Diversos - Anexo 01 de 27/07/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 22 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
27/07/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 22/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionados ao enfrentamento da circulação da COVID19, com as seguintes rubricas orçamentárias: 06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 06.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 – SAÚDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS 20082 – COVID19 – ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil....R$ 133.500,00 31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado.....................R$ 18.900,00 33.90.30.00.00 – Material de Consumo...........................................R$ 700.000,00 33.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ.................................R$ 150.000,00 06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 06.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 – FUNÇAO 301 - ATENÇAO BASICA 0097 COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS 20082 – COVID19 – ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil....R$ 297.600,00 FONTE: 0.1.46.074000 – TRANSF.SUS - AÇOES DE SAUDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID19.................R$ 1.300.000,00 Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, por Excesso de Arrecadação, de acordo com os seguintes Repasses Vinculados: I - Transferências do SUS/Custeio – Enfrentamento da Emergência de Saúde–COVID 19 – Portaria MS nº 1.666/2020 no valor de R$ 1.300.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 24 de julho de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 22/2020 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 22/2020, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, II, da Lei 4.320/64. 2. O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de viabilizar junto à Lei Orçamentária Anual os saldos orçamentários suficientes para executar ações de Enfrentamento ao Corona Vírus – COVID19, tendo como respaldo os recursos recebidos do SUS, por meio da Portaria MS nº 1.666/2020. 3. Destaca-se que a abertura de ação específica na LOA 2020 para o Enfrentamento ao COVID19, por meio de Crédito Adicional, segue orientação da Secretaria de Tesouro Nacional – STN, Ministério da Economia e principalmente do TCE-MT, de acordo com: Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME; Nota Técnica CONASEMS, de 03 de abril de 2020; Nota Técnica nº 005 do CONSEMSMT, de 06 de abril de 2020; Comunicado APLIC 07/2020 do TCE-MT, de 07 de abril de 2020; PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020; Resolução Normativa nº 04-2020 do TCE-MT; e Comunicado APLIC nº 13-2020 e 16-2020 do TCE-MT. 4. Destaca-se a necessidade de classificação orçamentária específica para as despesas do Combate ao Coronavírus, de acordo com a Resolução Normativa nº 04/2020 do TCE-MT. 5. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 24 de julho de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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