Diversos - Anexo 01 de 03/06/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 20 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

03/06/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 20/2019 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 314.000,00 (Trezentos e Quatorze mil reais), acrescentando recursos no Orçamento do Órgão Câmara Municipal, suplementando as seguintes dotações: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO: FUNÇAO 01 – LEGISLATIVO SUB-FUNÇAO 001 – AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA 0001 – ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA PROJETO/ATIVIDADE 20001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.1.90.11 –VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FONTE 0.1.00 – RECURSOS ORDINÁRIO/LIVRE..................................R$ 314.000,00 Total Adicionado:............................................................. .......................R$ 314.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, §1º, III, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações, reduzindo recursos do Orçamento do Executivo Municipal, com alterações das seguintes dotações: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNÇAO 08 – ASSISTENCIA SOCIAL SUB-FUNÇAO 244 –– ASSISTENCIA COMUNITARIA PROGRAMA 0045 – POLITICA DE ASSISTENCIA, GESTAO, PROMOÇAO CIDADANIA E PROTEÇAO SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE 10296 – AQUISIÇAO DE VEICULOS 4.4.90.52.00 –EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE 0.1.00 – RECURSOS ORDINARIOS.............................................R$ 50.000,00 PROJETO/ATIVIDADE 10349–– MANUTENÇAO DE PROGRAMAS DE ASSISTENCIA A FAMILIA DE BAIXA RENDA 3.3.90.30.00 –– MATERIAL DE CONSUMO FONTE 0.1.00 – RECURSOS ORDINARIOS.............................................R$ 24.000,00 3.3.90.39.00 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE 0.1.00 – RECURSOS ORDINARIOS.............................................R$ 40.000,00 PROJETO/ATIVIDADE20039–– MANUTENÇAO C/ FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAFISICA FONTE 0.1.00 – RECURSOS ORDINARIOS...........................................R$ 100.000,00 PROJETO/ATIVIDADE 10195––CONSTRUÇAO DE UNIDADES HABITACIONAIS FNHIS 4.4.90.51.00 –OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE 0.1.00 – RECURSOS ORDINARIOS.............................................R$ 45.000,00 PROJETO/ATIVIDADE10239–– PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇAO DO TRABALHO INFANTIL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE 0.1.00 – RECURSOS ORDINARIOS.............................................R$ 55.000,00 Total Reduzido:............................................................... .......................R$ 314.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 28 de maio de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 20/2019 Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 43/2018, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito adicional suplementar, tendo como fonte o artigo 43, §1º, III, da Lei 4.320/64, ou seja, Anulação Total ou Parcial de Dotações; Adequação do duodécimo legislativo, compatibilizando-o com os resultados apurados na Arrecadação do Exercício Anterior (2018); Atendimento à solicitação advinda do Legislativo Municipal, requerendo do Executivo a revisão e adequação orçamentária, de acordo com a arrecadação 2018; Realização do remanejamento (realocações com destinação de recursos de um órgão para outro), reduzindo recursos do orçamento do Executivo e suplementando no orçamento do Legislativo. Diamantino/MT, 28 de maio de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br