Diversos - Anexo 01 de 27/10/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 38 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
27/10/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 38/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI, Prefeito Municipal em Exercício de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 67.864,68 (sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, e sessenta e oito centavos), para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionados ao enfrentamento da circulação da COVID-19, nas seguintes dotações orçamentárias: 06.00 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – FUNÇÃO 303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 0097 COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTES DO CORONAVIRUS 20091 – COVID19 – COMPONENTE BASICO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA DA COVID-19 33.90.30.00.00 – Material de consumo.......................................R$ 67.864,68 FONTE: 0.1.46.074000 – TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - AÇOES DE SAUDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID19.........................................................TOTAL R$ 67.864,68 Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recurso Vinculado, de acordo com os seguintes repasses: I - Transferências do SUS / Custeio – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID 19, de acordo com Portaria nº 2.516/2020 de 21 de setembro de 2020, no valor de R$ 67.864,68 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 22 de outubro de 2020. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 38/2020 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 38/2020, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, II, da Lei 4.320/64. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para que o Município possa executar despesas para o Combate e Enfrentamento do Coronavírus – COVID19, que, neste caso, serão realizadas por meio do Ministério da Saúde, conforme Portaria MS nº 2.516/2020. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 22 de outubro de 2020. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício ANEXO ÚNICO DISPENSA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a qual “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”. Considerando, que por meio do Art. 7º da Lei Complementar nº 173/2020, foi acrescentado o Inciso III, ao §1º, do Art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a seguinte redação: Art. 65... HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp101.htm" \l "art65%C2%A71" § 1º ... Inciso III - serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública. (grifo nosso) Considerando que os citados artigos da Lei 101/2000 (LRF), alterados pela LC 173/2020, constituem as principais exigências para apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro sobre pretensos aumentos de despesas obrigatórias de caráter continuado e / ou expansão que acarrete aumento da despesa; Considerando ainda, que as referidas Ações não constituem “Aumento de despesas de caráter continuado”, tendo em vista a natureza extraordinária e emergencial das ações, as quais têm como objetivo viabilizar ações em período específico, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus; Considerando também, que os créditos adicionais abertos, estão amparados por novos repasses financeiros, transferidos do Governo Federal, com finalidade específica de enfrentamento ao Coronavírus, não comprometendo assim as finanças e o orçamento do município; Considerando por fim, o Decreto Municipal nº 53/2020, o qual estabelece o estado de emergência, em virtude das ações emergenciais de combate a pandemia. É dispensada a apresentação de impacto, considerando a emergência e o estado de calamidade supracitado, sendo as referidas ações, comprovadamente, necessárias e essenciais ao aperfeiçoamento das Ações de Saúde no Combate e Enfrentamento da Pandemia no Município de Diamantino, tendo como amparo legal as concessões do Artigo 65 da Lei Complementar nº 101/2000, alterado pelo Art. 7º da Lei Complementar 173/2020. Diamantino/MT, 22 de outubro de 2020. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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