Diversos - Anexo 01 de 22/06/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 17 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
22/06/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 17/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.028.000,99 (um milhão e vinte e oito mil reais, e noventa e nove centavos), para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, com as seguintes rubricas orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 06.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 – SAÚDE 302- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS 20082 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - COVID19 I - FONTE: 0.1.26.076000 – TRANSFERENCIAS UNIÃO – LC 173/2020: 33.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – P.Juridica...............R$ 314.650,99 II – FONTE: 0.1.02.000 – Recursos de Impostos para Saúde: 33.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – P.Juridica..................R$ 713.350,00 Total dos Recursos a serem adicionados:...............................R$ 1.028.000,99 Art. 2º - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos: I – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.26.076, de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de Tendência Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências da União, realizadas por força do Art. 5º, I, da Lei Complementar nº 173/2020, no total de: R$ 314.650,99 II - Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.02.000, de acordo com Inciso III, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Anulação Total ou Parcial de Dotações, reduzindo recursos das seguintes dotações: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 06.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06.001.20024 -MANUTENÇAO DO PRONTO ATENDIMENTO 629 -3.1.90.04.00.00........................................................ ..........R$ 300.000,00 638 -3.3.90.30.00.00........................................................ ..........R$ 213.350,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA 20056- MANUTENÇAO DO NASF 542 -3.1.90.04.00.00........................................................ ...........R$100.000,00 551 -3.3.90.30.00.00........................................................ ..........R$ 100.000,00 Total por Anulação (inc.III, 43, Lei 4.320/64):............................R$ 713.350,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 18 de junho de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 17/2020 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 17/2020, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, II, da Lei 4.320/64. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para que o Município possa executar despesas para o Combate e Enfrentamento do Coronavírus – COVID19, que neste caso, serão realizadas por meio de recursos de Transferências da União, através de Tendência de Excesso de Arrecadação, ocasionado pelos recursos previstos no Art. 5º, I, da Lei Complementar nº 173/2020. O referido projeto, também prevê a realização das referidas despesas com aplicação de recursos da Fonte/Recursos 02 – Recursos de Impostos Aplicados em ASPS – Saúde (recursos próprios). Destaca-se a necessidade de classificação orçamentária específica para as despesas do Combate ao Coronavírus, de acordo com a Resolução Normativa nº 04/2020 do TCE-MT. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 18 de junho de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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