Diversos - Anexo 01 de 08/02/2021 por (Projeto de Lei Legislativo nº 357 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

08/02/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

Protocolo N º ______/2021 Data: ___/_____/2021 Hora: ____/_____ Autor: Mesa Diretora EXPEDIENTE DATA: _____/_____/2021 VISTO_____________ DECISÃO PLENÁRIA DATA_____/______/_____ ( )APROVADO ( )REPROVADO Visto Secretário______________ PROJETO DE LEI Nº 357/2021. “Dispõe Sobre Autorização ao Município de Diamantino/MT, representando o Poder Legislativo, para Filiar-se à UCMMAT– União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Município de Diamantino/MT, representando o Poder Legislativo Municipal, autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar o valor de R$14.410,00 (quatorze mil quatrocentos e dez reais), dividido em 11 (onze) parcelas mensais de R$1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), a contar de fevereiro/2021 a dezembro/2021, a título de contribuição associativa. Parágrafo único - A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante. Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Diamantino/MT, suplementadas se necessário: 01.031.0001.20001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3. Despesas correntes; 3. Outras despesas correntes; 90. Aplicações Direta; 41- Contribuições. Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de fevereiro de 2020. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima – PDT Ver. Diocelio Pruciano - PDT Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente Ver. Arnildo Gerhardt Neto – PODEMOS Secretário JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei hora apresentado tem a finalidade de submeter à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Excelências, a apreciação com a consequente aprovação de Termo de Filiação e Cooperação Técnica deste Poder Legislativo Municipal, representado pelo Município de Diamantino/MT com a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo. Convém salientar que o TCE/MT, através da Resolução de Consulta nº 10/2015, firmou a seguinte tese: “Resolução de Consulta nº 18/2015 – TP e Resolução de Consulta nº 10/2015 – TP (DOC, 27/08/2015). Despesas. Filiação a Associações Representativas dos Poderes municipais. Despesas com contribuições associativas suportadas por cada Poder. a) É possível que os Municípios, na qualidade de pessoas jurídicas, se filiem a Associações distintas que representem os interesses de seus Poderes Executivo e Legislativo, desde que haja autorização em lei formal específica. b) As despesas com as contribuições associativas decorrentes da filiação de Municípios a Associações Representativas de seus Poderes devem ser autorizadas por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar previstas no orçamento ou em seus créditos adicionais, nos termos do art. 26, da LRF. c) As despesas inerentes às contribuições associativas devidas a Associações Representativas dos Poderes Municipais devem ser suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada Poder. d) As despesas com contribuições associativas destinadas à Associação Representativa das Câmaras Municipais devem estar contidas no limite total de gastos previsto no caput do art. 29-A, da CF/88, não podendo o Chefe do Poder Executivo, direta ou indiretamente, ordenar o suporte a essas despesas, sob pena de incidir no crime de responsabilidade previsto no inciso I, do § 2º, do artigo citado. e) As despesas com contribuições associativas destinadas a Associação Representativa das Câmaras Municipais não podem decorrer de vinculação legal de receita de impostos do Município.” Se vê, então, que a autorização legislativa é condição necessária para que o Município, representando o Poder Legislativo, possa firmar o termo de filiação. A UCMMAT – União das Câmaras Municipal de Mato Grosso, entidade privada, na forma de associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991 congrega e representa, legitimamente, as 141 Câmaras Municipais de Vereadores Mato-grossenses, cujas atividades são voltadas para articulação política, institucional, técnica e jurídica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca do fortalecimento da causa municipalista, junto às esferas estaduais e federais. Na qualidade de associado, O Poder Legislativo, bem como, todos os vereadores desta Casa de Leis, poderão ser capacitados e orientados para o bom exercício de suas funções legislativas, pois, conforme cediço, os objetivos e finalidades de tal associação visam melhorar o desempenho dos Poderes Legislativos do Estado de Mato Grosso, seja capacitando os seus representantes, seja representando-os na defesa dos seus interesses em todo o território nacional. A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, participando ativamente, tanto a nível estadual como federal, de campanhas, reuniões, congressos, seminários, entre outros eventos, além dos diversos modos de reivindicações e defesas dos direitos do Legislativo Municipal, sendo reconhecida publicamente pelas conquistas logradas neste âmbito. Como forma de vínculo de representatividade institucional, a UCMMAT luta em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal em Mato Grosso e para o estabelecimento de condições de cooperação entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais, por meio de ações conjuntas coordenadas, orientadas e assessoradas por seu quadro técnico qualificado. É sabido que um Vereador bem preparado, orientado e assessorada desempenha seu papel com maior autoridade e eficiência, sendo assim, todos os ensinamentos provenientes das orientações desta entidade representativa serão revertidos em prol da população, sendo este o objetivo principal desta casa de leis. Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e dependentes das Câmaras Municipais passam a ter diversas vantagens como descontos em hotéis, restaurantes, faculdades, locadora de veículos, plano de saúde, recebimento de pareceres jurídico e contábil sobre assuntos afins à Administração Pública. Por fim, conclamamos a todos os Nobres Edis para a aprovação deste relevante projeto, uma vez que é notória a capacidade organizacional da UCMMAT em todo o Estado de Mato Grosso e o relevante auxílio que ela prestará à Câmara Municipal de Vereadores de Diamantino/MT e a sociedade de um modo geral. No ensejo, apresento a Vossas Excelências protestos de elevado apreço e distinta consideração. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de fevereiro de 2020. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de fevereiro de 2020. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima – PDT Ver. Diocelio Pruciano - PDT Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente Ver. Arnildo Gerhardt Neto – PODEMOS Secretário ANEXO ÚNICO MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT E A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MT sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa nesta cidade de Diamantino sito à Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito (...), brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade civil nº SSP/MT e inscrito no CPF sob nº, residente na (...), nº (..), bairro (...), nesta cidade (..), CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, inscrita no CNPJ/MT sob nº 03.932.753/0001-23, com sede administrativa na cidade de Diamantino, na Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345, Bairro Jardim Eldorado, Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, telefone (65)3336-1419, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente (...), brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade civil nº (...) SSP/MT e inscrito no CPF sob nº(...), residente na (...), nº (..), bairro (...) e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu presidente, Vereador(a) (...), portador da Cédula de Identidade RG nº (...), de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação, mediante cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação do Município de Diamantino/MT, representante o Poder Legislativo Municipal, , junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, e , por consequência, a adesão, na qualidade de associado, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT 2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá: I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação; II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais; III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem necessários; IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país; V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT 3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de DIAMANTINO deverá: I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa. II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo; III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso; IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT; V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA 4.1. O valor global da contribuição para o exercício de (...) é de R$ (...) que serão pagos em (...) () parcelas mensais e iguais de R$(...) a título de contribuição associativa. I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 25 de cada mês, por meio de RECIBOS à contratada, através de depósito/Transferências bancárias, dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X – nominal a UCMMAT – União das Câmaras Municipal do Estado de Mato Grosso. CLÁUSLULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO 5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Diamantino/MT previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: 01.031.0001.20001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal. 5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES 6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de (...) meses, tendo início em (...) e término em (...). I- O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que haja interesse público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Diamantino/MT. 6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso –UCMMAT. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS 8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de DIAMANTINO/MT, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÃO FINAL E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais. Diamantino/MT , ______ de fevereiro de 2021 MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT (...) (...) PREFEITO PRESIDENTE UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (...) PRESIDENTE TESTEMUNHAS: RG Nº. CPF Nº. RG Nº. CPF Nº. PAGE PAGE 6 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.leg.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”