Diversos - Anexo 01 de 03/03/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 3 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
03/03/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 03/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020, NO VALOR DE R$ 300.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento financeiro de 2020, adicionando recursos ao orçamento do município nas seguintes dotações e fontes de recursos: 10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 10.001.04.123.0061.10225. 46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual...........R$ 200.000,00 10.001.04.123.0002.20045. 32.90.21.00.00 – Juros s/ a dívida.................................R$ 100.000,00 Fonte: 0.1.37 – Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei n. 13.885/2019 Total a ser adicionado na Fonte:.................................................................. ...........R$ 300.000,00 Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o Artigo 43, parágrafo 1º.inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 – O Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o autorizado na Lei Municipal 1326/19, art.2º. e inciso II do art. 6º., tendo como superávit a seguinte fonte de recurso: FONTE DE RECURSO SUPERÁVIT APURADO UTILIZADO NO DECRETO UTILIZADO ATE O PERÍODO DO DECRETO SALDO REMANESCENTE 0.1.37 – TRANSFERENCIA CORRENTES Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei n. 13.885/2019 301.740,99 300.000,00 300.000,00 1.740,99 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das demais peças de planejamento: PPA 2020 e LDO 2020, incluindo as fontes correspondentes. Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino, 20 de fevereiro de 2020. ___________________________________ EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 03/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício 2020, adicionando recursos de nova Fonte. Os créditos abertos terão como fonte o Excesso de Arrecadação, específico na Fonte de Recursos 37 – Transferências da União / Cessão Onerosa do Pré-sal. Conforme é do conhecimento dos edis, o Governo Federal, por meio da Lei Federal Lei n. 13.885/2019, transferirá aos Estados, Distrito Federal e Municípios, recursos especiais da Alienação de Cessão Onerosa do Pré-sal. Tais recursos foram transferidos aos cofres do município de Diamantino, em dezembro de 2019. O STN – Tesouro Nacional, determinou regras contábeis e financeiras para utilização destes recursos, sendo que uma delas, obriga o executivo municipal, incluir na LOA, Fonte de Recursos específica, que no caso de Mato Grosso deverá ser a Fonte de código 37. Por outro lado, o mesmo STN, determinou que os recursos oriundos da Cessão Onerosa poderão ser utilizados para despesas com Investimentos e também com Dívidas Previdenciárias, incluindo-se INSS ou RPPS. São por essas razões, buscando utilizar-se destes recursos para o custeio dos gastos autorizados pela Lei Federal n. 13.885/2019, que o executivo municipal necessita incluir na LOA 2019 a referida Fonte de Recurso. Destaca-se, que nenhuma despesa nova está sendo criada, mas apenas a condição técnica para o custeio de despesas já existentes, com os recursos supracitados. Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei. Diamantino, 20 de fevereiro de 2020 ___________________________________ EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT - (www.diamantino.mt.gov.br)
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