Diversos - Anexo 01 de 17/08/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 26 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
17/08/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 26/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionados ao enfrentamento da circulação da COVID-19, nas seguintes dotações orçamentárias: 06.00 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – FUNÇÃO 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0097 COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTES DO CORONAVIRUS 20086 – COVID19 – ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE- CENTRO ATENDIMENTO COVID. 33.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ................................240.000,00 FONTE: 0.1.46.074000 – TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - AÇOES DE SAUDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID19 TOTAL R$ 240.000,00 Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recurso Vinculado, de acordo com os seguintes repasses: I - Transferências do SUS / Custeio – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID 19, de acordo com Portaria nº 1.797/2020 de 21 de julho de 2020, no valor de R$ 240.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 12 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 26/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Crédito Adicional Especial e Suplementar ao Orçamento do Exercício 2020. Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de Lei nº 26/2020 observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de viabilizar junto a Lei Orçamentária Anual os saldos orçamentários suficientes para executar ações de Enfrentamento ao Corona Vírus – COVID19, tendo como respaldo os recursos recebidos do SUS, por meio da Portaria MS nº 1.797/2020; Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 12 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
Texto Integral