Diversos - Anexo 01 de 22/06/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 16 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

22/06/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 16/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 101.395,92 (cento e um mil, trezentos e noventa e cinco reais, e noventa e dois centavos), para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de Assistência Social relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, com as seguintes rubricas orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002 – CONVENIOS 08 – ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS 20083- COVID19 – AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS NO CREAS: I – FONTE: 0.1.29.074 – TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID19.......R$ 18.695,92 33.90.30.00.00 – Material de Consumo..............................................R$ 8.000,00 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de terceiros – P. Fisíca ................R$ 9.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente....................R$ 1.695,92 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS 20084 – COVID19 - AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO COMBATE AO CORONAVÍRUS NO CRAS: II – FONTE: 0.1.29.074 – TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID19.......R$ 61.200,00 33.90.30.00.00 – Material de Consumo............................................15.000,00 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de terceiros – P. Fisíca ..............13.500,00 33.90.39.00.00- Outros Serviços de terceiros – P. Jurídica..............15.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente................. 17.700,00 243- ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS 20085 – COVID19 – AÇÕES DE PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL NO COMBATE AO CORONAVÍRUS III – FONTE: 0.1.29.074 – TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID19.......R$ 21.500,00 33.90.30.00.00 – Material de Consumo..............................................9.000,00 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de terceiros – P. Fisíca ................4.500,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente.................. 8.000,00 Total dos Recursos a serem adicionados:...............................................R$ 101.395,92 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo 1º, na Fonte/Recurso 0.1.29.074.000 (FNAS-COVID19), de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, serão utilizados recursos de Tendência Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, provenientes das Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, através das Portarias MC 369/2020 e 378/2020, que somadas totalizam o montante de R$ 101.395,92. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 18 de junho de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 16/2020 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 16/2020, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, II, da Lei 4.320/64. A aprovação do presente projeto é, pressuposto necessário, para que o Município possa executar despesas vinculados a Recursos Financeiros recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme Portaria MC nº 369/2020 e 378/2020, que garantiu repasse a Estados e Municípios, para Combate ao Coronavírus na área de Assistência Social. Destaca-se a necessidade de classificação orçamentária específica para as despesas do Combate ao Coronavírus, de acordo com a Resolução Normativa nº 04/2020 do TCE-MT. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 18 de junho de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br