Diversos - Anexo 01 de 11/12/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 35 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
11/12/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº035/020 “Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2021” EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°- O orçamento fiscal do Município de Diamantino, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita em R$ 125.011.321,86 (cento e vinte e cinco milhões, onze mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), e fixa a Despesa em R$ 125.011.321,86 (cento e vinte e cinco milhões, onze mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. I – Orçamento Fiscal: R$ 83.247.907,85 (oitenta e três milhões, duzentos e quarenta sete mil, novecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos); II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 41.763.414,01 (quarenta e Um milhões setecentos e sessenta três mil quatrocentos e quatorze reais e um centavos), neste compreendido as dotações da saúde e assistência social: ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO VALOR (R$) 08 – Assistência Social 6.847.789,45 10 – Saúde 34.915.624,56 TOTAL 41.763.414,01 Art.2°- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda se outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, como seguinte desdobramento: RECEITA CONSOLIDADA RECEITAS 125.011.321,86 RECEITAS CORRENTES 118.161.778,77 RECEITAS DE CAPITAL 6.849.543,09 RECEITA LÍQUIDA: 125.011.321,86 Art.3° - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações sem seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativa 5.150.411,73 04 - Administração 30.846.368,42 08 – Assistência Social 6.847.789,45 10 – Saúde 34.915.624,56 12 – Educação 29.465.475,43 13 – Cultura 778.805,36 15 – Urbanismo 7.215.846,95 16 – Habitação 38.203,20 17 – Saneamento 59.550,80 18 – Gestão Ambiental 232.843,63 20 – Agricultura 1.272.036,55 22 – Industria 91.708,23 23 – Comercio E Serviços 121.078,69 25 - Energia 2.187.672,53 26 – Transporte 2.127.755,84 27 – Desporto e Lazer 2.648.426,46 99 – Reserva de Contigencia 1.011.724,03 TOTAL 125.011.321,86 122.860.321,86 122.860.321,86122 122.860.321,86 122.860.321,86 122.860.321,86 POR SUBFUNÇÕES 031- Ação Legislativa 5.150.411,73 122-Administração Geral 24.505.714,90 123-Administração Financeira 11.195.560,31 128- Formação de Recursos Humanos 16.550,59 241 - Assistência ao Idoso 235.871,12 242 -Assistência ao Portador de Deficiência 312.000,00 243- Assistência a Criança e ao Adolescente 471.827,76 244 - Assistência Comunitária 6.228.012,28 301 - Atenção Básica 12.050.539,79 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 16.626.006,50 303 – Suporte Profilático Terapêutico 793.272,70 304 - Vigilância Sanitária 528.968,41 305 - Vigilância Epidemiol6gica 1.609.455,30 361 - Ensino Fundamental 15.797.652,69 362 – Ensino Médio 178.652,40 ,00 364 - Ensino Superior 186.989,51 365- Educação Infantil 13.044.649,66 366- Educação de Jovens e Adultos 56.158,78 367- Educação Especial 11.910,16 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 119.101,60 392- Difusão Cultural 588.242,80 451 - Infraestrutura Urbana 6.772.925,03 482 – Habitação e Urbanismo 38.203,20 512 - Saneamento Básico Urbano 59.550,80 541-Preservação e Conservação Ambiental 59.550,80 542-Controle Ambiental 143.517,43 544 - Recursos Hídricos 29.775,40 602- Promoção da Produção animal 131.011,76 ,16 605-Abastecimento 443.057,95 661 – Promoção Industrial 91.708,23 692-Comercialização 61.527,89 695-Turismo 59.550,80 752-Energia Elétrica 2.187.672,53 782-Transporte Rodoviário 1.575.570,56 812- Desporto comunitário 1.060.010,15 813-Lazer 1.578.416,31 999 – Reserva de contingência 1.011.724,03 TOTAL 125.011.321,86 POR PROGRAMA 0001 Administração Legislativa 5.150.411,73 0002 Gestão De Manutenção e Implementos Administrativos 22.870.737,94 0003 Fortalecer as Políticas para o Desenvolvimento Agropecuária, comércio Indústria e Meio Ambiente 2.485.993,30 0010 Gestão de Sistema de lnfraestrutura Urbana e Rural com Requalificação e com Qualidade 11.151.692,84 0011 Mobilidade e Transito Melhor 759.714,68 0012 Moradia com Dignidade 258.754,00 0014 Desenvolvimento Econômico Social 29.775,40 0015 Captação,Tratamento e Distribuição de Água 59.550,80 0016 Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 9.108.477,25 0023 Concurso Publico 11.475,76 0024 Apoio ao Professor 12.112,63 0028 UAB 186.989,51 0031 Combate às Carências Nutricionais - CONVÊNIOS 719.458,22 0032 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil - FUNDEB 5.907.019,76 0033 Sistema Cultural do Município 772.850,28 0034 Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização da Educação Jovens e Adultos 56.158,78 0035 Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização da Educação Especial 11.910,16 0037 Gestão SUS - FMS 3.307.381,86 0040 Fortalecer as Políticas de Saúde na Assistência de média e Alta complexidade lta complexidade 16.406.324,60 0041 Fortalecer o Controle e Prevenção de Vigilância em Saúde 2.138.423,71 0042 Fortalecer As Políticas de Saúde da Atenção Básica 12.050.539,79 0043 Fortalecer As Políticas de Assistência Farmacêutica 1.012.954,60 0045 Política de Assistência, Gestão, Promoção cidadania e Proteção Social 4.360.676,78 0052 Conselhos Municipais e Controle Social 11.781,31 0055 Esporte para Todos 1.060.010,15 0058 Desenvolvimento e Fortalecimento Turístico 247.754,00 0061 Gestão de Política Tributária e Financeira 4.180.084,38 0062 Equilíbrio Fiscal 3.666.267,65 0066 Gestão de Convênios 170.560,16 0078 Cemitério Municipal 442.921,92 0080 Incentivo Profissional 18.000,00 0085 Proteção Social Básica 553.304,80 0086 Proteção Especial de Média Complexidade 338.921,92 0087 Proteção Especial de Alta Complexidade 687.860,00 0088 Gestão do Suas 214.382,88 0089 Atividade do Conselho Tutelar 281.750,80 0093 Manutenção do FUNDEB do Ensino Fundamental 5.452.000,00 0094 Manutenção do FUNDEB da Educação Infantil 5.894.100,00 0095 Apoio Educacional Através dos Convênios 1.872.318,57 0096 Apoio ao Conselho 70.194,91 0097 COVID19 – ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS 8.000,00 9999 Reserva de Contingencia 1.011.724,03 Total 125.011.321,86 POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 103.730.644,47 Pessoal e Encargos Sociais 55.954.346,53 Juros e Encargos Da Dívida 120.000,00 Outras Despesas Correntes 47.656.297,94 Despesas de Capital 20.268.953,36 lnvestimentos 15.544.953,36 Amortização da Dívida 4.724.000,00 Reserva de Contingência 1.011.724,03 Reserva de Contingência 1.011.724,03 Total 125.011.321,86 POR ORGÃO 01.00-Câmara Municipal 5.150.411,73 02.00-Gabinete do Prefeito 3.027.936,05 03.00-Sec. Munic. Agricultura, Desenvolvimento econômico e Meio Ambiente. 4.794.669,29 04.00-Secretaria Munic. de Infraestrutura 19.580.860,43 05.00-Sec. Munic. de Educação E Cultura 30.244.280,79 06.00- Sec. Munic. De Saúde de Vigilância Sanitária 34.915.624,56 07.00-Secretaria Municipal de Assistência Social 6.847.789,45 08.00-Secretaria Municipal de Esporte Lazer E Turismo 2.957.858,07 09.00-Secretaria Municipal de Administração 4.065.987,93 10.00-Secretaria Municipal de Fazenda 12.220.595,37 11.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Controle 1.205.308,19 Total 125.011.321,86 Art. 4° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1° e incisos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 30 de setembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 035/2020 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo estimar receita e fixar despesas para o exercício financeiro de 2021. O presente documento, além de seguir, rigorosamente, os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi elaborado em consonância com as demais peças de planejamento encaminhadas para esta Casa de Leis, por meio dos projetos do PPA – Plano Plurianual para os exercícios de 2018 a 2021 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esta proposta levou em consideração as Metas e Prioridades estipuladas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, de acordo com as metas do Plano Plurianual e as discussões e indicações apresentadas durante as Audiências Públicas realizadas para discussão das três peças de planejamento. Além das despesas de caráter obrigatório e continuado, este projeto incorporou ações que visam viabilizar o Plano de Governo da Gestão 2017/2020, dentre outras ações que garantam o desenvolvimento equilibrado de Diamantino. Notório é que, com a crise econômica que afeta o nosso país e em especial os pequenos municípios que têm nas receitas de transferências intergovernamentais sua principal fonte de recursos, o orçamento para o exercício 2021 apresenta um pequeno crescimento, se considerado o histórico orçamentário de nosso município. Contudo, todo o orçamento foi planejado para garantir a continuidade nas prestações de serviços à nossa população, com disponibilidade de boas condições de trabalho para nossos servidores e ainda, a promoção de políticas públicas eficientes e que sobre tudo, garantam investimentos com equilíbrio fiscal. A presente proposta encontra-se pautada na busca do crescimento da arrecadação, eficiência nos gastos, controle e gestão fiscal, tornando-a como importante instrumento de planejamento e plano de trabalho desta gestão. O referido projeto de lei encontra-se consolidado, tendo como entidades participantes a Prefeitura Municipal e a Câmara. No caso da Receita, destaca-se que a codificação da receita, seguindo determinação do STN e do TCE-MT, sofreu significativa mudança, em especial na classificação das receitas tributárias e outras receitas correntes. Conforme exigências legais, é possível observar ainda a autorização específica para créditos adicionais suplementares. Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desta Casa de Leis, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Diamantino/MT, 30 de setembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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