Diversos - Anexo 01 de 04/04/2022 por (Indicação nº 51 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

04/04/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora:_____:_____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data: ________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ INDICAÇÃO Nº 051/2022 REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE INDIQUE AO PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE QUE SEJA REALIZADO A CRIAÇÃO DE UMA (Z.P.E), ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO, DE DIAMANTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. J U S T I F I C A T I V A As Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs), nos moldes contemporâneos, teve uma expansão global enquanto instrumento de desenvolvimento econômico em diversas regiões do mundo (EUA; União Europeia; Ásia, África e nas Américas Central e do Sul) a partir da última metade do século XX. Entre suas principais forças de enunciação, propaladas por instituições como o Banco Mundial e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), destaca-se a capacidade de orientar de forma estratégica o crescimento econômico, o aumento da competitividade da indústria, por meio da atração de Investimento Estrangeiro Direto (lED), da participação por igual dos Países em Desenvolvimentos (PEDs) na rede global de produção, bem como da promoção da política de desenvolvimento como forma de solução dos problemas econômicos, sociais e regionais. Diante desse cenário, a criação de ZPEs foi regulamentada no Brasil por meio do Decreto-Lei n° 2.452 de 29/07/1988, que recebeu nova redação na Lei n.°8.396/1992. De acordo com Silva (1993), foi no Nordeste do Brasil que, em 1988, foi criada uma das primeiras ZPEs no país, ligada ao ramo agromercantil. sendo uma de suas principais características, segundo o autor, a abertura de territórios industriais voltados à exportação. Certo da compreensão de Vossas Excelências e dada à relevância da matéria, aguardamos atendimento a presente sugestão. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 04 de Abril de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima – PDT Ver. Arnildo Gerhardt Neto – PODEMOS Ver. Diocelio Antunes Pruciano – PDT Ver. Edimilson Freitas Almeida – PSDB Ver. José Carlos David – PDT Ver. Alfredo Matheus Keller - PSD Ver. Eraldes Catarino de Campos – MDB PAGE Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jardim Eldorado – Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”