Diversos - Anexo 01 de 03/03/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 4 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
03/03/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 04/2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO A FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP – AGER SINOP, AGÊNCIA DE REGULAÇÃO INTERMUNICIPAL INSTITUÍDA PELA LEI N.º 2.036/2014, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL N.º 11.445/07” O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - E observância ao artigo 23, §1º, da Lei Federal nº 11.445/07, fica o município de Diamantino/MT autorizado a firmar convênio com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop – AGER Sinop, inscrita no CNPJ sob o nº 21.403.080/0001-04, visando a delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Contrato de Concessão nº 217/2014, firmado em 30 de maio de 2014 com a empresa ÁGUAS DE DIAMANTINO S/A, nos termos desta Lei e demais normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes. §1º. O poder regulatório atribuído à AGER Sinop será exercido com a finalidade última de atender o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento e controle dos serviços públicos submetidos à sua competência. §2º. O Executivo Municipal deverá celebrar convênio com a Agência de Regulação, o qual conterá os limites de delegação, forma de repasse, prazos, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas. §3º. Os processos administrativos regulatórios serão submetidos ao rito da Lei Instituidora da AGER Sinop (Lei n. 2.036/2014) e Resoluções da entidade reguladora. §4º. A vigência do presente Convênio será igual ao da concessão, podendo ser rescindido unilateralmente por parte desta Administração Pública, quando o interesse público assim o justificar, ou de comum acordo entre as partes. Art. 2º - Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFR, decorrente do exercício do poder de polícia em razão da atividade de regulação sobre a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. § 1º. A base de cálculo da TFR será o da receita operacional líquida – ROL - da concessionária prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Diamantino/MT, assim entendida como o valor efetivamente faturado pela concessionária em cada mês de regulação, em razão da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. § 2º. A alíquota da TFR será de 3% (três por cento), sendo devida desde a formalização do convênio descrito nesta Lei até o término dos contratos de concessão fiscalizados e regulados, ou até o término do convênio. § 3º. É contribuinte da TFR a concessionária de serviços públicos de saneamento básico, a qual deverá repassar a taxa diretamente à AGER Sinop, encaminhando os comprovantes do Poder Concedente. § 4º. A TFR deverá ser paga, mensalmente, em data estipulada no termo de convênio com a AGER Sinop. §5º. A TFR será recolhida à AGER Sinop, com a finalidade exclusiva de custeio das atividades desta entidade. Art. 3º - O presente convênio será firmado de acordo com a minuta integrante do Anexo Único desta lei. Art. 4º - Caso os serviços de regulação não estejam sendo prestados a contento, ou caso a Agência descumpra as notificações encaminhadas pela Prefeitura, a Administração Municipal poderá, mediante ato fundamentado, oficiar a empresa concessionária para que interrompa o repasse dos valores à Agência, até que se conclua o processo administrativo instaurado, devendo ser concluído em 30 dias. Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Diamantino/MT, 28 de fevereiro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2020 Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 04/2020, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP – AGER SINOP, AGÊNCIA DE REGULAÇÃO INTERMUNICIPAL INSTITUÍDA PELA LEI N.º 2.036/2014. O objetivo da realização do convênio é autorizar a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop – AGER Sinop regular os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que se faz necessário conforme legislação federal. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL a esta Egrégia Casa Legislativa e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de estima e apreço. Diamantino – MT, 28 de fevereiro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO MINUTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Convênio de Cooperação que celebram o Município de DIAMANTINO e o Município de SINOP, com interveniência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop – AGER Sinop, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimentos de água tratada e de esgotamento sanitário no âmbito do território municipal. CONSIDERANDO o disposto no artigo 241 da Constituição Federal; no artigo 8º da Lei Federal n. 11.445/2005; artigo 1º da Lei Municipal n. ....../2019 do Município de Diamantino/MT, e no artigo 2º,parágrafo 2º da Lei Municipal de Sinop n. 2310/2016 combinado com o Artigo 5º da Lei Municipal de Sinop nº 2.036 de 16 de setembro de 2014, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop – AGER Sinop. O MUNICÍPIO DE SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 15.024.003/0001-32, com sede à Avenida das Embaúbas n. 1.386 – nesta cidade de Sinop Estado do Mato Grosso, neste ato representado pela Prefeita Municipal ROSANA TEREZA MARTINELLI, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF/MF n. 325.760.051-87, portador da Cédula de Identidade nº 03.02.804-6 MT, residente e domiciliada à Avenida Jacarandás n. 3663 – Centro, da cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, doravante denominado CONVENIADO, com a interveniência da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP – AGER SINOP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.403.080/0001-04, instituída pela Lei Municipal nº 2.036/2014, autarquia de regime especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Sinop, e prazo de duração indeterminado, sediada na Avenida das Figueiras, 1446, Bairro Centro, na Cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. JAIME LUIZ DALASTRA, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF nº 326.626.611-00, portador da Cédula de identidade n. 456201 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Jacarandás, nº 3663, Centro, Cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, doravante denominado INTERNEVIENTE e o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MT sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa nesta cidade de Diamantino sito à Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil nº 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 937.368.431-00, residente na Avenida Diamantino, nº 570, bairro Centro, nesta cidade, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente Convênio de Cooperação, que se regerá pelas seguintes cláusulas. DO OBJETIVO DO CONVÊNIO CLÁUSULA PRIMEIRA. Autorizar a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no território do Município de Diamantino/MT, envolvendo as atividades de regulação e fiscalização dos serviços, nos limites do disposto neste Convênio. DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop – AGER Sinop – atuará como Entidade Reguladora dos Serviços, exercendo a regulação e a fiscalização nas áreas econômica, contábil, financeira, jurídica, técnica, operacional e de atendimento, inclusive autorizando a revisão e o reajuste das tarifas, nos termos legais, contratuais e regulamentares. I – O exercício da regulação será desenvolvido por, no mínimo, as seguintes atividades: Reajuste Tarifário; Reequilíbrio de contrato; Revisão de metas contratuais; Mediação de conflitos; Arbitragem; Definição de critérios de operação e desempenho técnico; Manutenção e aprimoramento do arcabouço regulatório. II – O exercício da fiscalização será desenvolvido por, no mínimo, as seguintes atividades: Monitoramento; Verificação in loco; Emissão de termo de fiscalização; Autuação por infração; Recursos administrativos; Análise de desempenho do contrato por indicadores fixados; Determinação de suspensão dos serviços. § 1º. No exercício da Regulação e Fiscalização do Contrato de Concessão submetidos à este Convênio, poderão ser exercidas outras atividades, julgadas necessárias, não elencadas no itens I e II desta Cláusula, limitadas às competências e atribuições legais da AGER Sinop. § 2º. As atividades conveniadas serão exercidas com colaboração do Município de Diamantino/MT, que observará o conjunto de medidas legais, contratuais e regulamentares, editadas pela AGER Sinop e que regem os serviços públicos de saneamento básico, notadamente abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário. § 3º. A AGER Sinop aplicará as sanções de acordo com o disposto em regulamento próprio. CLÁUSULA TERCEIRA. A edição das normas regulatórias pela AGER Sinop deverá seguir o planejamento definido na ARQUITETURA REGULATÓRIA e NA RÉGUA DE MARCOS CONTRATUAIS EXECUTIVOS, que devem ser entregues pelo CONVENENTE em data futura a ser definida pelas partes. DAS TAXAS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA QUARTA. A taxa de regulação e fiscalização (TRF) a ser mensalmente recolhida pelo prestador dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em favor da AGER Sinop, será de 3,0% sobre o valor operacional líquido e será destinada à regulação e fiscalização eficiente e adequada dos serviços públicos de saneamento básico, nos termos e condições definidas na Lei Municipal de Diamantino/MT, nº ....../2019 e nas normas complementares editadas pela AGER Sinop, que regulamentam a matéria. CLÁUSULA QUINTA. A atividade de planejamento dos serviços disciplinados por este Convênio de Cooperação utilizar-se-á dos seguintes instrumentos: I – Lei Federal n. 11.445/07 – Institui a Política Nacional de Saneamento Básico; II – Decreto Federal n. 7.217/10 – Regulamenta a Lei n. 11.445/07; III – Art. 175 da Constituição Federal; IV – Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei Municipal nº 910/2013); V – Edital de Licitação – Concorrência Pública n. 02/2013; VI – Proposta vencedora; VII – Contrato de Concessão; VIII – Normas Regulatórias; IX – Lei Federal 8.987/95 – que trata da Concessão e Permissão de Prestação de Serviços Públicos; X – Lei Municipal de Sinop nº 2036/2014, institui a criação da AGER. DOS ANEXOS CLÁUSULA SEXTA. Integram o convênio, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos, representados por cópias reprográficas fidedignas dos originais: I – Política Municipal de Saneamento Básico; II – Edital de Licitação – Concorrência Pública n. 02/2013; III - Proposta vencedora; IV – Contrato de Concessão. DO CONTROLE SOCIAL E ACOMPANHAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA. Em atendimento ao disposto na Lei 11.445/07, que exige a designação do exercício do CONTROLE SOCIAL (Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico), o Município de Diamantino/MT, através da Lei Municipal nº 1.178/2017, já definiu os mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos regulados. CLÁUSULA OITAVA. Ao Controle Social designado pelo Município de Diamantino/MT será dado conhecimento deste Termo de Convênio, nos termos e condições especificados em lei. CLÁUSULA NONA. Ao Conselho Consultivo da AGER Sinop, será dado conhecimento desde Termo de Convênio, nos termos e condições especificados no inciso I, Artigo 8º da Lei Municipal de Sinop n. 2.036/2014. DO PRAZO CLÁUSULA DÉCIMA. Este Convênio de cooperação vigerá pelo mesmo prazo da concessão. DA EXTINÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O Convênio de Cooperação será extinto nas seguintes hipóteses: I – Unilateralmente, por meio de denúncia motivada, no caso de relevante interesse público, especialmente no caso de risco à continuidade da prestação dos serviços; II – Advento do Termo Final do Prazo do Convênio, sem que haja prorrogação. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O presente instrumento poderá ser modificado a qualquer tempo, por meio de Termo Aditivo, com concordância dos partícipes. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A publicação, por extrato, do presente Instrumento no Diário Oficial será providenciada pelo CONVENENTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data da assinatura. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Diamantino/MT, para dirimir controvérsias oriundas do presente Instrumento. E, por estarem de comum acordo, firmam o presente Convênio de Cooperação em 4 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, em juízo e fora dele, na presença das testemunhas, que também subscrevem. Diamantino/MT, em ..... de ....... de 2019. MUNICÍPIO DE SINOP ROSANA TEREZA MARTINELLI - Prefeita Municipal AGER SINOP JAIME LUIZ DALASTRA - Diretor-Presidente MUNICÍPIO DE DIAMANTINO EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal Testemunhas: 1. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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