Diversos - Anexo 01 de 12/08/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 32 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
12/08/2019
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 32/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COOPERAÇÃO TÉCNICA, POR TERMO, COM A ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES DO CÓRREGO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Cooperação Técnica, por termo, com a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES DO CÓRREGO GRANDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.462.412/0001-79, com sede à Comunidade Rural Córrego Grande, s/n, Zona Rural, em Diamantino/MT, conforme minuta anexa. §1º A cooperação tratada no caput tem por finalidade o desenvolvimento de serviços destinados a auxiliar o produtor rural, no processo de gradagem e nivelamento do solo de sua propriedade, conforme necessidade, através da disponibilização de maquinário e implemento agrícola pelo MUNICÍPIO DE DIAMANTINO e operacionalização pela ASSOCIAÇÃO. §2º O maquinário e implemento agrícola a serem disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE DIAMANTINO são os seguintes: I.- TRATOR AGRÍCOLA, MARCA/MODELO: MASSEY FERGUSON/MP275/4C, ANO/MODELO: 2009, NÚMERO DE SÉRIE: 275-284989, REGISTRO PATRIMONIAL CÓDIGO Nº 9627, PLAQUETA Nº 20510; II.- GRADE ARADORA, MARCA/MODELO: BALDAN/CRSG 14X24 C/ CONTROLE REMOTO E MANCAIS, NÚMERO DE SÉRIE: 60683313001001, REGISTRO PATRIMONIAL CÓDIGO Nº 256611, PLAQUETA Nº 26595. Art. 2º. Compete ao MUNICÍPIO DE DIAMANTINO: I.- Disponibilizar e dar manutenção no maquinário e implemento agrícola acima descritos; II.- Cadastrar os produtores rurais conforme solicitação de serviço; III.- Autorizar o uso do maquinário e implemento agrícola disponibilizados; IV.- Fiscalizar a fiel execução dos objetivos do termo de cooperação. Art. 3º. Compete à ASSOCIAÇÃO: I.- Fazer a gestão do maquinário e implemento agrícola disponibilizados; II.- Indicar e manter, no mínimo, 03 (três) associados qualificados para operar o maquinário e implemento agrícola, sendo que os mesmos deverão receber por hora trabalhada diretamente do produtor beneficiado pelo serviço; III.- Auxiliar no desempenho das atividades desenvolvidas; IV.- Conservar e guardar o maquinário e implemento agrícola, comprometendo-se a devolvê-los ao MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, findo o prazo de vigência da cooperação; V.- Disponibilizar local adequado para o armazenamento do maquinário e implemento agrícola; VI.- Comunicar, imediatamente, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, acerca de todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário e implemento agrícola; VII.- Defender a posse do referido maquinário e implemento agrícola. §1º Para efeito do inciso II, o valor da hora trabalhada não poderá ultrapassar R$ 25,00 (vinte e cinco reais). §2º O produtor beneficiado também arcará com as despesas de combustível. Art. 4º. A vigência do termo de cooperação, autorizado por esta Lei, se dará por 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por conveniência das partes. Art. 5º. É de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO a utilização dos bens disponibilizados, com fundamento nesta Lei, pela qual responde por todos os prejuízos que eventualmente possa causar a outrem ou mesmo em caso de acidentes que envolvam a utilização dos mesmos. Art. 6º. O não cumprimento, por parte da ASSOCIAÇÃO, de quaisquer das obrigações impostas por esta lei e pelo instrumento contratual e/ou demais normas atinentes, ensejará, automaticamente, a rescisão contratual e consequentemente a devolução do maquinário e implemento agrícola, sem prejuízo das sanções cabíveis. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino-MT, 18 de julho de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 32/2019 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar cooperação técnica, por termo, com a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES DO CÓRREGO GRANDE, na forma do instrumento contratual – Anexo Único. Este, pois, o motivo que me inclina a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Na oportunidade renovo os protestos de elevada estima e distinto respeito. Diamantino, 18 de julho de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2019 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO E A ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES DO CÓRREGO GRANDE. De um lado como PRIMEIRO COOPERANTE, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, com sede administrativa sito à Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, Jardim Eldorado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de identidade RG n.º 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 937.368.431-00, residente e domiciliado Av. Diamantino, nº 570, Centro, DIAMANTINO – MT, e, de outro lado como SEGUNDA COOPERANTE, a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES DO CÓRREGO GRANDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.462.412/0001-79, com sede à Comunidade Rural Córrego Grande, s/n, Zona Rural, em Diamantino/MT, neste ato representada por seu presidente, Sr. LEANDRO FERREIRA DE ALMEIDA, RG nº 0364120-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 103.033.321-15, residente e domiciliado neste município, resolveram celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1.- A cooperação tem por finalidade o desenvolvimento de serviços destinados a auxiliar o produtor rural, no processo de gradagem e nivelamento do solo de sua propriedade, conforme necessidade, através da disponibilização de maquinário e implemento agrícola pelo PRIMEIRO COOPERANTE e operacionalização pela SEGUNDA COOPERANTE. 1.2.- O maquinário e implemento agrícola a serem disponibilizados pelo PRIMEIRO COOPERANTE são os seguintes: I.- TRATOR AGRÍCOLA, MARCA/MODELO: MASSEY FERGUSON/MP275/4C, ANO/MODELO: 2009, NÚMERO DE SÉRIE: 275-284989, REGISTRO PATRIMONIAL CÓDIGO Nº 9627, PLAQUETA Nº 20510; II.- GRADE ARADORA, MARCA/MODELO: BALDAN/CRSG 14X24 C/ CONTROLE REMOTO E MANCAIS, NÚMERO DE SÉRIE: 60683313001001, REGISTRO PATRIMONIAL CÓDIGO Nº 256611, PLAQUETA Nº 26595. CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1.- Compete ao PRIMEIRO COOPERANTE: I.- Disponibilizar e dar manutenção no maquinário e implemento agrícola acima descritos; II.- Cadastrar os produtores rurais conforme solicitação de serviço; III.- Autorizar o uso do maquinário e implemento agrícola disponibilizados; IV.- Fiscalizar a fiel execução dos objetivos do termo de cooperação, verificando, ainda, o funcionamento maquinário e implemento agrícola, de forma a evitar prejuízos e deteriorações. 2.2.- Compete à SEGUNDA COOPERANTE: I.- Fazer a gestão do maquinário e implemento agrícola disponibilizados; II.- Indicar e manter, no mínimo, 03 (três) associados qualificados para operar o maquinário e implemento agrícola, sendo que os mesmos deverão receber por hora trabalhada diretamente do produtor beneficiado pelo serviço; III.- Auxiliar no desempenho das atividades desenvolvidas; IV.- Conservar e guardar o maquinário e implemento agrícola, comprometendo-se a devolvê-los ao PRIMEIRO COOPERANTE, findo o prazo de vigência da cooperação; V.- Disponibilizar local adequado para o armazenamento do maquinário e implemento agrícola; VI.- Comunicar, imediatamente, o PRIMEIRO COOPERANTE, acerca de todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário e implemento agrícola; VII.- Defender a posse das referidas máquinas. 2.3.- Para efeito do inciso II, do item 2.2, o valor da hora trabalhada não poderá ultrapassar R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 2.4.- O produtor beneficiado também arcará com as despesas de combustível. CLAUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES 3.1.- À SEGUNDA COOPERANTE é vedado alugar, alienar ou penhorar, parcialmente ou integralmente, os bens móveis descritos na Cláusula Primeiro, objeto deste Termo. CLAUSULA QUARTA– DA RESPONSABILIDADE 4.1.- A SEGUNDA COOPERANTE não se responsabilizará por eventuais danos existentes anteriores a data da vigência do presente instrumento e aqueles que, porventura, vierem a ocorrer, proveniente de caso fortuito ou força maior. 4.2.- Por outro lado, é de inteira responsabilidade da SEGUNDA COOPERANTE a utilização dos bens disponibilizados, pela qual responde por todos os prejuízos que eventualmente possa causar a outrem ou mesmo em caso de acidentes que envolvam a utilização dos mesmos. CLAUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA 5.1.- O presente TERMO terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser renovado, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO UNILATERAL 6.1.- É atribuído ao PRIMEIRO COOPERANTE as seguintes prerrogativas: I.- Modificar unilateralmente o termo de cooperação para melhor adequação ao atendimento da finalidade pública a que se destina; II.- Rescindir unilateralmente o termo de cooperação, independente de pagamento de multa, ou aviso prévio, após justificativa e autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, pelos motivos a seguir: Não cumprimento de quaisquer de suas clausulas e condições ou cumprimento irregular das obrigações da SEGUNDA COOPERANTE; Razões de interesse público de alta relevância e conhecimento, justificado pela autoridade pública; Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditivo da execução da cooperação. CLÁUSULA SÉTIMA – DO LUGAR DA OBRIGAÇÃO 7.1.- A entrega dos bens e a restituição serão realizadas na sede administrativa deste Município, no endereço indicado preambularmente, mediante assinatura do presente termo. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando assim, justos compromissados, firmo o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos de direito. Diamantino-MT, de de 2019. PRIMEIRO COOPERANTE: EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal SEGUNDA COOPERANTE: LEANDRO FERREIRA DE ALMEIDA Presidente da ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS: Nome: RG: CPF: Nome: RG: CPF: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
Texto Integral