Diversos - Anexo 01 de 26/06/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 20 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
26/06/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 20/2020 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel público, por imóvel particular de propriedade de ZEFERINO CORREA LIBER, e dá outras providências." O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a promover a permuta de um lote urbano público do Município por um lote urbano particular de propriedade de ZEFERINO CORREA LIBER, portador da Carteira de Identidade RG nº 711813-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 025.792.869-34, casado com CINIRA MARIA LIBER, portadora da Carteira de Identidade RG nº 623.245-SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 652.265.421-00, ambos brasileiros, lavradores, residentes e domiciliados na Fazenda Caju, em Diamantino/MT. Parágrafo Único.- Os imóveis a serem permutados seguem abaixo descriminados: I.- IMÓVEL DO MUNICÍPIO: Lote de terreno urbano sob nº 13, da Quadra 02, do Loteamento "São Cristóvão", com área de 4.000,00m², matriculado sob o nº 38.663 no RGI local, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: com 40 metros limitando com o Loteamento Ribanceira; AO SUL: com 40 metros limitando com a Av. Dom Agostinho Kirsth; AO LESTE: com 100 metros limitando com o Lote 12; AO OESTE: com 100 metros limitando com Lote 14. II.- IMÓVEL DO PARTICULAR: Lote de terreno urbano, situado na Av. Marginal da Rodovia MT-240, Novo Diamantino, com área de 6.119,95m², integrante da área maior matriculada sob o nº 42.174 no RGI local, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: com 71,50 metros limitando com a Av. Marginal da Rodovia MT-240; AO SUL: com 72 metros limitando com área remanescente de Zeferino Correa Liber; AO LESTE: com 84,50 metros limitando com a Rua Belo Horizonte; AO OESTE: com 85 metros limitando com área remanescente de Zeferino Correa Liber. §1º.- O Município receberá o imóvel particular para fins da construção do novo prédio da Escola Municipal João Batista de Almeida. §2º.- Os imóveis, objeto da permuta, deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial. §3º.- Caberá ao particular, ZEFERINO CORREA LIBER, às suas expensas, desmembrar a área a ser permutada da área maior matriculada sob o nº 42.174 no RGI local. §4º.- O desmembramento aludido no §3º, é condição para aperfeiçoamento da permuta, na medida em que, enquanto ele não ocorrer, a respectiva Escritura Pública não poderá ser lavrada. §5º.- A diferença entre o valor da avaliação dos imóveis, não resultará em qualquer direito ou benefício aos permutantes. Art. 3º - As despesas com a escritura pública da presente permuta, e demais despesas com os registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couber. Art. 4º - Considerando que o imóvel público encontra-se afetado como "Equipamento Comunitário", fica efetivada à correspondente desafetação, deixando de compor a categoria de bens públicos de uso especial e passando a dos bens públicos dominicais. Parágrafo único.- Em consequência da desafetação definida no caput, o Município providenciará a baixa da Av. 2/38.663 junto ao RGI local. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Diamantino/MT, 25 de junho de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 20/2020 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 20/2020, com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel público, por imóvel particular de propriedade de ZEFERINO CORREA LIBER, e dá outras providências." O art. 17, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.666/93, autoriza a permuta de imóvel público por outro que atenda as finalidades precípuas da Administração (Art. 24, inciso X), dependendo de interesse público, autorização legislativa e prévia avaliação, in verbis: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...) c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; (...) Art. 24. (Omissis). X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia" O interesse público e o atendimento às finalidades precípuas da Administração se confundem neste caso, ao passo que o imóvel recebido será destinado à construção do novo prédio da Escola João Batista de Almeida, com maior espaço para atendimento da população e com todos os requisitos de acessibilidade. Acompanha o presente projeto, as matrículas imobiliárias nº 38.663 e 42.174, croqui, memorial descritivo, publicação da Portaria nº 120/2019 e Laudo de Avaliação, devidamente assinado pelos integrantes da Comissão Permanente de Avaliação de Bens. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 25 de junho de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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