Diversos - Anexo 01 de 17/08/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 25 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
17/08/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 25/2020 Institui e regulamenta o Plano Municipal de Cultura de Diamantino/MT e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DIPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Cultura de Diamantino/MT. Parágrafo Único. Este Plano possui vigência decenal para o período de 2020 a 2030, e regido pelos seguintes princípios: I - liberdade de expressão, criação e fruição; II - diversidade cultural; III - respeito aos direitos humanos; IV - direito de todos à arte e à cultura; V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; VI - direito à memória e às tradições; VII - responsabilidade socioambiental; VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais; XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura; XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais. Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Cultura: I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica do município de Diamantino/MT; II - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais do município; IV - promover o direito à memória por meio da catalogação, registro, exposições, arquivos, coleções e museus; V - democratizar o acesso à arte e à cultura e descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura; VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos; VIII - estimular a sustentabilidade socioambiental; IX - desenvolver a economia solidária, a economia criativa e a economia da cultura, apoiando o mercado interno, incentivando o consumo cultural, a circulação e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais do município; X - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores; XI - qualificar a gestão na área cultural no setor público; XII – capacitar, profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais; XIII - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais; XlV - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo; XV- fortalecer o Sistema Municipal de Cultura. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura será regido pelas seguintes diretrizes: I - garantir a liberdade, a integração e o respeito a todas as manifestações culturais, tendo a diversidade cultural como patrimônio e referência permanente; II - estimular a ampliação do acesso e difusão das atividades criativas do município, contribuindo para a melhora da qualidade de vida da população e empoderamento da sua cultura; III - intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural; IV - incentivar e difundir produções artísticas e pesquisas acadêmicas que destaquem, valorizem e contribuam para a construção da memória e a ampliação do conhecimento sobre a história e desenvolvimento do município; V - reformar e modernizar os equipamentos culturais públicos existentes no município, principalmente a Fundação Cultural, Museu Casa Memorial dos Viajantes, Museu Langsdorff, Banda Municipal e a Biblioteca Municipal Monteiro Lobato; VI - estimular a construção de novos equipamentos culturais que atendam às diversas manifestações culturais das artes cênicas e da música; VII - fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da iniciativa privada como fonte fomentadora das ações culturais do município; VIII - valorizar o artista local pelo estímulo à capacidade criativa do cidadão, à manutenção de grupos culturais tradicionais e ao apoio à produção artística e às manifestações culturais das diversas áreas; IX - promover a identificação das diversas manifestações culturais, seja individual, coletiva ou institucional, para a catalogação e criação da cartografia cultural do município; X - assegurar mecanismos de fomento financeiro para a gestão da cultura e da política cultural; XI - incentivar estratégias de sustentabilidade nos processos culturais; XII - estabelecer programas e ações nos bairros, zonas rurais, territórios indígenas, comunidades e distritos do município a fim de promover a descentralização do acesso aos bens e produções culturais existentes; XIII - qualificar profissionalmente os gestores públicos e os sujeitos culturais para a melhoria dos serviços prestados à comunidade e aumentar a capacidade de produção criativa e de organização; XIV - estimular a formação cultural à população promovendo ações de oficinas, cursos, formação, qualificação e profissionalização das práticas dos segmentos culturais; XV - aprimorar a relação e a forma de atuação da cultura com os meios de comunicação, fortalecendo a divulgação da cultura do município; XVI - promover permanentemente a divulgação dos serviços públicos da cultura a fim de contemplar e atingir o maior número de pessoas, visando à democratização da informação e de dados relativos à cultura; XVII - promover a atuação transversal da política de cultura com outras políticas públicas, como: educação, turismo, assistência social, saúde, meio-ambiente, agricultura, planejamento e infraestrutura; XVIII - implantar mecanismos de apoio a projetos culturais, democratizando o acesso aos recursos destinados à cultura, por meio do Fundo Municipal de Cultura; XIX – incentivar e fomentar ações para o desenvolvimento da economia solidária, da economia da cultura e da economia criativa do município; XX - promover a preservação documental da história e da memória do município e das produções artísticas, modernizando a rede de arquivos de forma a torná-los adequados a receber todo tipo de acervo e facilitar o acesso à população; XXI - reconhecer a cultura como indutora da inclusão social, do desenvolvimento humano e do respeito às diferenças; XXII - fortalecer as culturas tradicionais do município, sobretudo a cultura indígena, a cultura regional e a cultura afro-brasileira; XXIII - promover, estimular e assegurar a participação da sociedade civil no Plano Estratégico de Cultura, mantendo o debate e a participação nas decisões, por meio do Conselho Municipal de Cultura, nos fóruns anuais realizados no município e nas Conferências de Cultura. CAPÍTULO III DO FINANCIAMENTO Art. 4º. Os planos plurianuais (PPA), as leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e as leis orçamentárias anuais (LOA) disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes no Anexo Único desta lei. Art. 5º. O Fundo Municipal de Cultura será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais e deverá observar as diretrizes, metas e as ações do Plano Municipal de Cultura. Art. 6º. O Conselho Municipal de Cultura acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos, na forma do seu regulamento. Parágrafo Único. O órgão gestor municipal de cultura, na condição de coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta lei e elevar o total de recursos destinados para garantir o seu cumprimento. CAPÍTULO IV SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 7º. O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Cultura serão realizados por meio do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC e do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos fazeres culturais do município, bem como seus espaços e produtores. Art. 8º. O Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais – SMIIC terá as seguintes características: I – Obrigatoriedade da inserção e atualização permanente de dados sobre a atividade Cultural do município de Diamantino; II – Caráter declaratório; III – Processo informatizado de declaração, armazenamento a extração de dados; IV - Ampla publicidade e transparência para as informações declaradas e sistematizadas, preferencialmente em meios digitais, atualizados tecnologicamente e disponível na internet. Art. 9º. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura, tendo o apoio dos agentes culturais, institutos de pesquisa, entidades culturais e organizações socioculturais, que acompanharão remotamente as informações inseridas no SMIIC e por meio dos fóruns anuais de cultura do município. CAPÍTULO V DA REVISÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. Parágrafo Único. A primeira revisão do Plano Municipal de Cultura será realizada após 4 (quatro) anos da vigência desta Lei, sendo as próximas revisões no período de 3 (três) em 3 (três) anos até o término de sua vigência, ficando assegurada a participação do Conselho Municipal de Cultura e ampla representação do poder público e da sociedade civil. Art. 11. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o Plano Municipal de Cultural será desenvolvido por uma coordenação executiva composta por membros do Conselho Municipal de Cultura e do órgão gestor municipal de cultura. Art. 12. O município deverá dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como a realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação. Art. 13. A Conferência Municipal de Cultura e os Fóruns Setoriais serão realizados pelo Poder Executivo e o Conselho de Cultura, responsáveis pela realização de debate das estratégias e o estabelecimento de cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Municipal de Cultura. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT, 11 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA METAS, ESTRATÉGIAS E AÇÕES O Plano Municipal de Cultura de Diamantino - MT define as suas estratégias e ações ao longo de 5 (cinco) programas específicos, baseados nas demandas levantadas no relatório do I ENCONTRO REGIONAL DE GESTORES CULTURAIS, realizado em 27 de junho de 2019, onde foram coletadas: 10 (dez) propostas do segmento de Artes Visuais, 10 (dez) propostas do segmento de Literatura, História e Memória de Diamantino e Mato Grosso, 10 (dez) propostas do segmento de Dança, 05 (cinco) propostas do segmento de Comunicação Falada, Escrita e Televisionada, 08 (oito) propostas do segmento do Teatro e 08 (oito) propostas do segmento da Música. Além do referido encontro, as escutas e coleta de propostas também ocorreram nas reuniões estratégicas de elaboração do Plano Municipal de Cultura e no Conselho Municipal de Cultura. As propostas e demandas do setor de Patrimônio, História e Memória foram indicadas ao longo de 4 (quatro) reuniões com os membros do Coletivo/Instituto de História e Memória de Diamantino, onde foram apontadas ações estratégicas para a área do patrimônio e da memória de Diamantino e Mato Grosso. Os Programas estratégicos reúnem metas e ações que visam o desenvolvimento da cultura do município, atribuindo os seus devidos prazos para a sua realização, considerando o período de vigência de 2020 a 2030. Programa Estratégico 1: GESTÃO PÚBLICA E DEMOCRÁTICA DA CULTURA; Programa Estratégico 2: PROGRAMA DE APOIO ÀS ARTES: ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA E CIRCO), AUDIOVISUAL, ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS E MÚSICA; Programa Estratégico 3: PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E CULTURA TRADICIONAL; Programa Estratégico 4: ECONOMIA CRIATIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA; Programa Estratégico 5: PROGRAMA DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS. Programa Estratégico 1: GESTÃO PÚBLICA E DEMOCRÁTICA DA CULTURA Meta 1: Fortalecimento das ações e da atuação do Órgão Gestor de Cultura com a criação de uma Secretaria até 2021. - Criação e implementação de uma Secretaria de Cultura com organograma que atenda às funções administrativas, técnicas e artísticas setoriais do órgão gestor; 1.2 - Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura e garantir a contratação de um analista de cultura, por meio de concurso público, visando a ampliação das capacidades de planejamento de metas, a articulação das esferas do poder público, a articulação com instituições, empresas do setor privado e organização da sociedade civil; 1.3. - Promover a política cultural de forma transversal, integrando-a com as políticas de outras áreas, como: a educação, o turismo, o meio-ambiente, a agricultura, a assistência social, planejamento urbano e econômico, a indústria e o comércio; 1.4 - Estabelecer um calendário único e compartilhado dos eventos, programas, ações culturais entre o órgão de cultura, secretarias municipais e entidades com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho; 1.5 - Garantir mecanismos físicos e digitais de armazenamento e arquivo de documentos, imagens, vídeos, peças de divulgação e de toda a memória administrativa e executiva das ações do órgão gestor, de modo que permita a continuidade das realizações após as mudanças de governo. Meta 2: Sistema Municipal de Cultura com todos os 6 componentes implementados até o final de 2021, sendo eles: Conselho Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Cultura, Conferência Municipal de Cultura, Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais e Sistemas Setoriais de Cultura. 2.1 - Finalizar a implementação do CPF (Conselho, Plano e Fundo) da Cultura até o final de 2020; 2.2 - Reformulação bienal do Conselho Municipal de Cultura e garantir o seu pleno funcionamento; 2.3 - Implantar um sistema de monitoramento e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura, por meio do Fórum Municipal de cultura, com realização anual; 2.4 - Garantir a implementação e o pleno funcionamento do Fundo Municipal de Cultura até o final de 2020; 2.5 - Fortalecer o Fundo Municipal de Cultural como mecanismo central de fomento à cultura; 2.6 - Promover a realização de conferência de cultura a cada 4 (quatro) anos, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações, instituições culturais e os agentes artísticos culturais; 2.7 - Consolidar as conferências, fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias; 2.8 - Fortalecer a participação social nas redes, fóruns, reuniões especificas e nos organismos estaduais e nacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às discussões, afirmando princípios e diretrizes estratégicas da política cultural do município; 2.9 - Implementar, garantir a inserção e a atualização permanente das informações culturais do município no SNIIC - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e no SMIIC - Sistema Municipal de Informações e indicadores Culturais; 2.10 - Criar um Portal da Cultura em banco de dados com o cadastro de todos os artistas, contato, descrição de suas atividades e imagens com a possibilidade de atualização pelos mesmos. Meta 3: Promover a formação e a capacitação em Cultura para os gestores, funcionários e prestadores de serviço do órgão gestor de cultura municipal. 3.1 - Reestruturar, capacitar e valorizar o quadro de funcionários do órgão gestor de cultura para melhor eficiência administrativa e organizacional, assegurando a capacitação para os trabalhadores da cultura e formação continuada nas suas funções específicas; 3.2 - Fortalecer parcerias com as instituições federais, estaduais, secretarias municipais, entidades privadas e socioculturais para a realização de cursos de capacitação, encontros de formação e intercâmbio; 3.3 - Assegurar a participação dos funcionários da cultura em cursos, oficinas e encontro de formação de abrangência regional, estadual e nacional; 3.4 - Garantir a participação do gestor e dos funcionários em editais de premiação, adesão a programas de capacitação, concurso de metodologias inovadoras, boas práticas e selos de reconhecimento de desempenho para que a gestão cultural do município seja referência de qualidade, e possibilitando assim maior visibilidade institucional. Meta 4: Financiamento da cultura e fortalecimento contínuo do orçamento da cultura por meio da LOA - Lei Orçamentária Anual com percentual acima de 1% para a área da cultura a partir do exercício de 2021. 4.1 - Assegurar percentual de no mínimo 1% do orçamento municipal para área da cultura a partir do exercício de 2021, a fim de garantir a execução das políticas públicas de cultura do município, o desenvolvimento de atividades, manutenção de equipamentos e pessoas do órgão gestor de cultura; 4.2 - Incluir na LOA os recursos de apoio e realização de convênios a projetos já consolidados no calendário de eventos anual do município; 4.3 - Assegurar a implementação do Fundo Municipal de Cultura e o aporte mínimo necessário para o seu funcionamento estipulado em lei até a aprovação da Lei; 4.4 - Aderir, realizar convênios e participar de programas de financiamento conjunto entre as esferas federal e estadual a fim de obter aporte financeiro ao Fundo Municipal de Cultura; 4.5 - Ampliar as fontes de recurso do Fundo Municipal de Cultura, buscando fontes em doações e outros montantes para além dos oriundos do município; 4.6 - Sensibilizar o setor empresarial sobre a importância de investimento privado na produção cultural local por meio do Fundo Municipal de Cultura; 4.7 - Aprimorar os instrumentos legais de forma a dar transparências e garantir o controle social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com o Fundo Municipal de Cultura. Meta 5: Fomentar a comunicação institucional e a divulgação permanente das ações da cultura em diversos veículos de comunicação e plataformas digitais, a partir do 1º semestre de 2021; 5.1 - Criar um site exclusivo para a cultura, vinculado ao portal oficial da Prefeitura Municipal de Diamantino, contendo todas as informações pertinentes às realizações da gestão cultural, calendário de eventos e o mapeamento cultural do município; 5.2 - Fomentar a ampliação do espaço de divulgação cultural dentro dos meios de comunicações locais; 5.3 - Garantir o suporte necessário de equipamento e acesso à internet para a divulgação eficiente e eficaz das ações da gestão cultural; 5.4 - Produzir anualmente um portfólio impresso e digital reunindo as principais realizações da gestão, eventos, premiações e parcerias consolidadas, para a divulgação nas plataformas digitais e distribuição, a fim de contemplar e atingir o maior número de pessoas visando à democratização da informação e de dados relativos à cultura; 5.5 - Estimular e fomentar a criação de programas e conteúdos para rádio, TV e internet que visem à formação de público, a familiarização com a arte e as referências culturais de Diamantino. Meta 6: Garantir a realização do calendário anual de eventos do município a fim de assegurar à população o direito de acesso aos bens gratuitos e democráticos dos festejos culturais e datas comemorativas. 6.1 - Garantir a realização dos eventos do calendário Nacional Brasileiro de grande porte: o Carnaval e o Réveillon, com a prática tradicional de queima de fogos; 6.2 - Garantir a realização do evento de grande porte de comemoração ao aniversário político-administrativo de Diamantino, Festival de Quadrilhas, Festival de Danças, Festival da Canção. 6.3 - Garantir a realização e a co-realização dos eventos de pequeno e médio porte: Sarau Cultural, Festival de Poesias, Feiras da Lua. 6.4 – Orientar organizadores de eventos privados, que procuram o órgão gestor para esclarecimento, a respeito da organização e documentação necessária para a realização de eventos no município; 6.5 – Garantir a inclusão e a divulgação dos eventos públicos e privados a “Agenda Cultural” do Portal da Cultura na internet. Programa Estratégico 2: PROGRAMA DE APOIO ÀS ARTES: ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA E CIRCO), AUDIOVISUAL, ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS E MÚSICA. Meta 7: Reforma, ampliação e modernização dos equipamentos Culturais existentes, e a construção de um equipamento multiuso que atenda a realização de espetáculos profissionais de artes cênicas, festivais e música, até o final de 2027. 7.1 - Realizar uma reforma em Espaços Culturais com a execução de reparos em seu telhado, troca de fiação elétrica, pintura externa e interna, substituição de portas e janelas, substituição do seu letreiro de identificação externo, paisagismo, ampliação da saída de emergência e substituição e instalação sistema de som e iluminação, até o final de 2022; 7.2 - Construção de um pavilhão de armazenamento de mobiliário, material de decoração, cenários, tecidos e componentes elétricos, até o final de 2022; 7.5 - Garantir a construção de tablados e conchas acústicas nas praças públicas para a realização de ações culturais públicas, espontâneas e autônomas, e incentivar a ocupação criativa dos espaços públicos; 7.6 - Construir um equipamento cultural multiuso, no formato semi-arena, com a capacidade de público para mil pessoas, com recepção, mezanino, 3 camarins, uma sala para ensaios, um galpão de armazenamento de estrutura e cenário, sistema de som e iluminação cênica, que atenda espetáculos profissionais de artes cênicas e música. Construído dentro das normas de acessibilidade, até o final de 2027; 7.7 - Construir uma Biblioteca no bairro Novo Diamantino e Comunidade de Deciolândia, contendo: sala ampla para acervo bibliográfico, sala multimídia, espaço jovem, espaço infantil com brinquedoteca, espaço de acessibilidade, sala de estudos, sala para reuniões, espaço de convivência e recreação. Meta 8: Incentivar a profissionalização, garantir acesso aos cursos ligados às artes e promover a criação da Escola de Municipal de Artes de Diamantino, oportunizando a capacitação e qualificação técnica de jovens artistas do município, até o final de 2024. 8.1 - Criar a Escola Municipal de Artes de Diamantino, por meio de lei municipal, com a oferta de cursos, oficinas e produção de espetáculos de teatro, dança, música e artes plásticas, de acordo com a demanda, até o final de 2024; 8.2 - Ofertar até o final da vigência deste plano (2030) o mínimo de 25 turmas de cursos ligados às artes cênicas (teatro, dança e circo), música e artes plásticas; 8.3 - Ofertar cursos e oficinas de música, buscando abranger instrumentos e estilos diversificados, com contratação de instrutores de música para atender a demanda da área; 8.4 - Promover oficinas, de artesanato sustentável, teatro e dança em escolas dos bairros, distritos e zonas rurais do município; 8.5 - Fortalecer as políticas setoriais de cultura visando a universalização do acesso e garantia ao exercício do direito à cultura; 8.6 - Fomentar o intercâmbio cultural no município; 8.7 - Fomentar a produção artística e cultural por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras e expressões; 8.8 - Incentivar e apoiar a formalização profissional e emissão de DRT's (Registro Profissional em Delegacia Regional do Trabalho) de artistas e profissionais da cultura do município; 8.9 - incentivar o intercâmbio cultural de grupos e artistas que promovem o talento do município em concurso e festivais regionais; 8.10 - Fortalecer e preservar a autonomia do campo de reflexão sobre a cultura, assegurando sua articulação indispensável com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das expressões culturais e linguagens artísticas; 8.11 - Ampliar as parcerias com as secretarias municipais e centros de convivência no incentivo da oferta de cursos artísticos ao seu público alvo; 8.12 - Promover oficinas, palestras e orientação individualizada às entidades culturais e produtores culturais na elaboração de projetos para participação em editais de fomento; 8.13 - Incentivar programas que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, comunidades artísticas e movimentos culturais; 8.14 - Efetivar parcerias com entidades educacionais de nível superior e técnico para a implementação de cursos de formação na área cultural; Meta 9: Fortalecer concursos e Festivais consolidados com realização anual, participação democrática, entrega de premiação e incentivar a criação de novos festivais de promoção das artes. 9.1 - Criar o FESTIN - Festival de Teatro Infanto-juvenil para o status de festival de teatro, com categorias voltadas aos coletivos e Cias de teatro do município formado por jovens e adultos, com entrega de premiação, troféu e certificado de participação; 9.2 - Promover anualmente Festival da Canção de Diamantino durante os festejos de comemoração do aniversário político-administrativo do município de Diamantino, com premiação compatível com a média para os festivais regionais; 9.3 -Incentivar e promover concursos de apoio aos blocos carnavalescos de animação ao Carnaval de rua; 9.4 - Incentivar a retomada e criação de um Festival de Dança com entrega de premiação, troféu e certificado de participação; 9.5 - Incentivar a realização de Festivais escolares de música, dança, artes plásticas e literatura; 9.6 - Realizar diálogo contínuo com os segmentos culturais e o Conselho de Política Cultural a fim promover a modernização contínua dos editais de chamamento dos festivais, métodos de organização, avaliação e premiação; 9.7 - Garantir orçamento para o pagamento de premiações e contratação de jurados especializados de fora do município de Diamantino 9.8 - Realizar concursos e premiações que visem não apenas o estímulo ao talento de artistas e produtores, como também o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes faixas etárias e gerações. Meta 10: Fomentar a produção artística, a circulação dos bens culturais e desenvolver ações descentralizadas de promoção das artes, inclusão social, igualdade racial e promoção da diversidade. 10.1 - Garantir a exibição fixa de filmes e conteúdo audiovisual nas Praças e Escolas a partir do 1º semestre de 2021; 10.2 - Realizar o projeto Cine Diamantino com a exibição de filmes e conteúdo audiovisual itinerante nos bairros e distritos do município; 10.3 - Promover exposição das obras de artes produzidas por artistas do município, por alunos de escolas, projetos sociais, coletivos culturais e entidades em eventos realizados pelo município; 10.4 - Promover editais de fomento e apoio às artes com os recursos do Fundo Municipal de Politica Cultural para realização de projetos em bairros, distritos, zona rural; 10.5 - Fomentar as parcerias público/privadas, no sentido de apoiar a organização e a promoção de eventos artísticos culturais; 10.6 - Fomentar a criação de um Coral Municipal para circulação no município, incentivar a prática do canto e estimular o gosto pela música; 10.7 – Garantir a contratação de artistas locais para shows e apresentações artísticas nas festas e eventos realizados pelo município; 10.8 - Ampliar e descentralizar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural, visando o equilíbrio entre as diversas fontes e a redução das desigualdades sociais e territoriais; 10.9 - Promover e fomentar ações itinerantes com infraestrutura adequada à criação e à apresentação artística, oferta de bens e produtos culturais para atender às comunidades, especialmente de locais distantes do centro; 10.10 - Promover editais de apoio de fornecimento de itens para a projetos culturais; 10.12 - Fomentar projetos e ações de promoção da arte e da diversidade cultural do município por todo o território estadual e nacional; 10.13 -Integrar as políticas públicas destinadas ao segmento LGBT, sobretudo no que diz respeito à valorização temática no combate à homofobia, promoção da cidadania e afirmação de direitos; 10.14 - Implementar políticas de inclusão de minorias sociais e étnicas (indígenas, negros e a comunidade LGBT) nos programa e ações culturais do município de Diamantino; 10.15 - Fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua valorização, contribuindo para a redução da desigualdade de gênero. Meta 11: Fortalecer os Pontos de Cultura do município e incentivar o reconhecimento de novos pontos, por meio dos editais promovidos pelo estado com o apoio do Ministério da Cultura, por meio do Programa Cultura Viva, por toda a vigência deste plano. 11.1 - Fortalecer, apoiar e divulgar as realizações culturais dos Pontos de Cultura existentes no município. 11.2 - Incentivar a participação dos pontos de cultura e entidades socioculturais do município em editais de fomento e captação de recursos no Ministério da Cultura, editais de fomento do estado e programas de apoio; 11.3 - Divulgar ativamente a abertura de editais de criação e manutenção de Pontos de Cultura; 11.4 - Promover oficinas de elaboração de projetos e orientação individualizada aos pontos de cultura e entidades aptas a participação em editais; 11.5 - Assessorar, orientar e acompanhar, quando solicitado, a produção de relatórios e planilhas de prestação de contas das instituições culturais contempladas em editais de fomento a fim de evitar o recebimento de notificações, multas e a inadimplência. Programa Estratégico 3: PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E CULTURA TRADICIONAL Meta 12: Estabelecer instrumentos normativos para o desenvolvimento de políticas voltadas ao patrimônio cultural material e imaterial, a memória e a cultura tradicional do município de Diamantino, até o segundo semestre de 2020. 12.1 - Elaborar o Plano Municipal de História, Memória e Patrimônio Cultural de Diamantino; 12.2 - Fortalecer a representatividade e as ações dos grupos envolvidos com a história e a memória do município de Diamantino 12.3 - Fortalecer e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão do Patrimônio cultural, histórico, artístico e memória; 12.4 - Contribuir para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais das matrizes tradicionais; 12.5 - Estabelecer abordagens Inter setoriais e transdisciplinares para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de programas, projetos e ações; 12.6 - Fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos espaços de memória, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover a fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque à memória dos pioneiros de Diamantino e Mato Grosso, das culturas tradicionais e das populações locais das áreas rurais, distritos e do centro urbano. Meta 13: Valorizar, divulgar, incentivar e fomentar as ações, projetos, registros e formação sobre a memória, o patrimônio e a cultura tradicional do município, durante toda a vigência deste plano. 13.1 - Valorizar a cultura tradicional mato-grossense, sua culinária, música e dança, e fomentar cursos de formação; 13.1 – Criar o Memorial Darcy Capistrano de Oliveira Filho 13.2 - Apoiar, fomentar e preservar o Museu Langsdorff, Casa Memorial dos Viajantes, estimulando ações de visitação, divulgação e articulando ações integradas; 13.3 - Promover a inclusão e a plena participação dos grupos tradicionais nos eventos, encontros e ações culturais do município; 13.4 - Reconhecer a importância das ações culturais e eventos promovidos pelas instituições religiosas do município como patrimônio imaterial; 13.5 - Registrar por meio de imagens e audiovisual as manifestações culturais indígenas: danças, cantos, pintura corporal, rituais, artesanatos, gastronomia, construções, confecção de instrumentos, reconhecendo as lideranças e os mestres; 13.6 - Fomentar projetos e desenvolver atividades que visem preservar e difundir brincadeiras e brinquedos populares, cantigas de roda, contação de histórias e expressões culturais similares; 13.7 - Incentivar educadores e agentes multiplicadores a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio material e imaterial; 13.8 - Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam estimulando a autogestão da sua memória; 13.9 - Atualizar e aprimorar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a exposição dos acervos fotográficos e documentais sob a guarda da Casa da Cultura; 13.10 - Fortalecer a gastronomia tradicional mais atuante no município, sobretudo outras culinárias, bem com os seus utensílios e as festas correspondentes como patrimônio material e imaterial, com o registro, a preservação e a difusão de suas práticas. Programa Estratégico 4: ECONOMIA CRIATIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA Meta 14: Estimular, fomentar e viabilizar condições para o desenvolvimento da economia criativa e da economia solidária local como espaço de inovação, expressão da criatividade e fonte de oportunidade de sustentabilidade, geração renda e emprego, durante toda a vigência deste plano. 14.1 - Criação da “Sala de Oportunidades: Diamantino, cidade criativa”, no formato coworking, equipada com computadores de alta performance contendo softwares profissionais que viabilizam a edição de vídeos, imagens, edição e produção musical, diagramação de livros, produção de desenhos digitais etc.; 14.2 - Fomentar os processos criativos dos segmentos de audiovisual, arte digital, jogos eletrônicos, vídeo-arte, documentários, animações, internet, e outros conteúdos para as novas mídias; 14.3 - Instituir programas em parceria com a iniciativa privada e organizações civis para a ampliação da circulação de bens culturais e abertura de canais de prospecção e visibilidade para a produção jovem e independente; 14.3 - Fomentar e incentivar modelos de gestão eficiente que promovam o acesso às artes, ao aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o estabelecimento de grupos sustentáveis e autônomos de produção; 14.4 – Fomentar, apoiar e incentivar a realização de cursos, palestras e workshops profissionais de comunicação e suas modalidades: redação e jornalismo, texto publicitário, oratória, formação de repórter, produção radiofônica e televisiva, mídias sociais e áudio e vídeo; 14.5 – Incentivar a criação da Associação de Imprensa; 14.6 - Promover parcerias de apoio técnico às iniciativas das associações, cooperativas e fomentar incubadoras de empreendimentos culturais em parceria com organizações do sistema S (SENAI, SEBRAE, SESI e SESC), setores estaduais de apoio à economia criativa e instituições de ensino; 14.7 - Promover editais de fomento de apoio aos empreendedores criativos, a fim de premiar ideias inovadoras e que promovam o desenvolvimento social, cultural, solidário e econômico do município; 14.8 - Desenvolver e gerir programas integrados de formação e capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes trabalhadores da cultura, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o fortalecimento da economia da cultura; 14.9 - Estimular a adesão dos artistas e produtores culturais junto ao Programa Cultura Prev, Lei do Governo Federal nº 11.053 de 29/12/2004, beneficiando uma classe trabalhadora com direitos e garantias previdenciárias. Meta 15: Mapear, articular, Incentivar e apoiar estratégias e projetos de difusão das produções criativas do município, durante toda a vigência deste plano. 15.1 - Incentivar, divulgar e fomentar a realização de calendários, mapas culturais e agendas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos, encontros, feiras, festivais, shows e programas de produção artística e cultural; 15.2 - Apoiar a criação de espaços de circulação de produtos culturais para o consumo doméstico, criando oferta de qualidade e distribuição que permitam a diversificação do mercado e a absorção das produções locais; 15.3 – Garantir nos eventos públicos espaços destinados à comercialização dos produtos criativos do município, sem custo para os expositores; 15.4 - Estimular a construção de sítios eletrônicos e dispositivos alternativos de distribuição e circulação comercial de produtos, permitindo a integração dos diversos contextos e setores; 15.5 - Criar um catálogo online dos Serviços Criativos existentes no município, dentro do Portal da Cultura, a fim de estimular a contratação de serviços especializados e divulgar os profissionais criativos do município; 15.6 - Incentivar e apoiar a realização de feiras com calendário fixo para a comercialização de artesanato e obras artísticas; 15.7 - Promover feiras e encontros de promoção da economia solidária em parceria com cooperativas, associações e grupos solidários, para troca de produtos, comercialização com preço justo e consumo consciente e solidário; 15.8 - Garantir a participação de entidades socioculturais, grupos de acadêmicos de formandos, grupos escolares, associações, pontos de cultura, cooperativas, movimentos sociais, grupos culturais e grupos religiosos na comercialização de comida típica no Sarau das Artes e da Culinária Típica; 15.9 - Incentivar e apoiar a realização de eventos e festivais gastronômicos integrando as redes de restaurantes do município, os lancheiros populares, os food trucks do município e os artistas locais. Meta 16: Incentivar o consumo consciente e valorização dos métodos sustentáveis e criativo na produção. 16.1 - Estimular estudos para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as atividades culturais; 16.2 - Identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais locais e incentivar a criação do selo de reconhecimento dos produtos culturais que associam valores sociais, econômicos e ecológicos; 16.3 - Estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura do eco design; 16.4 - Promover oficinas de reaproveitamento, construção de objetos e produção de obras artísticas com a utilização de materiais reciclados. Programa Estratégico 5: PROGRAMA DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS Meta 17: Criar um Sistema de Bibliotecas como centros de referência de difusão à leitura. 17.1. Fortalecer das ações das bibliotecas no sistema integrado do acervo bibliográfico. 17.2. Implementar os projetos e atividades de estímulo à leitura. 17.3. Ampliar os acervo das obras bibliográficas. 17.4. Ocupar os patrimônios ociosos do município, criando novos pontos de leitura; 17.5. Criar a biblioteca itinerante, para atender as comunidades rurais, indígenas e bairros distantes do centro; 17.6. Subsidiar recursos para autores de literatura cultural e histórica regional e/ou local. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 25/2020 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 25/2020, com a seguinte súmula: “Institui e regulamenta o Plano Municipal de Cultura de Diamantino/MT e dá outras providências”. O Plano Municipal de Cultura de Diamantino configura um dos mais importantes dispositivos obrigatórios do nosso Sistema Municipal de Cultura, será o principal norteador das ações das políticas culturais e institucionais adotadas para os próximos 10 anos. O Plano ressalta o papel regulador, introdutor e fomentador da cultura do município, considerando a concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano e a sua diversidade de atuação na sociedade, como: Cultura na sua dimensão simbólica da existência social de cada povo, os seus patrimônios (material e imaterial), a sua memória e a sua cultura popular; Cultura como espaço de promoção da cidadania e inclusão social; Cultura como instrumento indutor da expressão do talento humano por meio dos segmentos culturais e o mundo das artes; Cultura como espetáculo para o estímulo à formação de público e plateia; Cultura como ferramenta potencial de comunicação e difusão da informação e de narrativas; Cultura como desenvolvimento econômico e sustentável, geração de renda e emprego. Motor precursor da economia Criativa do Estado de Mato Grosso. Este Plano representa a conclusão de um ciclo iniciado em julho de 2017, por meio da adesão do município ao Sistema Nacional de Cultura, buscando assim a continuidade do processo de implementação na gestão, desse modo, a gestão municipal, por meio da Assessoria de Cultura de Cultura, busca a implementação do seu CPF da Cultura, constituído pelo seu Conselho Municipal Cultura, que foi criado pela Lei Municipal nº 410/2001, o seu Fundo Municipal de Cultura, pela Lei Municipal nº 384/2001, pendente de atualização pelo Projeto de Lei nº 25/2020, que garantirá o orçamento e a regulamentação para a difusão cultural do município e, por fim, o seu Plano Municipal de Cultura. Construído democraticamente, as suas demandas e propostas foram levantadas baseadas nos diversos encontros com a sociedade civil, os membros do Conselho Municipal de Cultura, artistas, entidades socioculturais e os profissionais da cultura, cabendo citar: O I Encontro Regional de Gestores Culturais e entidades socioculturais realizados em 27 de junho de 2019; As reuniões do Conselho Municipal de Cultura, que apresentaram as demandas segmentadas formalmente e nas discussões orais nas reuniões gerais e reuniões segmentadas; Coletou-se também os anseios da juventude, professores, velha guarda que se desdobram, para nos manter informados, sobre as mais variadas sugestões; Assim também como grupo de teatro Furrundu, os grupos Piloto de Siriri, que deram a sua parcela de contribuição A elaboração participativa do Plano Municipal de Cultura configura a interlocução entre a sociedade civil e o poder público, parceria esta fundamental para uma sociedade organizada e democrática. E simboliza o principal legado que a atual gestão e o Conselho Municipal de Cultura podem deixar para a população do Município de Diamantino Certo é que, com esta legislação aprovada, não haverá mais rompimentos e nem atrasos para o segmento cultural, até mesmo porque, a população atuará na execução e como grande fiscal das metas deste plano, para que ao final de uma década, a cultura municipal se transforme. Não bastasse isso, o Governo Federal, através da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020, dispôs sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, causado pela pandemia internacional do COVID-19, dentre elas a renda emergencial destinada aos trabalhadores da cultura. Contudo, para que o Município possa vir a receber essa ajuda financeira à cultura, o CPF da Cultura, constituído pelo Conselho, Plano e Fundo Municipal da Cultura, devem estar em pleno funcionamento, isto é, neste caso, com aprovação do presente projeto de lei. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 11 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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