Diversos - Anexo 01 de 23/01/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 44 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

23/01/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 44/2018 “Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2019” EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°- O orçamento fiscal do Município de Diamantino, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita em R$ 100.293.745,05 (cem milhões, duzentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), e fixa a Despesa em R$ 100.293.745,05 (cem milhões, duzentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. Art.2°- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda se outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, como seguinte desdobramento: RECEITA CONSOLIDADA RECEITAS 100.293.745,05 RECEITAS CORRENTES 97.283.692,56 RECEITAS DE CAPITAL 3.010.052,49 RECEITA LÍQUIDA: 100.293.745,05 Art.3° - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações sem seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislação 4.583.848,10 04 - Administração 21.870.764,76 08 – Assistência Social 6.087.443,62 10 – Saúde 29.439.797,23 12 – Educação 26.386.792,28 13 – Cultura 693.134,00 15 – Urbanismo 3.581.033,60 16 – Habitação 212.000,00 17 – Saneamento 53.000,00 18 – Gestão Ambiental 260.230,00 20 – Agricultura 579.820,00 22 – Industria 81.620,00 23 – Comercio E Serviços 107.759,60 25 - Energia 1.451.509,90 26 – Transporte 1.882.800,00 27 – Desporto e Lazer 2.121.761,18 99 – Reserva de Contingência 900.430,78 TOTAL 100.293.745,05 POR SUBFUNÇÕES 031- Ação Legislativa 4.583.848,10 122-Administração Geral 18.497.728,54 123-Administração Financeira 6.401.872,59 128- Formação de Recursos Humanos 7.950,00 241 - Assistência ao Idoso 175.960,00 242 -Assistência ao Portador de Deficiência 330.720,00 243- Assistência a Criança e ao Adolescente 551.529,92 244 - Assistência Comunitária 5.109.263,70 301 - Atenção Básica 9.462.239,19 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 14.782.462.31 303 – Suporte Profilático Terapêutico 706.009,88 304 - Vigilância Sanitária 470.780,00 305 - Vigilância Epidemiol6gica 1.432.409,48 361 - Ensino Fundamental 15.779.015,52 362 – Ensino Médio 630.417,20 364 - Ensino Superior 166.420,00 365- Educação Infantil 9.732.338,44 366- Educação de Jovens e Adultos 49.981,12 367- Educação Especial 10.600,00 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 106.000,00 392- Difusão Cultural 523.534,00 451 - Infraestrutura Urbana 3.453.833,60 482 – Habitação e Urbanismo 212.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano 53.000,00 541-Preservação e Conservação Ambiental 106.000,00 542-Controle Ambiental 127.730,00 544 - Recursos Hídricos 26.500,00 602- Promoção da Produção animal 116.600,00 605-Abastecimento 394.320,00 661 – Promoção Industrial 81.620,00 692-Comercialização 54.759,60 695-Turismo 53.000,00 752-Energia Elétrica 1.451.509,90 782-Transporte Rodoviário 1.649.600,00 812- Desporto comunitário 793.731,18 813-Lazer 1.308.030,00 999 – Reserva de contingência 900.430,78 TOTAL 100.293.745,05 POR PROGRAMA 0001 Administração Legislativa 4.583.848,10 0002 Gestão De Manutenção e Implementos Administrativos 18.861.275,24 0003 Fortalecer as Políticas para o Desenvolvimento Agropecuária, comércio Indústria e Meio Ambiente 1.165.109,60 0010 Gestão de Sistema de lnfraestrutura Urbana e Rural com Requalificação e com Qualidade 6.965.163,50 0011 Mobilidade e Transito Melhor 524.700,00 0012 Moradia com Dignidade 371.000,00 0014 Desenvolvimento Econômico Social 26.500,00 0015 Captação,Tratamento e Distribuição de Água 53.000,00 0016 Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 7.785.045,92 0023 Concurso Publico 13.194,88 0024 Apoio ao Professor 10.780,20 0028 UAB 166.420,00 0031 Combate às Carências Nutricionais - CONVÊNIOS 640.315,26 0032 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil - FUNDEB 4.961.588,66 0033 Sistema Cultural do Município 687.834,00 0034 Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização da Educação Jovens e Adultos 49.981,12 0035 Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização da Educação Especial 10.600,00 0037 Gestão SUS - FMS 2.585.896,37 0040 Fortalecer as Políticas de Saúde na Assistência de média e Alta complexidade 14.586.946,20 0041 Fortalecer o Controle e Prevenção de Vigilância em Saúde 1.903.189,48 0042 Fortalecer As Políticas de Saúde da Atenção Básica 9.462.239,19 0043 Fortalecer As Políticas de Assistência Farmacêutica 901.525,99 0045 Política de Assistência, Gestão, Promoção cidadania e Proteção Social 4.031.233,70 0052 Conselhos Municipais e Controle Social 10.600,00 0055 Esporte para Todos 793.731,18 0058 Desenvolvimento e Fortalecimento Turístico 265.000,00 0061 Gestão de Política Tributária e Financeira 1.383.936,00 0062 Equilíbrio Fiscal 1.750.278.00 0066 Gestão de Convênios 386.200,00 0078 Cemitério Municipal 127.200,00 0079 Controle Fazendário 53.000,00 0080 Incentivo Profissional 21.405,52 0085 Proteção Social Básica 318.000,00 0086 Proteção Especial de Média Complexidade 127.200,00 0087 Proteção Especial de Alta Complexidade 661.409,92 0088 Gestão do SUAS 190.800,00 0089 Atividade do Conselho Tutelar 203.000,00 0093 Manutenção do FUNDEB do Ensino Fundamental 6.011.003,22 0094 Manutenção do FUNDEB da Educação Infantil 4.494.616,60 0095 Apoio Educacional Através dos Convênios 2.186.073,20 0096 Apoio ao Conselho 62.473,22 9999 Reserva de Contingencia 900.430,78 Total 100.293.745,05 POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 88.893.043,01 Pessoal e Encargos Sociais 50.670.278,13 Juros e Encargos Da Dívida 17.060,00 Outras Despesas Correntes 38.205.704,88 Despesas de Capital 10.500.271,26 26 lnvestimentos 8.606.435,26 Amortização da Dívida 1.893.836,00 Reserva de Contingência 900.430,78 Reserva de Contingência 900.430,78 Total 100.293.745,05 POR ORGÃO 01.00-Câmara Municipal 4.583.848,10 02.00-Gabinete do Prefeito 2.351.383,03 03.00-Sec. Munic. Agricultura Ind.Com. e Meio Ambiente. 2.338.734,72 04.00-Secretaria Munic. de Obras Viação e Serv.Públicos. 14.329.853,64 05.00-Sec. Munic. de Educação E Cultura 27.079.926,28 06.00- Sec. Munic. De Saúde de Vigilância Sanitária 29.439.797,23 07.00-Secretaria Municipal de Assistência Social 6.087.443,62 08.00-Secretaria Municipal de Esporte Lazer E Turismo 2.455.003,98 09.00-Secretaria Municipal de Administração 3.647.664,28 10.00-Secretaria Municipal de Finanças 7.307.370,17 11.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Controle 672.720,00 Total 100.293.745,05 Art. 4° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 24 de setembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 44/2018 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo estimar receita e fixar despesas para o exercício financeiro de 2019. O presente documento, além de seguir, rigorosamente, os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi elaborado em consonância com as demais peças de planejamento encaminhadas para esta Casa de Leis, por meio dos projetos do PPA – Plano Plurianual para os exercícios de 2018 a 2021 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esta proposta levou em consideração as Metas e Prioridades estipuladas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, de acordo com as metas do Plano Plurianual e as discussões e indicações apresentadas durante as Audiências Públicas realizadas para discussão das três peças de planejamento. Além das despesas de caráter obrigatório e continuado, este projeto incorporou ações que visam viabilizar o Plano de Governo da Gestão 2017/2020, dentre outras ações que garantam o desenvolvimento equilibrado de Diamantino. Notório é que, com a crise econômica que afeta o nosso país e em especial os pequenos municípios que têm nas receitas de transferências intergovernamentais sua principal fonte de recursos, o orçamento para o exercício 2019 apresenta um pequeno crescimento, se considerado o histórico orçamentário de nosso município. Contudo, todo o orçamento foi planejado para garantir a continuidade nas prestações de serviços à nossa população, com disponibilidade de boas condições de trabalho para nossos servidores e ainda, a promoção de políticas públicas eficientes e que sobre tudo, garantam investimentos com equilíbrio fiscal. A presente proposta encontra-se pautada na busca do crescimento da arrecadação, eficiência nos gastos, controle e gestão fiscal, tornando-a como importante instrumento de planejamento e plano de trabalho desta gestão. O referido projeto de lei, encontra-se consolidado, tendo como entidades participantes a Prefeitura Municipal e a Câmara. No caso da Receita, destaca-se que a codificação da receita, seguindo determinação do STN e do TCE-MT, sofreu significativa mudança, em especial na classificação das receitas tributárias e outras receitas correntes. Conforme exigências legais, é possível observar ainda a autorização específica para créditos adicionais suplementares. Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desta Casa de Leis, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Diamantino/MT, 24 de setembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br