Diversos - Anexo 01 de 22/07/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 31 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
22/07/2021
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 31/2021 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, em consonância com o art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64 apresentar o seguinte Projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNÇÃO 08 – ASSISTENCIA SUB-FUNÇÃO 241 – ASSISTENCIA AO IDOSO PROGRAMA 0087 – PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIVIDADE 1.361 – Aquisição de veiculo 4.4.90.52.00 – Aquisição de equipamentos e material permanente...... R$ 17.100,00 COD.RED.: 1228 Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos: I – Recursos provenientes de Anulação Parcial e/ou Total de Dotações, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4320/64, reduzindo recursos das seguintes dotações/fontes: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 – CONVENIOS FUNÇÃO 08 – ASSISTENCIA SUB-FUNÇÃO 302 – ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA 0087 – PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIVIDADE 10201 – Eventos Comemorativos 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica..................... R$ 17.100,00 Cod. Red.: 813 Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 07 de Julho de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 31/2021 Ao Presidente e demais Vereadores, À Câmara Municipal de Diamantino – MT, No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do município de Diamantino dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei (PL) no 31/2021, desta data, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com anulação de dotações na Lei no 1.386, de 15 de dezembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual – LOA, exercício financeiro de 2021, o que faço em conformidade com sucedâneo nas razões de fato e de Direito apresentadas nesta justificativa e documentos que a acompanham, tudo de acordo com o quanto passa-se a expor. O presente documento, segue rigorosamente, os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de Diamantino e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determinação do TCE/MT. Neste diapasão, registra-se que a abertura dos créditos adicionais suplementares com anulação de dotações é proposta no valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) no que pertine aos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social no que concerne à complementação dos recursos para aquisição do veículo do Lar São Roque. Vale mencionar ainda que, para cobrir a abertura dos créditos adicionais, serão utilizados recursos conforme Art. 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal n°4.320/64, alterando o orçamento de 2021. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Cabe ressaltar que, os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício, conforme determina a Lei 4.320/64, vejamos: Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Isto posto, em complemento, aponta-se que os documentos que acompanham o expediente legislativo fornecem os subsídios detalhados das questões fáticas que guardam pertinência com o projeto de lei em comento. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada em regime de urgência especial, bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra, uma vez que para realizar a execução das despesas faz necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em comento. Diamantino/MT, 07 de julho de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 31/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações da assistência social, relacionadas ao atendimento ao lar dos idosos Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I – IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: (a) Criação de Ação (especial) X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 17.100,00 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 17.100,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) R$ 17.100,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: Por tratar-se de despesas referente a aquisição de veiculo para o Lar dos Idosos, sendo necessário a abertura do credito por anulação não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00 (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 0,00 X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 17.100,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 17.100,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 0.1.00.00.000 Recursos ordinários R$ 17.100,00 Total: R$ 17.100,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X ((h) Estimativa de Recursos (Anulação) R $ 17.100,00 (i) Estimativa de Aumento de Despesa (2021) R$ 17.100,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa se efetivar por Anulação Total ou Parcial de Dotações, os quais não estavam previstos na LOA 2021. Diamantino/MT, 07 de julho de 2021. Marineides Nogueira De Araujo Secretaria Municipal de Fazenda Ricardo Batista Ferreira Secretaria Municipal de Planejamento ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 31/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Diamantino/MT, 07 de julho de 2021. Marineides Nogueira De Araujo Secretaria Municipal de Fazenda Ricardo Batista Ferreira Secretaria Municipal de Planejamento PAGE PAGE 7 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.leg.br/" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”
Texto Integral