Diversos - Anexo 01 de 12/04/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 10 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
12/04/2019
Autor
Ementa
Indexação
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “°'“'”““'"°'°*“”““ CNPJ 03.648.540/0001-74 Ofício n° 056/SMAS/2019 Diamantino-MT, 22 de março de 2019. Prezado Senhor, Vimos pelo presente solicitar de Vossa Senhoria, bons préstimos no sentido de realizar a alteração no art. n°. O2 da Lei n°1.244l2018 a qual cria gratificações aos servidores do Programa Criança Feliz no âmbito do Município de Diamantino-MT, e da outras providências, o artigo reza que os valores para fins de gratiñcações aos servidores públicos que atuarem na execução do Programa Criança Feliz, observarão as seguintes referências, sendo o valor pago atualmente: I-R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais para o Coordenador; " ll- R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais para o Supervisor; lll- R$ 900,00 (novecentos reais) mensais para os Visitadores; Diante disso, solicita-se que os valores sejam alterados ficando da seguinte forma: l- R$ 1.350,00 (hum mil e trezentos e cinqüenta reais) Supervisor/ Visitador. Justificativa: Tal readequação constitui medida essencial para o aprimoramento do Programa Criança Feliz sendo que os serviços tratam de serviços complexos e a realidade atual tem demonstrado a necessidade de reorganização das ações voltadas para o Programa, onde foi realizada a exclusão de duas visitadoras efetivas e contratação (via chamamento público) de outras duas, para trabalho exclusivo no Programa, onde uma realizará a função de visitadora e outra de coordenadora, sendo nomeadas através da Portaria n° 032/2019. Em anexo encaminhamos também a INSTRUÇÃO OPERACIONAL N° 1, DE 5 DE MAIO DE 2017 onde reza que pode-se contratar servidor público: Rua Almirante Batista das Neves - Centro - CEP 78400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.brESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO D¡ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ 03.648.540/0001-74 comissionado, efetivo ou temporário, para realização do trabalho do Programa Criança Feliz. Sem mais para o momento, e colocando-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas, aproveitamos o ensejo para apresentar votos de estima e consideração. Wilma Mampringagtsiiño de Oliveira Secretária de Assistência Social llmo Senhor. RAMON DE OLIVEIRA MARTINS SETOR JURÍDICO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT Rua Almirante Batista das Neves - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.brIV' 90, sexta-letra, l 1 dc maio de 7.01 7 Diário Oficial da União - Seção 1 NM O t* ISS/V 1677- 7042 43 mms RELAÇÃO N* 532017 l tl: .Arrumação tic Pesquisa _Mito tic irritação lavrado/Relatório de Pcsouisa- prazo n/ dcrcsa ou pa 'ZIJTICTIÊO 30 GiasIIiSSJ swsõ-I/Ztlll-NIARCO ANTONIO BARROSO NOGUEI- RA-AI N°ITEÍZUI7 890, I Z4ÍZUIS~TR4 TERRAPLiNAGERí LTDA-AI m' l 02.20 ã 7 _ 2l90.lI3i'20 IS-NIINERAÇAO IJBATIBA LTDA~AI N'- r sailor 7 X90397/2IlI3-JDÃO BATISTA E OLIVEIRA VILA-AI N”. ¡7/;017 3905125/2013-17/\510 poem SANTOS DEL MONACO BRAGA-AI W114.- 7 89<1.5I15/Zl)l3-]()RGE PORTO PINTO-Al N°II9›'20|7 S90.SO9/ZIiIS-V.ALDEVINO oe saum IÉAVALCANTE- .ru r": 2072017 I 'xwszrzztsis-rtoixieito RESENDE CORREA MTE-Al x": 2017 _ ' S00,526«20l3-RILÀ.J.-\ NIINERAÇAO, srarvvLiMeNro E \BASTTíCIIVII-ZNTO LTDA-AI Nuas/2017 $490 ?X/ZIIIB-PRIMUS IPANEMA AGROPECLTARIA LT- DA-,NI m ,m7 soossocots-sirittiist t: BALBINO TERAAPLENAGENI I». ItLtTERIAIS DE CDNSTRUÇAC) LTDA-Al N°l26/20I7 890,53 l/.ÉUB-AFÉDREIA APARECIDA MENDES-Al rw 27x10 l 'r K*)O.SJI¡ZUI'_¡ ~XRLKL BJXRROSO LTDA [LPP-Al rx' l 1x70¡ r 7 S9054SIÊUIS-CRESPI) FILHO à AZEREDO CERÂMÍCA LIDA MIL-Al N 129/2017 89ll.5/9/ÍOI.'›-IT:\BORAX' MINERAÇÃO LTDA.-Al N 133301* _ &Silããlblüllê-ITABORAY MINERAÇAO trair-Ar N'“l3.“=/20l7 x-irrsxts/zors-GRJLAXIAS CONSTRU ões E EMPRE, IZNDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-AI N°I4 ,no17 O 8D0.589/30I3-MARCELO DE LIMA MATURANO-Al Nil' nor” J K9j:).59llu.~ donúciliares, visando a alinbammto e a Lvl¡ _' ::ia de m- loiros: m) assegurar a compmiçãc das equipes previstas nos incisns do art S" para n realização das visitas. domiciliares e sua carxacilztção ' ao inicio ins visitas, observando demais parâmetros relacio- P¡ nado n] garantir a estruturação das equipes di: referàuciu do CRAS e dc :na iutiacátruuira. para cousecugiu dos uhjecivus do Progvrmm Piimcim lnüncia no SUAS'. o] rcuâlzar u:: visitas domiciliaru nos turmas do mL S" drsla Rzsnlnçáu; pl asstgluat o CR AS como teftzréncta no iemtório para as açfus LiAl PIDfUmnñ e dns visitas donuciunres. FLA ::leçàn dos scrvinkircs públicos :ln-verá observar Cl in- CBO ll .m 37. da COESÍIIUIÇÂD Fade l: "a investidura em cargo m; emprego publico dependa de aprovação prévia em uuncurso público d: prova; Url: di: _DXDVLIS c titttlos. d: acordo com .i miranda-L c a complexidade do carga ou emprega. na. ?omni çrrevista em lei_ res- salvadas as nomeações par¡ cargo em comissão tia-claudia un lei dc livre uimiczaçãt» e exoneração". 10.0 Concursu Público é. por natureza. um processo seletiva impessoal, onde é assegurada igualdade de 'dades a todos m; inmrcssatlos cm concorra' par.: cxcrccr Tb auibuiçõcs urirrccidas pelo Buda. a quem competiu¡ identificar c seleciona: aquele.; que melhor preencham¡ os requisitos ::tigidus para o exercicio ilessas atribuições, mcdianlc :Hal-rios objetivos. lLCada mu: fcderadu tem autonomia na. organização e rca- hzacãu :lo cancurso público. devendo sct observados us rcquisims mínimos rm seu planejamento. como demanda. perfil. !in-mim c um! butçõcs do: profissionais, tendo sempre :rn vista o cumprimento dos objcuvug diretrizes c principios da .Administração Pública c do SUAS. :Llmponanti: dcsmmr que u inciso IX do an. 37 da Cons- tjmiçãu Fcdcml ::siabulccc uma C\Cl?çã(! ao disposto no inciso TI do mizmio artigo prevendo que lei podem' estabelecer casos d:: cou- ._ _ Diário Oficial da União - Seção 1 Seção Ill Das Capacitações 285mm relação à realização das açixs de EdnC-'LÇÂD per- manrnlc e capacitação, u em: Iizdrtmlo podcrà s: valer d: :ilguns :manias jurídicos. observadas as normativas d: âmbito local, desde a (Jfcna (lircta. quando os órgãos e entidades da .Ndminisinsçâu pos- suírem servidores públicos mm :i ctxpciúzx par: insumriria ou uni- - woçcmr iirrí1 .- _ ~ *a - _Wdnobjetoapcssoa fisica ou jurídica ~ instituições de msmo superior, públicas ou pri- vadas. ou para cmirladt-.s ou orgamiztçõcs dc assisceucia social. 29.Na hipótese das capacitações forem executailas «lima- mmte pela Adnzinisrraçãu PúbliaL poderá ser utribuiún :m sumido( público gratificação pela dcscmptuho de alindadcs d:: inssmuiria ou treinamento. a exi-.mplo da regulamenxação do Donato Federal n” 6114, de IS nmic dc 2007, aplicável aos scnriilnrcs públicos fc- dra-ai» BILQuandtx a exmução do objem, ou seja a realização das :ções dc educação ptzrmaucnlc ou capacitação forem ttxlímdas por'. Entidarlrs ou urganimçôcs d: assisténria social. pudmi su' celebrada parceria. termo d: fluem-u ou colaboração, com bas:: na Liz¡ n" 110W, dc JI d: julho do 20H». que cslabclccc u regime das pau-crias um:: a. administração pública c as organizar-Cias da su- uiedadc civil. instituições d:: uniao superior públicas. podia-á utilizar im.- txumcmix juridico. cmiform: nonnaliuçàu :m âmbito lui-al. qu: pos- sibilite a dcsccnttalizrsçm de crédito entre órgãos ou cntírladb: in- Lcgranivs d:: mama cslkra m: governo, a cxi-.mplo di¡ Tamo dc Exvcução bçsrcnualimtla aplicável à União c regulamentado pelo Decreto Federal n" (i.l7(l de 7,5 d: julho dc 2007. Instituições de ensino Sllpcüm' privadas. puduni sc: Eclcblndt) contrato de prcsxação d: serviços iécmcos profissionais :speciali- zados, :Jbâewado as procedimenwu da Lei n” 8.666. d:: Il il: junho (il: 1993 Pessoa lisina, poderá ser celebrado contrato il: prestação Lil: SCITIÇOS Lácniuxe proñxinnais mgmializamç observado os procu- dimcnlos da Lui n" 8.666, de !l di: junho di: 1993. Seção IV Demais pistas com as recursm da Programm Printnira Ln- Iiinuiz m) SUAS _ 315m relação aos dci-nais gastos com recurso. do Eman- cianmnu: Ieda-ml do Programm. Primeira Infância no SUAS, (lava-s: observar qu: si:: permitidos caeltxsivurnentc gastos d:: izustrin. mis sumo: al bens e (naturais EIKRSIIICZÀDS de consumo (manual du ctpcdicuí: - papel, lápis, canetas, borracha, gampcatlur, clips_ past» par.: arquivo dv: documentos. cola. envelopes. pastas. marcadores. Iurador d:: papel, extrator de grampos. régua c uutms necessários ao dasciivnlizimento das atividades; b) bens e materiais classificados di: consuma esmciñws para a cunscoupão .los ¡fj-*ivus do Program:: Primeira infância nu SUAS (muteziais lúdicas e ;xdzlgógium - brinquedos. livros infantis e dc); cl contratação d: serviços d: pessoa juridica <* ::memo dos proñsáomis c :Ie usmirins do Pmgrama Prixueira Infância no SUAS; conibcçãu de material inRum-.tüvu (tbldexs, painéis. curmzzs); realização dc ?vemos (seminários, mlesirm. oñninasr d) dnslocamnnm das equipes (luna ão :I: automo- Vela. cmburcuçõcá; manumzçño de veículos múmias - cnmbusãvrl. reposição d: peças automotiva; payment!) di: diárias e ,xssagcns para as :Lividades (ki Programa Primeira Intãncta no SUAS, inclusive funcionários dc outras Sccrztaiias convidados pelo órgão gestor da assistência social); c) locação de equipara/arms e ntatcriais utilizados nas ati- iidmlcs do Prog-am !Hime-ira Imãnciu no SUAS (ncmpuradorcs. - - - . . L mutação por tempo determinado par¡ atender , .a de excepcional interest público. Nosso simlidc, calxrá a Icis mu- nicipais estaduais ou do Disuitu Federal definir as hipótcscs par.: '.\ cnntmütção monetária que poderá se dar por Processo Seletivo Sim- pliiicado ~ PSS. BObxrva-sc que a remuneração dos scrvidorcs temporá- rias. contratadas de acordo com a mmtissivo legal. não deverá ser euricrioi' à faixa líxada par¡ aqueles do quadro pimnancnu- que di:- ;zinpcizliem função srmclhantc às condições do mercado dz traba- lim. 7.4 " .imdamcntal qm: e processo sclcuvo para u pmnchl- :termo il:: 'algas !Tgzgllilfxlt a ¡mbliuidadc c a ÍIJUSpGXÍTICIü. saulo. [MHÍZXUÉÚ, mnplamanw ilivitlgmin. publicado em diário olicial, sítio eletrônico da pioprin suzrcíarin ou :m jornais d: grand:: circulação. .Z5.R 'OmKmiA-uc qua: o edital do PSS ispcciñqtx a calc- gona. as vagas a que s:: duünzun; a quantidade de vagas; a.: aLi- ' .s a scrcm desenvolvidas. pcln Programa Primeira Inlâncizi im sl 5: n. requisitos para n seleção (formacao acadêmica. for o casi), experíén 1a prallssmnal. *kpmibilidadc pan¡ vinga_ _ u do- cumentação ob¡ alivia; D valor da remuneração; u @zu da mu- mtnnçãt: (cspL-cí ' o ¡amzo Llo 001117310 - :N: 24 mesa. podendo ser !cnüvñdü :iso seja do interesse de ambas zm patins): Seção il Da ÇUIIIRHAAÇÍEU de Serviços di: ?uma Fisica ou Juridica 26.15 passível :z celebração de: «muinto de mutação :Ie ser- viços, por pessoa fisica ou juñdiczs, observam os pmccdimrnuis da lei n" 8.066. di: '.11 dc Junho de 1993. 27.Dcs(aca›sc que a regra é a oh-rigumticdad: da Licitaçjn' a exceção ~ a court-citação srm licitação. Assim, a umnataizão d: qual- quer serviço. inclusive os indicados no an. i3 da Lei n” 8.650. 1993. ISKWIÇOS técnicos profissionais especializados) deve ser precedida da devida licitação. Rcssulvntlas as hipótcscs constantes nos arts. 24 c 25 ambos du Lc¡ n" 8.066. de 1993. que deverão ser nccssariuiuu Jusuücadas. :onxo determina o :LTL 26 da referida Lei. ___ r telão, mobiliário); f) luxação d.: imóveis quando o órgão guitar não dispor dc físico próprio para instalar a equipe técnica ou para rarliTar evtnlos TEIACIDIIZÂO$ ao Programa Primeira Infância no SUAS (salas: auditórios c cuz); gi comciwuçào c di: bai.; irrióvcis. próprios da A dminisunção Pública (fàllilñçãü de pinturas; troca de forros. portas c jauclas; adaptação visando accssibilidailc - cunsmtçáu d: rampas. sinalimzlurcs dc piso, baum c etc): h) pagamento d: r' , . a-.Iixiinistrativmr (água, luz. alu- guci, lcicfuuc, ¡rmzmul c um.) relativas ::os animaram públicos - Cmtm d:: Rcírrência da Assisifmciai Social - utilizados pelos prv- ñsstanais e usuários do Wings-ama Primeira Infância nu SUAS; (Isspirulo I\' _ DA _('.FI EBRAÇAO DE PARCERIA COM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOLTKI. 323m2 além do qur fui :ralado na suçãu III do Capímlo III desta Instrução Operacional. que L- _4" do m'. S' da RI:- soluçño n" i9, d: 3016, do CNAS, prevê a celebração ti: parcerias ::um :alinhadas uu urganizuçõa: dc assistência social par.: a ofona das iisus domiciliares do Programa Prirririra Infância no SUAS pelos profixüionaia de nível uiédin ou superior previu-mx nas Resoluções n" 09. d: 20H, o n” 17: dc ZOI I. do CNAS. 33.Ul1suw'u-sc que. d: ;acordo cum .i Lui n" l3.0l9. de 2015. :a ,ãdmmistmgin Pública podeni celebra: Tuma d: Colaboração com cutidzidcs au urganimçtks de assistência serial paz:: 3 rcaliraçãa das \wsiias domiciliaru' da Program Primeira Infância no SUAS. indo nm vista qu: o chic-m a ser 01h13min está previamente.- , 'indo pela politica pública tic stwial. 34.Além disso. cabe cvidimcinr que o órgão guiou' d.: .s- sinêncizi social deverá Dbsmar z¡ Rcsoiuçàu n" ll, de 14 de no- vcmhm d: 20m. do CNAS, qu: estabelece requisilm para ccldraçio d: pau-rias. conforms: .t lx¡ n” l3.0l9. di: 2014, no âmbito do SUAS N" 90. sexta-feira. 12 de maio de 20V 35 ›\ Resolução n" 21, dc !m6, do CNAS, csralmccc Lrãs ruquisilos em seu artlñ quais sejam: sui' constituida em conformidade com o disposto no m. 3" da Lei n” 8.742. de 7 dc dezembro de W932 :sur inseriu: no Ycsbcüivu conselho niunicipai ' 'istünciu social ou na mnsclhn dc assistência axial do DISLIIÍU Federal, na [mma do art. 9" da Lei n" 24.742. d:: N93: r.- t-.star cadamrada no Cadastro Nacional de Entidades de 'suãnmu Social - CNEAS. d: que trata o inciso Xl de afLl9 da Lei n" 8.742. dc l993, na forma estabelecida pelo Mimstériu do Dcsunvolvimcnto Social c Am - MDSA. 36.Vale lembra: qu:: :i o i-.harmuuermn público é regra para a .seleção das entidades ou organizações de &Sãàíàlüa b› al para a ccinhroção dc parceria. exceto nas. hi 'teses de iurztigíbilidatdc c dia- pmsa prmvism nos an; 30 c 31 da Lai n" 13.019_ d: 2014. 37.9¡ hipóuse d.: dispersa Carmani:: no muixn Vl du .m. 3D Lia Lei n” l3.0l9. di: 20H. também foi regulamentada pelo 311.3” Resolução n” ll. di: 2016. do CNAS, que. :kum: nun-as condiçñcs, vincula o objclu rln plans¡ dc trabalho u prcsuçãu serviços socios:- sincnciak de muitas conúnunda e, ponanm, não se aplica aos pro- gratnas sccicxmisimc is. MARIA DO LÍ-\RMO BR *\\'T DE. C/\RVAIJ-ií) Societária Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR mamar.; u; DE ii DE MAIO DE um Altera a Portaria. SECEX n” 23. de i4 d:: julho (k 10H_ para \ldf nova redução .aos an. 238_ m, Zál. an. 242 c .Anexo XXI". ali_ l”. inc. Ii; incluii us ' l35›.›\, ai'. 242-A. ?AZ-B c .Anexo TCG: e rcvogat a an. ".79. §§ I" i 4". _ O SECRETARIO DE COMERCIO DCYERXOR DO Vl- NISTERIO DA INDUSTRIA, COMERCIO EXTERIOR F, SERVI- no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos l c XIX do an_ i7 da Anexo l ao Dcciun n" 8.663. de 3 de íevciviru dc l0l6. resolve: An. 1° A prcscntc Puruuiu destina-sc :i alterar a Punana SECPJ( n" 23. de i4 de julho de 20H: a qual dispõe sobre o Inu tamzmn míminisuznivu nas operações de comércio :variar An. 2" Os ans. 238, 24|, 241 e o Anexo XXIII_ an. l”, inc. ll da Portaria SECEX n° “i3, d: 14 de julho di: 20l l , passam u vigorar com a seguinte rcdnçLoz "A11 238. atàgxatb único A auInn' u de que uma U caput não si: aplica an: certificados d: origem prcvisuxi mu'. Seçõts 3G( (SGP) d XX¡ (SGPC). ans. 2". 5" e e”, relativos às cames dc aves para União Europeia_ e 7°. tcl-.uivo ao :miau par.: União Europeia. do Anexo XVII. ncm .w prcvisco no inciso IX_ relativo :m arroz c milho ;um União Europeia., do Anexo XVIII.” (NR) "Art. ?AI . §l" Os Ttqulsllus para a tem.; imorm co constam no sítio cleuünico do MDIC. r ., m' (NR) "m1. _ i, i d: un=cm podcni cr essa :m papai uu emitido cm funxiaw cliztróuico (COD), conforme csrabt» !caido no rcspedivu acordo comu-cmi. _ Quando emitido um Ibrrriato eletronico LCO . devera' sa assinado xligiialrnmic por ñmuionátio com o respectivo Cerri- ¡icatlo dc ldmütiução D' 'tal (CID) armazenado nu Sistztm h› Ibrmálico dc Origem Digi da ALADI ISCOD). cortfunn: dispmtu no .Anexo ?COL 9G" A:: entidades terão habilitação especifica por Acordo c por pais para a ::missão dos CODS. . " (NR) ¡ÍÁNEiÉS"§iéiii"""' _ SISTEMA DE EMISSAO DO CERTIFICADO DE ORI- GEM PREFERENCIAL E AUDITORIA Rn. I" . ll - en . pela unidade no port o uu ao tupcciivo rcprtrsenurile legal, do unificado til: nngcm em papel ou do Ca'- riticadu dc Origem Digital (COD). conforme definido no aconlo co- mcrcial; .' (NRI A _ Ficam incluidos os 811:. , , A, 242-8 c o Anexo ÍOÍX à Padaria SECEX n” 13, d:: H d:: JUI w d:: 20H, .com a seguinte redação: "An. :SS-A Fica autorizada. il panir de i0 d:: abril de 10W. u de (Ieniliatdos d:: Origem Digital (COD) por entidades ccruñcitluras dc urigum habilitadas. Parágrafo único. A SECEX public-má em Diário Otima] z divulgará no sitio ciatrônico do MDIC (umwvmdiugnvzbr) as cn- udadn habilitada.; a Emitir COD.” 'ArL Mil-A A numeração dos ucmiiutdos :Ii: origcm umi- ¡idos cm papel deve: I - scr sequencial única po¡ cntidadr, incluidos todos n. armados'. Il - iniciar em l" :le janeiro dc cada :um cum n mintcro 50mm; ls:: úucummm pod: scr verificado no endereço dcuiãrtico linp::§rx'ivw.in.gm . pelo código UOUI 7.0 l 705 I 200044 Documento assinada digitalmente conforme MP n* 1200-2 dc 24/05,( 2001. que lfbílmi u Infraestrutura di: Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.FORMAS DE CONTRAÇÃO PARA O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Criança Feliz PCF MT Qua, 13/02/2019 11:06 Para: Jéssica Chassot Criança Feliz PCF MT 06/02/2019, 15:47 (há 7 dias) para smasrc Prezada COORDENADORA No que tange à contratação dos visitadoras e supervisores, já consta na Instrução operacional que é permitida acontratação de temporários por meio de processo seletivo simplificado, pagamento de servidor efetivo, cargo comissionado e o chamamento público de instituição do terceiro setor sem fins lucrativos, por meio da Lei 13019/14 - MROSC, para firmar parceria e contratar a equipe. Também são permitidas contratações por meio de bolsas ou estágio, de acordo com a legislação nacional. Ainda sobre este assunto, não é permitida a contratação da equipe por meio de seleção por pregão, prestação de serviços de qualquer natureza ou como Microempresa Individual - MEI, por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e Acórdãos do TCU. Atenciosamente SIMONE FELIX Multiplicadora estadual Coordenação Estadual do Programa Criança Feliz. SAAS-SETAS/MT. (65) 3613-5325 - E-mail criancafelizmt@gmail.com l \p/ Coordenação Estadual do Programa Criança Feliz. SAAS-SETAS/MT.
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