Diversos - Anexo 01 de 02/06/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 14 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

02/06/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 14/2020 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.340/2020. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Fica incluído, dentre os anexos da Lei Municipal nº 1.340/2020, o anexo XIV-A da Lei nº 881/2013, conforme tabela anexa a esta lei. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 28 de maio de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO XIV-A TABELA 40 HORAS OFICIAL DE TRIBUTAÇÃO Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1 0 1,00 1.869,21 2.149,59 2.429,97 2.710,35 2 3 1,06 1.981,36 2.278,57 2.575,77 2.872,98 3 6 1,12 2.093,52 2.407,54 2.721,57 3.035,60 4 9 1,18 2.205,67 2.536,52 2.867,37 3.198,22 5 12 1,24 2.317,82 2.665,49 3.013,17 3.360,84 6 15 1,30 2.429,97 2.794,47 3.158,96 3.523,46 7 18 1,36 2.542,13 2.923,44 3.304,76 3.686,08 8 21 1,42 2.654,28 3.052,42 3.450,56 3.848,70 9 24 1,48 2.766,43 3.181,40 3.596,36 4.011,32 10 27 1,54 2.878,58 3.310,37 3.742,16 4.173,95 11 30 1,60 2.990,74 3.439,35 3.887,96 4.336,57 12 33 1,66 3.102,89 3.568,32 4.033,76 4.499,19 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS MENSAGEM Nº 14/2020 - URGENTE - Senhor Presidente , Senhores (as) Vereadores (as). Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo a inclusão do anexo XIV-A, que trata do cargo de Oficial de Tributação (criado pela Lei Municipal nº 1.302/2019), na Lei Municipal nº 1.340/2020, que trata do Reajuste Geral Anual de 2020, dos servidores públicos municipais. Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Diamantino/MT, 28 de maio de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br