Diversos - Anexo 01 de 27/01/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 3 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

27/01/2021

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 03/2021 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com as autorizações contidas na Lei Municipal nº 1.307/2019, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.406.558,48 (três milhões, quatrocentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, e quarenta e oito centavos), adicionando recursos oriundos de Operações de Crédito nos seguintes elementos de despesa e fontes de recursos: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 – FUEFUM FUNÇAO 12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇAO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0016 – EDUCAÇÃO COM QUALIDADE – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 10264 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MODELO 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................. ...R$ 2.515.954,75 FONTE 0.01.90.00 – TRANSFERENCIA DE RECURSO DE OPERAÇÃO DE CREDITO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 001 – GABINETE DO SECRETARIO FUNÇAO 15 – URBANISMO SUB-FUNÇAO 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0010 – GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL COM REQUALIFICAÇÃO E QUALIDADE PROJETO/ATIVIDADE 10037 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AVENIDAS E CALÇAMENTO EM PARALELEPIPEDOS E MEIOS FIOS E SARJETAS 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.......................................................R$ 890.603,73 FONTE 0.01.90.00 – TRANSFERENCIA DE RECURSO DE OPERAÇÃO DE CREDITO Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo 1º serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito, de acordo com o artigo nº 43, §1º, inciso IV, da Lei 4.320/64, resultantes de: I – Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro.............................................................. ......................................................R$ 2.515.954,75 II – Programa AVANÇAR CIDADES – Mobilidade Urbana.................................. R$ 890.603,73 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias do PPA e LDO para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 25 de janeiro de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 03/2021 -URGENTE- Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício 2021. Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de viabilizar junto a Lei Orçamentária Anual 2021 os saldos orçamentários suficientes para dar continuidade a execução de contratos vinculados aos Recursos Financeiros de Operações de Crédito, as quais foram autorizadas por esta Casa de Leis em 2019. Contudo, por não terem sido executados totalmente em 2020, tendo saldos a Receber e a Executar, os créditos orçamentários oriundos dos Financiamentos precisam ser inclusos na LOA 2021, sendo esta a única maneira de dar continuidade aos Projetos em Andamento. Destaca-se que os créditos solicitados no projeto, serão custeados pela Fonte 0.1.90 – Recursos de Operações de Créditos, de acordo com os seguintes contratos: I – Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro.............................................................. .....R$ 2.515.954,75 II – Programa AVANÇAR CIDADES – Mobilidade Urbana........R$ 890.603,73 Ressalta-se que os valores supracitados, referem-se aos saldos não recebidos/não executados até 31/12/2021. O pedido de urgência para este projeto, justifica-se pela necessidade de continuidade das obras já licitadas e contratadas, as quais, para ter continuidade, necessitam de orçamento suficiente. Em anexo, apresenta-se a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, de acordo com o Art. 16 da LRF. Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei, em regime de urgência. Diamantino/MT, 25 de janeiro de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 03/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID19. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I – IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: (a) Criação de Ação (especial) R$ 3.406.558,48 X (b) Expansão de Ação (inclusão de Fonte) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 3.406.558,48 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) R$ 3.406.558,48 R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas continuadas, referindo-se exclusivamente de obras, avalia-se que os créditos abertos não geram impactos diretos aos próximos exercícios. Considerando ainda, que as previsões são de execução total em 2021. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ (e) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ X (f) Operações de Créditos (financiamento) R$ 3.406.558,48 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 3.406.558,48 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 0.1.090.000 Recursos de Operações de Crédito R$ 3.406.558,48 Total: R$ 3.406.558,48 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (h) Estimativa de Recursos (Operações de Crédito) R$ 3.406.558,48 (i) Estimativa de Aumento de Despesa (2021) R$ 3.406.558,48 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa ser vinculado a entrada de novos recursos, oriundos dos aldos de Operações de Créditos em andamento. DIAMANTINO – MT, 25 de janeiro de 2021 Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretária Municipal de Fazenda Ricardo Batista Ferreira Secretário Municipal de Planejamento ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 03/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO – MT, 25 de janeiro de 2021 Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretária Municipal de Fazenda Ricardo Batista Ferreira Secretário Municipal de Planejamento ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br