Diversos - Anexo 01 de 05/05/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 18 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
05/05/2021
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 18/2021 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64 e Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para fazer face ao custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, relacionados ao Enfrentamento da Circulação da COVID19, nas seguintes ações e fontes de recursos: 06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 06.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 – SAÚDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS 20095 – COVID19 – ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE - 302 33.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ..........................................R$ 510.000,00 FONTE: 0.3.46.074000 – TRANSF.SUS - COVID19..................................R$ 510.000,00 COD.RED.: 1213 Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Inciso I, Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de Superávit Financeiro, apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras: I – Superávit Financeiro exercício 2020 – Fonte 0.3.46.074 - SUS / Custeio – Enfrentamento da Emergência de Saúde–COVID 19.......................................R$ 510.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º. Parágrafo Único – As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA – Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 03 de maio de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 18/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício 2021. Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de viabilizar junto a Lei Orçamentária Anual 2021 os saldos orçamentários suficientes para executar ações de Enfrentamento ao Corona Vírus – COVID19, tendo como respaldo os recursos recebidos do SUS no exercício anterior (2020) e que configuram como SUPERÁVIT FINANCEIRO, uma vez que estão disponíveis no caixa do município. Destaca-se que a abertura de Ação específica na LOA 2021 para o Enfrentamento ao COVID19, por meio de Crédito Adicional, segue orientação da Secretaria de Tesouro Nacional – STN, Ministério da Economia e principalmente do TCE-MT, de acordo com: Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME Nota Técnica CONASEMS, de 03 de abril de 2020; Nota Técnica nº 005 do CONSEMSMT, de 06 de abril de 2020; Comunicado APLIC 07/2020 do TCE-MT, de 07 de abril de 2020; PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020 Resolução Normativa nº 04-2020 do TCE-MT; e Comunicado APLIC nº 13-2020 e 16-2020 do TCE-MT. As fontes de recursos para abertura dos créditos contidos no referido projeto são: I – Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior: de acordo com o Demonstrativo de Fontes de Recursos (Anexo I). Conforme pode-se comprovar, através do supracitado anexo, é possível identificar que os valores abertos através deste projeto, estão respaldados nas disponibilidades financeiras advindas de 2020, portando, configurando Superávit Financeiro. A abertura dos referidos créditos, faz-se necessária, em virtude que na LOA 2021, não constam saldos orçamentários suficientes para execução das despesas do COVID19, em consonância com os saldos disponíveis, bem como, a única ação constante na LOA 2021 está divergente do que preceitua o TCE-MT. Por isso, objetivando ainda facilitar as Prestações de Contas e a Transparência dos referidos recursos, é que a Secretaria de Planejamento, em conjunto com a Secretaria de Fazenda e Secretaria de Saúde, pede urgência na aprovação deste projeto, sendo o mesmo imprescindível para dar andamento as diversas demandas ocasionadas pela Pandemia do Coronavírus – COVID19. Sobre o pedido constante no Artigo 4º deste projeto, esclarece-se que, ele se justifica ao entendermos que: de acordo com o que preceitua o Art. 167 da CF, nenhuma movimentação de créditos orçamentários (remanejamento, transferência ou transposição) pode ser realizada sem “prévia autorização legislativa”. Da mesma forma, considerando a diversidade de situações e despesas que podem ocorrer no processo de Enfrentamento ao Coronavírus, as quais, pela própria natureza, são emergenciais e de difícil previsibilidade, certamente a gestão da saúde municipal, necessitará realizar “transferências” entre os créditos abertos, tendo a necessidade de saldos de alguns elementos de despesa para reforçar outros. Observa-se que em nenhum momento, a Secretaria de Planejamento está buscando abertura de créditos “ilimitados”, mas tão somente, autorização para, havendo necessidade, realizar realocações de recursos entre as dotações criadas no referido projeto, mantendo todas as demais autorizações inalteradas (destinação, fonte, objetivo). Em tempo, encaminha-se em anexo (anexo I e II), em atendimento ao Art. 16 da LRF, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente. Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei. Diamantino/MT, 03 de maio de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 18/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID19. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I – IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 510.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 510.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) R$ 510.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas ao combate e enfrentamento da Pandemia de Coronavírus e, considerando que os recursos estão vinculados ao período de emergência, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ X (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 510.000,00 (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 510.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 0.3.46.074.000 Superávit Financeiro Exercício 2020 R$ 510.000,00 Total: R$ 510.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro) R$ 510.000,00 (i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 510.000,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro, oriundo das disponibilidades financeiras do exercício 2020, os quais não estavam previstos na LOA 2021. Diamantino – MT, 03 de maio de 2021. Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretária Municipal de Fazenda Ricardo Batista Ferreira Secretário Municipal de Planejamento ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 18/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Diamantino – MT, 03 de maio de 2021. Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretária Municipal de Fazenda Ricardo Batista Ferreira Secretário Municipal de Planejamento PAGE PAGE 8 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.leg.br/" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”
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