Diversos - Anexo 01 de 25/11/2020 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 3 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
25/11/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2020 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2018 QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS SOBRE OS MESMOS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 12 e 19, da Lei Complementar Municipal n° 044/2018, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 12. Quando se tratar de imóvel rural, ou direito a ele relativo a base de cálculo é o valor pactuado no negócio jurídico, ou o valor venal do imóvel levantado pela Fazenda Pública Municipal, mediante vistoria in loco e elaboração do respectivo laudo de avaliação pelos fiscais tributários, se este for maior. (...) Art. 19. Poderá o contribuinte impugnar o valor fixado pela Administração Municipal, mediante a apresentação de recurso administrativo instruído com o respectivo laudo técnico de avaliação do imóvel e metodologia aplicada na elaboração, assinado por profissional técnico da área, com registro no respectivo Conselho de sua profissão e emissão de ART, no padrão ABNT. Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Lei Complementar nº 44/2018. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 24 de novembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2020 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que dispõe sobre alterações na lei Complementar Municipal nº 44/2018, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão de bens Imóveis. O projeto de lei tem como objetivo a otimização dos procedimentos de fiscalização e arrecadação das receitas de ITBI Rural no município. Até pouco tempo, o fisco Municipal se via obrigado a seguir uma tabela para o cálculo do valor venal do imóvel, por falta de servidor para realizar a adequada fiscalização e cujos valores não possuem parâmetro ou embasamento algum, enquanto que atualmente há mais servidores fiscais em exercício e estão amparados apenas pelo Decreto Municipal n° 087/2020 que regulamenta o fluxo dos trabalhos e dá outras diretrizes. Portanto, é necessário reforçar e dar esse amparo legal para o fisco municipal, visando alavancar as receitas Municipais, bem como praticar valores corretos com os contribuintes, resguardando-se o direito de impugnação. São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 24 de novembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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