Diversos - Anexo 01 de 12/08/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 23 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
12/08/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 23/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 116.095,92 (cento e dezesseis mil, e noventa e cinco reais, e noventa e dois centavos), para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de Assistência Social relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, com as seguintes rubricas orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002 – CONVENIOS 08 – ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS 20083- COVID19 – AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS NO CREAS: I – FONTE: 0.1.29.074 – TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID19..........R$ 40.195,92 Red.: 1191 - 33.90.30.00.00 – Material de Consumo...........................................R$ 20.000,00 Red.: 1192 - 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de terceiros – P. Fisíca ...........R$ 6.000,00 33.90.39.00.00- Outros Serviços de terceiros – P. Jurídica..........R$ 10.000,00 Red.: 1193 - 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente.................R$ 4.195,92 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS 20084 – COVID19 - AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO COMBATE AO CORONAVÍRUS NO CRAS: II – FONTE: 0.1.29.074 – TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID19............R$ 61.200,00 Red.: 1194 - 33.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................R$ 5.000,00 Red.: 1195 - 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de terceiros – P. Fisíca ................R$ 20.000,00 Red.: 1196 - 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – P. Jurídica.............R$ 15.000,00 Red.: 1197 - 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente.................... R$ 21.200,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS 20081– COVID19 – AÇAO DE COMBATE AO CORONAVIRUS III – FONTE: 0.1.29.074 – TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID19..........R$ 14.700,00 Red:1150 - 33.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................R$ 14.700,00 Total dos Recursos a serem adicionados:.......................................................R$ 116.095,92 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo 1º, na Fonte/Recurso 0.1.29.074.000 (FNAS-COVID19), de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, serão utilizados recursos de Tendência Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, provenientes das Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, através das Portarias MC 369/2020 e 378/2020, que somadas totalizam o montante de R$ 116.095,92. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 10 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 23/2020 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 16/2020, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, II, da Lei 4.320/64. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para que o Município possa executar despesas vinculados a Recursos Financeiros recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme Portarias MC nº 369/2020 e 378/2020, que garantiram repasse aos Estados e Municípios, para Combate ao Coronavírus na área de Assistência Social. Destaca-se a necessidade de classificação orçamentária específica para as despesas do Combate ao Coronavírus, de acordo com a Resolução Normativa nº 04/2020 do TCE-MT. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 10 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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