Diversos - Anexo 01 de 26/09/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 43 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

26/09/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 43/2018 Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.994,00 (cento e quarenta mil, novecentos e noventa e quatro reais), acrescentando recursos no Orçamento do Órgão Câmara Municipal, suplementando as seguintes dotações: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO: FUNÇAO 01 – LEGISLATIVO SUB-FUNÇAO 001 – AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA 0001 – ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA PROJETO/ATIVIDADE 20001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.1.90.11 –VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FONTE 0.1.00 – RECURSOS ORDINÁRIO/LIVRE..............................................R$ 140.994,00 Total Adicionado:............................................................. .....................................R$ 140.994,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, §1º, III, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações, reduzindo recursos do Orçamento do Executivo Municipal, com alterações das seguintes dotações: 02 – GABINETE DO PREFEITO 001 – GABINETE DO PREFEITO FUNÇAO 04 – ADMINISTRAÇAO SUB-FUNÇAO 122 –ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0002 – GESTAO DE MANUTENÇAO E IMPLEMENTOS ADMINISTRATIVOS PROJETO/ATIVIDADE 10010–– DIVULGAÇAO E PUBLICIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE 0.1.00 – RECURSOS ORDINARIOS..........................................................R$ 105.994,00 ROJETO/ATIVIDADE 10267–– AQUISIÇAO DE VEICULOS 4.4.90.52.00 –EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE 0.1.00 – RECURSOS ORDINARIOS............................................................R$ 35.000,00 Total Reduzido:............................................................... ........................................R$ 140.994,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 11 de setembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 43/2018 Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 43/2018, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito adicional suplementar, tendo como fonte o artigo 43, §1º, III, da Lei 4.320/64, ou seja, Anulação Total ou Parcial de Dotações; Adequação do duodécimo legislativo, compatibilizando-o com os resultados apurados na Arrecadação do Exercício Anterior (2017); Atendimento à solicitação advinda do Legislativo Municipal, requerendo do Executivo a revisão e adequação orçamentária, de acordo com a arrecadação 2017; Realização do remanejamento (realocações com destinação de recursos de um órgão para outro), reduzindo recursos do orçamento do Executivo e suplementando no orçamento do Legislativo. Diamantino/MT, 11 de setembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br