusiva; - garantia do desenvolvimento sócio cognitivo dos portadores de necessidades especiais. FUNDAMENTO LEGAL: Com ênfase na educação inclusiva destacam-se ainda a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva na Educação Inclusiva (PNEEPEI), aprovada em 2008 a qual orienta, normatiza e direciona a educação especial brasileira (BRASIL, 2008a). Dentro desta política inclusiva tem-se o Decreto n° 6.571/2008 que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), e, regulamenta o parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 9394/1996, atualmente revogado pelo Decreto nº 7611/2011, o qual “dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providencias.” (BRASIL, 1996, 2008b, 2011). Ainda se destaca quanto ao AEE a Resolução nº. 4/2009 - CNE - Conselho Nacional de Educação, que institui suas diretrizes operacionais na Educação Básica, modalidade Educação Especial, inclusive quanto a matrícula dupla dos alunos com necessidades educacionais especiais, tanto nas classes regulares quanto na SRM/AEE (BRASIL, 2009). Dentre outras Notas Técnicas da Secretaria de Educação Especial do MEC quanto à educação especial, destaca-se aqui neste estudo duas, que tratam diretamente da constituição de espaços para o AEE, seja em Centros ou em Salas de Recursos Multifuncionais. A Nota Técnica nº 09/2010 - SEESP/GAB dispõe quanto as “orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado”. Regulamenta a função e as atribuições do centro, as atribuições do professor, e a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) do centro (BRASIL, 2010b). Já a Nota Técnica nº 11/2010 - SEESP/GAB dispõe quanto as “orientações para a institucionalização da Oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas escolas regulares” (BRASIL, 2010c). Esta orientação reporta diretamente ao interesse deste estudo, visto que se aborda a metodologia desenvolvida nesta sala. Vale destacar o disposto nesta Nota quanto a educação inclusiva: A educação inclusiva, fundamentada em princípios filosóficos, políticos e legais dos direitos humanos, compreende a mudança de concepção pedagógica, de formação docente e de gestão educacional para a efetivação do direito de todos à educação, transformando as estruturas educacionais que reforçam a oposição entre o ensino comum e especial e a organização de espaços segregados para alunos público alvo da educação especial. (BRASIL, 2010c). Num conceito ampliado, a Secretaria de Educação Especial/MEC no Manual elaborado por Alves (2007), a SRM compreende um espaço destinado à gestão escolar e educadores onde visa: [...] subsidiar técnica pedagogicamente a organização dos serviços de atendimento educacional especializado que favoreça a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular e tomando as escolas mais acessíveis. (ALVES, 2007, p. 7). Anache e Resende (2016, p. 571) complementam afirmando que SRM são “[...] ambientes com equipamentos, mobiliário e materiais didáticos e pedagógicos[...]”, em que nestas salas não são desenvolvidas atividades no contra turno da escola com alunos especiais que possibilite ao menos um desenvolvimento social, facilitando inclusão desses discentes na sala regular do ensino. Ainda quanto à sua função, Medeiros (2016, p. 8), conceitua a SRM como espaço para “[...] facilita a sensibilidade do aluno com recursos tecnológicos adaptados considerando as necessidades específicas trabalhando a inclusão nos aspectos político, cultural e social pedagógico [...]”. Como demonstra o autor, são nestes espaços que se configura o acesso a recursos que possam na atualidade contribuir para a inclusão. Como política inclusiva, a SRM corresponde a uma estratégia com equipamentos e recursos facilitadores do aprendizado no contra turno do ensino regular (BRASIL, 2007). Fica notório que o processo inclusivo requer ambiente propício. Além disso, disponibiliza recursos técnicos e metodológicos para que a inclusão seja atingida com maior facilidade e haja o desenvolvimento do aluno especial. Em se tratando do fundamento legal para a criação, organização e funcionamento da SRM, tem-se como princípio organizacional a “[...] concepção de que a escolarização de todos os alunos, com ou sem necessidades educacionais especiais, realiza-se em classe comum do ensino regular.” (ALVES, 2006, p. 7). Simões, Sousa e Folha (2017) lembram que é na SRM “[...] que o aluno terá a possibilidade de aprimorar o que conseguiu aprender na sala regular, onde também desenvolve seu potencial de socialização e [...] compensar eventuais déficits de aprendizagem e de conhecimentos que não conseguiu apreender [...]”. Assim, não só se registra a inserção dos alunos especiais na turma regular, bem como a oferta da sala específica que funciona como aporte para o processo de inclusão. Outrossim, tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento intelectual do aluno a partir de atividades que reforçam e agregam conhecimentos já trabalhados na sala regular. A SRM é organizada com “[...] materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos e profissionais com formação para o atendimento às necessidades educacionais especiais.” (ALVES, 2006, p. 14). Assim a escola deve “[...] articula junto à gestão da sua rede de ensino, as condições necessárias para implementação das SRM, bem como a definição de procedimentos pedagógicos e a participação dos pais ou responsáveis.” Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de maio de 2022. Verª. Michele Cristina Carrasco Mauriz – DEM Ver. Adriano Soares Correa – PSB Ver. Eraldes Catarino de Campos – MDB PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jardim Eldorado – Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”