Diversos - Anexo 02 de 18/04/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 23 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
18/04/2018
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023/2018 SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização para alteração do anexo de metas e prioridades para os seguintes exercícios 2.019, 2.020 e 2.021 do Plano Plurianual Lei nº 1.200/2018 e dá outras providências”. O Excelentíssimo Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a alterar o anexo de metas e prioridades do Plano Plurianual Lei nº 1.200/2018 nos exercícios 2019, 2020 e 2.021 para incluir os projetos/atividades descriminados nos anexo I que integram esta lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a realizar a redução das metas financeiras do anexo de metas e prioridades do Plano Plurianual Lei nº 1.200/2018 nos exercícios 2019, 2020 e 2.021, reduzindo os projetos/atividades descriminados nos anexo II que integram esta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 04 de Abril de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 023/2018, cuja súmula destaca: “Dispõe sobre a autorização para alteração do anexo de metas e prioridades para os seguintes exercícios 2.019, 2.020 e 2.021 do Plano Plurianual Lei nº 1.200/2018 e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a alterar o anexo de metas e prioridades do Plano Plurianual - Lei nº 1.200/2018 nos exercícios 2019, 2020 e 2.021, de modo a incluir projeto/atividade inicialmente não previsto quando do envio do projeto de lei originário A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para a inclusão das ações demonstradas nos anexo I e II, dentre elas: a) a Construção reforma e ampliação de escolas do ensino fundamental; b) a Manutenção dos serviços Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade; c) a Elaboração do PMU - Plano Mobilidade Urbana, etc. Com estas colocações, pode-se concluir pela grande importância que tem o presente projeto para o desenvolvimento de ações relevantes a serem executadas pela Administração Pública; Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. Diamantino – MT, 04 de abril de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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