Diversos - Anexo 01 de 08/09/2021 por (Projeto de Lei Legislativo nº 365 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

08/09/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

PROTOCOLO Nº: ___________/2021 Data:_____/______/2021 Hora: ______h______ Min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE DATA: _____/______/2021 DECISÃO PLENÁRIA DATA: _________/__________/2021 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: _____________________ PROJETO DE LEI Nº 365/2021 Institui no Município de Diamantino o Abril Azul - como mês oficial de conscientização do autismo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido no município de Diamantino o mês de abril como mês oficial de conscientização do TEA (Transtorno do Espectro Autista). Art. 2º - O mês municipal de conscientização ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá como símbolo oficial um laço de fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas. Art. 3º - O mês ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Diamantino/MT. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 08 de setembro de 2021. Verª. Michele Cristina Carrasco Mauriz – DEM Ver. Adriano Soares Correa – PSB Ver. Arnildo Gerhardt Neto – PODEMOS Ver. Diocelio Antunes Pruciano – PDT Ver. Edson da Silva – PSD Ver. Eraldes catarino de Campos – MDB Ver. José Carlos David – PDT Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima – PDT Justificativa Excelentíssimos Senhores Vereadores Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares desta Casa de Leis, a Proposta de Projeto de Lei que “Institui no município de Diamantino o “Abril Azul” - como mês oficial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências”. A presente proposição tem como finalidade aumentar a conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Diamantino, como forma de inclusão social e combate ao preconceito com a pessoa autista. Com esta proposta, pode-se buscar o aumento do compromisso político e a cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, da saúde e laborais para pessoas com o transtorno. O mês escolhido coincide com as comemorações do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, criado pela Organização das Nações Unidas, celebrado em 2 de abril. Nesta data, semana ou mês, diversas cidades do mundo promovem atividades como distribuição de folhetos, debates e encontros públicos, além da exibição de filmes, lançamentos de livros e estudos. Toda a ação tem como objetivo a promoção e a conscientização do Transtorno do Espectro Autista, sendo uma síndrome que atinge cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo, conforme estimativas da ONU. No Brasil, são quase dois milhões de cidadãos diagnosticados e as famílias ainda têm grande dificuldade na determinação de um diagnóstico preciso o quanto antes, o que ajuda em muito o tratamento e o desenvolvimento da pessoa com Autismo. Nos últimos anos, monumentos e prédios públicos ou referências das cidades têm sido iluminados de azul, que é a cor símbolo do Autismo, como forma de chamar a atenção da sociedade para a reflexão sobre esta síndrome. O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) — é uma condição de saúde caracterizada por déficit em duas importantes áreas do desenvolvimento: comunicação social e comportamento. Não há só um tipo de autismo, mas muitos subtipos, que se manifestam de uma maneira única em cada pessoa. Tão abrangente que se usa o termo “espectro”, pelos vários níveis de comprometimento — há desde pessoas com outras doenças e condições associadas (comorbidades), como deficiência intelectual e epilepsia, até pessoas independentes, com vida comum, algumas nem sabem que são autistas, pois jamais tiveram diagnóstico. Os autistas não têm características físicas ou traços de fisionomia atípicos, que podem caracterizá-los. A criança ou adolescente pode ser interpretado como “mal educado”, e esse tipo de preconceito precisa ser desmistificado, pois ser autista é uma condição para toda vida e o autista (se bem orientado) pode executar as mesmas tarefas de uma pessoa típica, porém de maneiras diferentes. A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo receber estímulos e intervenções adequadas, melhorando assim o seu desenvolvimento e, consequentemente, sua qualidade de vida e de seus familiares. Nesse sentido o presente Projeto de Lei visa preencher essa lacuna, criando o mês específico para divulgação e conscientização em âmbito municipal, bem como, visa homenagear a cada ano, pessoas que tanto se dedicam para orientar e ajudar as pessoas autistas. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 08 de setembro de 2021. Verª. Michele Cristina Carrasco Mauriz – DEM Ver. Adriano Soares Correa – PSB Ver. Arnildo Gerhardt Neto – PODEMOS Ver. Diocelio Antunes Pruciano – PDT Ver. Edson da Silva – PSD Ver. Eraldes catarino de Campos – MDB Ver. José Carlos David – PDT Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima – PDT PAGE PAGE 3 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.leg.br/" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”