Diversos - Anexo 01 de 22/07/2021 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 4 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
22/07/2021
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2021 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 53/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, apresentar o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 137 da Lei Complementar Municipal nº 53/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 137 (Omissis) (...) §1º A cobrança da dívida ativa deve obrigatoriamente ser iniciada pela via amigável, descrita no inciso I deste artigo, devendo ser observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação do edital tratado no §3º, para possibilitar a inscrição dos débitos em dívida ativa e sua cobrança na forma dos incisos II e III. Art. 2º Ficam incluídos os §§ 3º e 4º ao art. 137 da Lei Complementar Municipal nº 53/2019, com as seguintes redações: Art. 137 (Omissis) (...) §3º Para efeito do inciso I deste artigo, o Poder Executivo dará ampla divulgação do edital contendo a lista dos contribuintes com débito vencido, alertando-os do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para tentativa de amigável de pagamento, através do Jornal Oficial dos Municípios Mato-Grossenses, da página eletrônica do município, do mural da Prefeitura Municipal, e de outros meios eletrônicos. §4º As disposições previstas nos §§1º e 3º desde artigo, são válidas para os débitos vencidos a contar do exercício financeiro de 2021. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 09 de Julho de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2021 Ao Presidente e demais Vereadores, À Câmara Municipal de Diamantino – MT, No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de Diamantino dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, que altera o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 04/2021. O Projeto visa atender a Indicação nº 102/2021, proveniente dessa Casa de Leis, e vai mais além, ao invés dos 90 (noventa) dias sugeridos, concedeu-se um prazo de 180 (cento e oitenta) para que os contribuintes pudessem, de forma administrativa, negociarem seus débitos, antes ainda da inscrição do débito em dívida ativa e consequente protesto extrajudicial, negativação e/ou cobrança judicial. Demais disso, o Município publicará edital, com igual prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contendo a relação dos contribuintes que possuem débitos vencidos sujeitos à inscrição em dívida ativa. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada em regime de urgência especial, bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra. Diamantino/MT, 09 de julho de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE PAGE 3 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”
Texto Integral