Diversos - Anexo 01 de 04/11/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 42 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
04/11/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 42/2020 Dispõe sobre o cumprimento da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, e do Decreto Federal n.º 10.464, de 17 de agosto de 2020 (LEI ALDIR BLANC), que a regulamentou, no âmbito do Município de Diamantino-MT, e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente do Exercício Financeiro de 2020, para a inclusão das dotações e fontes orçamentárias que menciona, por excesso de arrecadação, e dá outras providências. O Senhor CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI, Prefeito Municipal em Exercício de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Essa Lei tem como objetivo dar cumprimento às disposições da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e do Decreto Federal n.º 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamentou, no âmbito do Município de Diamantino-MT. §1º Durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, serão adotadas ações emergenciais destinadas ao setor cultural, no âmbito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei e Decreto Federais que trata o caput, do presente artigo. §2º As ações emergenciais a que se refere o caput, do presente artigo, serão realizadas, em caráter excepcional, por meio de procedimentos que adotarão rito e forma simplificados, sendo regidos por disciplina a ser definida nos respectivos editais expedidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observados os princípios constitucionais. §3º Na forma do §2º, do presente artigo, os editais regulamentarão os procedimentos de inscrição, que deverão ser preferencialmente virtuais, os critérios de participação, as comissões de análise específicas, os recursos administrativos e os respectivos prazos, as prestações de contas e as demais disposições necessárias. §4º Os recursos recebidos serão gastos na forma do Plano de Ação, integrante da presente lei. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para a inclusão das seguintes dotações e fonte orçamentária não consignadas no Orçamento vigente: 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.03 – CONVENIOS FUNÇAO 13 – CULTURA SUB-FUNÇAO 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA - 0097 COVID19 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTES DO CORONAVIRUS PROJETO/ATIVIDADE 10358 – AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS AO SETOR CULTURAL 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P FISICA..............R$ 135.000,00 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P JURIDICA...........R$ 30.000,00 TOTAL................................................................... ...........................................R$ 165.000,00 FONTE DE RECURSO - 1.82.078.00 - - Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020)..............................................R$ 165.000,00 Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação destinados ao Município pela Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 10.464, de 17 de agosto de 2020. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 23 de outubro de 2020. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício ANEXO ÚNICO PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO NA PLATAFORMA MAIS BRASIL LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC Valor destinado: R$ 165.000,00 DADOS BÁSICOS: Ente Recebedor: 03.648.540/0001-74 - MUNICIPIO DE DIAMANTINO Fundo Recebedor: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAL Órgão Recebedor: 72084 - MTur - Ministério do Turismo Programa: 07208420200002 - MTUR/SECULT - ALDIR BLANC – MUNICÍPIOS Fundo Repassador: 37.930.861/0001-89 - FUNDO NACIONAL DA CULTURA Diagnóstico/Justificativa: Recebimento de recurso para atendimento dos incisos II e III, conforme previsto na Lei nº 14.017/20, para transferência de auxilio emergencial para espaços culturais, artistas, profissionais da cultura e pagamento de premiação. Objetivos a serem alcançados: Com o aporte emergencial provenientes a Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº 14.017/2020, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.464/2020, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da Assessoria de Cultura de Diamantino efetuará o repasse emergencial do art. 2, inciso II para a manutenção de 03 (três) empresas e microempresas que atuam nos segmentos culturais, e que estão cadastrados no Cadastro Municipal de Empresas, Pontos de Cultura e Entidades Culturais do Município de Diamantino-MT, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de repasse emergencial do inciso II. E também executará a abertura de editais de Premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações e grupos culturais do município de Diamantino-MT para a realização de atividades culturais instituídas no regulamento de participação, com premiação de mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais) e no máximo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) que beneficiarão 53 propostas culturais no inciso III. O Município de Diamantino-MT efetuou a Adesão ao SNC no ano de 2017, instituiu, o Conselho Municipal de Cultural nº 410/2001, enquanto que o Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, encontram-se na Camara Municipal de Diamantino, aguardando aprovação. Também existem as seguintes legislações: Lei 04/1978 – Cria a Biblioteca Municipal de Diamantino. Lei 407/2001 – Dispoe sobre o Patrimonio Histórico e Cultural do Municipio de Diamantino. Lei 621/2006 – Cria a Fundação Cultural de Diamantino. Lei 700/2009 – Dispoe sobre a Criação da Banda Municipal de Música do Municipio de Diamantino. Valores de Repasse para Beneficiário: ESPECÍFICO - R$ 165.000,00 Recursos Próprios: 0,00 METAS: Meta 1: Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Descrição da meta: Subsídio mensal emergencial, pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para a manutenção de 03 Espaços Culturais ligados à iniciativa privada como empresas e microempresas que fazem parte dos segmentos culturais, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais do município de Diamantino, que sofreram os impactos econômicos negativos da pandemia. Ação: Nome da Ação: Subsídio mensal pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural cadastrados no município de Diamantino-MT. Valor da ação: 10.000,00 x 03: R$ 30.000,00 SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA Descrição da Ação: Subsídio mensal emergencial pago em parcela única de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino - MT, cadastradas no Cadastro Municipal de entidades, pontos de Cultura, empresas e associações culturais do município de Diamantino, que estejam com as suas atividades interrompidas (art. 6º do Decreto 10.464), que comprovarem os impactos ocasionados pela pandemia e a necessidade do auxilio emergencial para gastos relativos à manutenção da atividade cultural estabelecidos no art. 7º, § 2º do Decreto de Regulamentação nº 10.464: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, complementação de salários e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural da empresa e microempresa. Para efeito de comprovação dos impactos ocasionados pela pandemia nas empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino-MT serão exigidos e/ou: histórico de arrecadação/faturamento, extratos bancários, cartas ou aviso de cobranças de fornecedores, comparativos de contratos fechado de anos anteriores para o mesmo período da pandemia, diagnósticos ou relatórios emitidos pelo SEBRAE para a empresas ou outros instrumentos que comprovem os impactos ocasionados pelo encerramento das atividades por causa da pandemia do COVID-19. Para efeito de comprovação da necessidade do recebimento do recurso será exigida justificativa tais como: faturas de consumo do estabelecimento em atraso/não pagas ou a vencer, faturas e cobrança aluguel, complementação de salário de funcionários atrasados ou a vencer, faturas e cobrança de fornecedores em atraso ou a vencer e outras necessidades relativas à manutenção do espaço e funcionamentos das atividades culturais. Conforme art. 9º da Lei 14017/2020 e o art. 6º § 4º e §5º do Decreto de regulamentação, serão exigidas contrapartidas em bens ou serviços economicamente mensuráveis para serem realizadas em atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. A Assessoria de Cultura de Diamantino estabelecerá um Termo de Compromisso e Responsabilidade para garantir a efetivação e o acompanhamento da realização da contrapartida. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Assessoria de Cultura efetuará a abertura do Edital para o recebimento das solicitações das empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino - MT, com o envio de formulário de inscrição preenchido e acompanhado pela documentação comprobatória exigida em regulamento. A Análise das inscrições de solicitação do auxílio emergencial estabelecido no inciso II, meta 1 deste Plano de Ação, será realizada por uma comissão instituída e nomeada por meio de decreto ou portaria composta por representantes de técnicos que realizarão a análise das informações da documentação comprobatória do impacto financeiro sofrido pela empresa durante a pandemia e da justificativa apresentada para o uso do recurso emergencial, pontuará a urgência da necessidade apresentada e a contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. Receberão o benefício as 03 (tres) empresas e microempresas do segmento cultural do município de Diamantino-MT que obtiverem maior pontuação total na análise realizada pela Comissão avaliadora. A Assessoria de Cultura optou por contemplar somente as empresas e microempresas no inciso II pelo fato de incluir os benefícios em premiação para pontos de cultura, entidades, associações e cooperativas de cultura no Edital emergencial do inciso III. Meta 2: Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. AÇÃO: Nome da Ação: Realização de Edital de Premiação no valor total de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município de Diamantino - MT. Valor da ação: R$ 135.000,00 SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA Descrição da Ação: Abertura de Edital de premiação no valor total de R$ 135.000,00, para profissionais da cultura, artistas, representantes de espaços culturais, representantes de entidades e pontos de cultura, representantes de cooperativas e associações, representantes de coletivos e grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades sem CNPJ, cadastrados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura e entidades culturais, associações e cooperativas de cultura do município de Diamantino, que serão distribuídos nas seguintes categorias, segmentos e valores: LEI 14.017/2020 – INCISO III SEGMENTO CATEGORIA PROJETO/ ATIVIDADES/ PROPOSTAS PREMIAÇÃO QUANTIDADES DE PROPOSTAS TODOS ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES CULTURAIS E BIBLIOTECAS COMUNITARIAS com atuação no município de Diamantino Apoio à manutenção de atividades e projetos Culturais/Socioculturais realizados no município de Diamantino R$ 5.000,00 3 POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, FESTAS RELIGIOSAS Grupos de Danças e Manifestações Folclóricas, Festa de Santo da Igreja Católica e de Matriz Africana, Cultura Gospel , Capoeira e outras Manifestações Étnicas Realização de Apresentações, Palestras, Espetáculos, Atividades e Projetos Culturais gratuitos á população que poderão ser executados presencialmente ou em plataforma online gratuitas, no mínimo de 1h30min de duração R$ 3.000,00 5 MÚSICA Artistas Individuais do Segmento da Música Apresentação musical individual ao vivo presencial ou transmitidas em formato ao vivo em plataforma de internet de no mínimo 1h30min de duração R$ 2.000,00 10 MÚSICA Artistas Duplas ou Trio do Segmento de Musica Apresentação musical de Duplas ou Trio ao vivo presencial ou transmitidas em formato ao vivo em plataforma de internet de no mínimo 1h30min de duração R$ 3.000,00 5 ARTES CENICAS (Teatro, Dança, Arte Circense) Apresentações do Segmento de Artes Cênicas Individual. Apresentação Cultural de Artes Cênicas Individual e presencial ou transmitida em formato ao vivo em Plataforma de Internet de no mínimo de 45min de duração o Espetáculo. R$ 2.000,00 5 ARTES CENICAS (Teatro, Dança, Arte Circense) AUDIOVISUAL Apresentações do Segmento de Artes Cênicas com 2 ou mais integrantes ou Produções Audiovisuais exibidas em Plataforma online Apresentação Cultural de Artes Cênicas promovidas por 2 ou mais integrantes com apresentação presencial ou transmitida em formato ao vivo em Plataforma de Internet de no mínimo de 45min de duração o Espetáculo. Produções Audiovisuais com no mínimo 20min de duração. R$ 3.000,00 5 ARTESANATO Oficina de Artesanato Oficinas de Artesanato realizadas online ou presencialmente, com carga horária de no mínimo 5h de duração que poderá ser divida em até 3 encontros. R$ 2.000,00 5 TEATRO, DANÇA, ARTE CIRCENSE, COMUNICAÇÃO, LITERATURA E DIVERSIDADE Oficinas de Teatro, Dança, Arte circense, Comunicação, Literatura e Diversidade Oficinas de teatro, dança, arte circense, comunicação, literatura e diversidade realizadas online ou presencialmente, com carga horária de no mínimo 2h de duração. R$ 2.000,00 5 ARTES VISUAIS, ARTES PLASTICAS, ARTESANATO, MEMORIA E PATRIMONIO CULTURAL PRODUTOS CULTURAIS TANGÍVEIS Confecção, doação ou exposição de produtos culturais tangíveis de artes visuais, artes plásticas ou artesanato dm/para escolas, organizações culturais ou órgãos municipais de Cultura. R$ 2.000,00 5 IDEIAS IDEIAS CRIATIVAS QUE AUXILIEM O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA Apoio a projetos de idéias criativas, acessíveis e inovadoras para auxiliar a população no enfrentamento da pandemia que utilizem as ferramentas da Cultura, da Tecnologia ou Educação. R$ 3.000,00 5 TOTAL EM VALORES R$ 135.000,00 53 Os critérios de participação, os instrumentos de inscrição e a documentação necessária serão publicados no Edital Emergencial da Cultura de Diamantino-MT. O Conselho Municipal de Cultura de Diamantino acompanhará as etapas de elaboração do edital, bem como as regras de participação e contrapartidas. E também auxiliará no processo de divulgação e mobilização para a ampla participação e a livre concorrência dos segmentos culturais. A Vigilância Sanitária do Município de Diamantino, efetuará a análise dos critérios de segurança de prevenção ao contágio do COVID-19 para as atividades que optarem pela modalidade presencial de realização das propostas apresentadas do edital, considerando as proibições estabelecidas no decreto municipal, estadual e federal vigente no período de realização da atividade proposta. As propostas serão analisadas por uma comissão instituída e nomeada por meio de decreto ou portaria composta por representantes de técnicos onde serão considerados os seguintes critérios: a regularidade na documentação para o recebimento do recurso, a proposta cultural apresentada, a documentação comprobatória, o mérito da ação, o impacto cultural no município, a necessidade e a contrapartida cultural da proposta. Receberão os recursos de premiação as propostas classificadas dentro do quantitativo disponível estabelecido no regulamento para cada categoria de ação. Caso não seja atendido todo o quantitativo de propostas disponíveis para determinado segmento, será realizado o remanejamento do recurso para outras categorias/segmento que possua propostas aprovadas, porém não contempladas para o recebimento do recurso da premiação. O remanejamento tem como objetivo garantir o amplo atendimento às propostas aptas para o recebimento da premiação, e assim atender os objetivos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 42/2020 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação desta Casa, o Projeto de Lei nº 38/2020, que dispõe sobre o cumprimento da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020 (LEI ALDIR BLANC), do Decreto Federal n.º 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamentou, no âmbito do Município de Diamantino-MT, e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente do Exercício Financeiro de 2020, para a inclusão das dotações e fontes orçamentárias que menciona, por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Senhor Presidente, como já e do conhecimento de todos, a pandemia decorrente da COVID-19 tem sido considerada como um dos grandes desafios de uma geração em termos mundiais. Em resposta a esse desafio, o Poder Público tem implementado ações não somente no âmbito da assistência à saúde, mas também na seara da assistência social e da economia, visando minimizar os impactos negativos nesses setores. Nesse contexto, não podemos olvidar que a cultura tem sido um dos setores mais impactados com a crise gerada pelo Novo Coronavirus - COVID-19, tendo em vista que os trabalhadores e trabalhadoras da cultura tiveram que parar suas atividades em decorrência do fechamento dos espaços artísticos e culturais da cidade, em cumprimento ao Decretos Estaduais e Municipais, que estabeleceu as medidas sanitárias e administrativas para o enfrentamento da infecção ocasionadas pelo referido Novo Coronavirus. Considerando parte desse setor não fora contemplado com o auxílio emergencial do Governo Federal, o parlamente brasileiro aprovou em suas instâncias o Projeto de Lei n.º 1075/2020 que - após sanção presidencial - se converteu na Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, posteriormente denominada LEI ALDIR BLANC, em alusão ao artista de mesmo nome falecido em decorrência da COVID-19. Referida Lei Federal dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 março de 2020, por meio da distribuição de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) entre Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais repassarão os montantes designados a partir dos seguintes mecanismos: I) renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura; II) subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e, III) editais ou chamadas públicas de fomento a iniciativas e atividades; culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de plataformas digitais ou redes sociais. No dia 18 de agosto de 2020, no mesmo passo, foi publicado o Decreto Federal n.º 10.464, que regulamenta a Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020. Se, por um lado, essa ação emergencial poderá ajudar financeiramente os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, movimentando a cadeia produtiva local, promovendo ações de reconhecimento da arte e da cultura produzida no Município, possibilitando o acesso da população diamantinense a uma programação artística de qualidade; por outro lado, o subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais permitirá que esses locais/ambientes de criação, fruição, formação e de vivências coletivas e comunitárias permaneçam abertos e continuem - após a pandemia - garantindo o pleno exercício dos direitos culturais, o protagonismo social e de participação social. Diante disso, fica evidente a necessidade do estímulo e da potencialização das iniciativas culturais dos diversos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da COVID-19, por meio do fomento e do apoio aos seus projetos artísticos e culturais, bem como da importância, valorização e assistência aos espaços culturais onde se promovem políticas públicas de acesso aos bens e serviços culturais. Ademais, para que o Poder Público tenha condições de implementar o que dispõe a Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, posteriormente denominada LEI ALDIR BLANC, necessário faz-se, que seja autorizado por essa Egrégia Casa Legislativa a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente do Exercício Financeiro de 2020, quer seja, a inclusão de dotações e fontes orçamentária não consignadas no orçamento, pois não previstas anteriormente. Dessa forma, considerando a existência de interesse público social local devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá acolhida por parte dessa Augusta Casa Legislativa, razão pela qual SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação. Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, a apreciação deste Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, justificado tal medida no fato de que o setor artístico, os artistas, assim como seus familiares estão vivendo um momento calamitoso, pois até então não foram contemplados com o auxílio emergencial, necessitando receber, portanto, tais recursos financeiros. Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço e consideração. Diamantino/MT, 23 de outubro de 2020. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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