Diversos - Anexo 01 de 03/03/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 1 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

03/03/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 01/2020 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), por conta da inserção dos seguintes elementos de despesa na dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇAO 10 –SAUDE SUB-FUNÇAO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0037 – GESTAO DO SUS PROJETO/ATIVIDADE 20019 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.40.00.00 – SERVÇOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO.....................187.000,00 FONTE 0.1.46.00 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS DO GOVERNO FEDERAL Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial das dotações do orçamento abaixo discriminadas: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇAO 10 – SAUDE SUB-FUNÇAO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0037 – GESTAO DO SUS PROJETO/ATIVIDADE 20019 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 432-3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.FISICA..................60.000,00 434-3.3.90.40.00.00 – SERVÇOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO..................80.000,00 SUB-FUNÇAO 304 – VIGILANCIA SANITARIA PROGRAMA 0041 – FORTALECER O CONTROLE E PREVENÇAO DA VIG. EM SAUDE PROJETO/ATIVIDADE 10256 AQ. DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILANCIA EM SAUDE 695-4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................47.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 11 de fevereiro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 01/2020, cuja súmula dispõe: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito especial a fim de poder incluir no orçamento o valor de R$ 187.000,00, que é pressuposto necessário para o PROJETO/ATIVIDADE 20019 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA; Vejam que o Poder Executivo indicou, no mesmo Projeto de Lei, a fonte de recursos que será anulada para fazer frente ao novo crédito orçamentário que será aberto, obedecendo, dessa forma, aos preceitos da Lei Federal número 4.320/64. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. Diamantino – MT, 11 de fevereiro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br