Diversos - Anexo 01 de 11/11/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 45 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

11/11/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 45/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para fazer face ao custeio das ações do programa de alimentação escolar relacionados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, nas seguintes dotações orçamentárias: 05.00 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.03 – CONVENIOS 12 – EDUCAÇÃO 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA 0097 COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVIRUS 20094 – COVID19 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE 33.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita....R$305.000,00 FONTE: 0.1.15.078.000 Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020)....................TOTAL R$ 305.000,00 Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recurso Vinculado, de acordo com os seguintes repasses: I - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ Programa Nacional de Alimentação Escolar, de acordo com a Lei nº 13.987/2020 de 07 de abril de 2020 e Resolução 02/2020 de 09 de abril de 2020. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 09 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANTONIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 45/2020 -URGENTE- Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício 2020. Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de Lei nº 45/2020 observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. O referido projeto de lei justifica-se pela necessidade urgente de viabilizar junto a Lei Orçamentária Anual os saldos orçamentários suficientes para executar ações de Enfrentamento ao Corona Vírus – COVID19, tendo como respaldo os recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de acordo com a Lei nº 13.987/2020 e Resolução 02/2020. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 09 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANTONIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 45/2020 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID19. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I – IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 305.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 305.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2020) Exercício 02 (2021) Exercício 03 (2022) R$ 305.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas ao combate e enfrentamento da Pandemia de Coronavírus e, considerando que os recursos estão vinculados ao período de emergência e calamidade pública, a princípio definido até 31/12/2020, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios. Tipos de Recursos X (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 305.000,00 (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 305.000,00 Recursos: Fonte de Recurso: Convênio / Contrato / Portaria Valor 0.1.15.078.000 Lei nº 13.987/2020 de 07 de abril de 2020 e Resolução 02/2020 de 09 de abril de 2020. R$ 305.000,00 Total: R$ 305.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (h) Estimativa de Recursos (Excesso) R$ 305.000,00 (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 305.000,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado a estimativa de excesso de arrecadação, oriundo de novos repasses, os quais não estavam previstos na LOA. DIAMANTINO – MT, 09 de novembro de 2020 JOSE CLAUDINEY SPINDOLA Secretário Municipal de Fazenda DALVA VIEIRA DE BARROS Secretária Municipal de Planejamento ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 45/2020 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO – MT, 09 de novembro de 2020 JOSE CLAUDINEY SPINDOLA Secretário Municipal de Fazenda DALVA VIEIRA DE BARROS Secretária Municipal de Planejamento ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br