Diversos - Anexo 01 de 05/12/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 51 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
05/12/2019
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 051/2019 Aumenta o repasse mensal ao Lar São Roque e prorroga o prazo do Termo de Fomento 03/2018. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO E OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a ser entregue ao Lar São Roque, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 84.304.179/0017-28, com sede à Av. Municipal, nº 1.589, Centro, Diamantino-MT, em parcelas mensais durante o exercício de 2020, para o custeio das despesas operacionais inerentes às suas atividades assistenciais. Parágrafo Primeiro - O objetivo da presente Lei é o aumento da contrapartida financeira para as atividades do Lar São Roque, objeto do termo de fomento 03/2018. Parágrafo Segundo - Parte do valor acima, equivalente a R$ 12.000,00 (doze mil reais), será originário da Câmara Municipal, que repassará mensalmente à Prefeitura o importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 2º - Os valores estipulados no art. 1º serão repassados no dia 10 (dez) de cada mês, sendo que eventual atraso deverá ser devidamente justificado, ficando mantidas as demais obrigações do Termo de Fomento 03/2018. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020 na seguinte rubrica orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: Assistência ao Idoso Unidade: 002 – Convênios Programa: 0087 - Proteção especial de alta complexidade Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções sociais Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários ....... R$144.000,00 Art. 4º - O prazo do Termo de Fomento será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovável quantas vezes necessárias, considerando o acordo entre as partes, conveniência, interesse recíproco e comprovação do cumprimento das metas estipuladas no contrato. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 02 de dezembro de 2019 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 051/2019, cuja súmula dispõe: “Aumenta o repasse mensal ao Lar São Roque e prorroga o prazo do Termo de Fomento 03/2018.” . Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a realizar termo de fomento para o repasse de recursos financeiros na ordem de até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) ao Lar São Roque, que serão divididos em parcelas mensais, conforme disposto em termo, durante o exercício de 2020; O Lar São Roque é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades assistenciais a idosos em situação de vulnerabilidade, prestando relevantes serviços à comunidade e absorvendo uma demanda que certamente recairia à Administração Municipal. Daí a necessidade do Poder Público fomentar os serviços da entidade em questão Merece destaque o fato de que não há outra pessoa jurídica de direito privado no Município de Diamantino que desenvolva atividade filantrópica semelhante, de modo que o Lar São Roque é a Única entidade a ser credenciada perante a Administração Pública. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Egrégia Casa para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. Diamantino – MT, 02 de dezembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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