Diversos - Anexo 01 de 18/04/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 16 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

18/04/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 016/2018 Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), por conta da inserção do seguinte elemento de despesa na dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA IND.COM.E MEIO AMBIENTE 001 – GABINETE DO SECRETARIO FUNÇÃO 20 – AGRICULTURA SUB-FUNÇÃO 608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA PROGRAMA 0003 – APOIO AS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIA COMERCIO INDUSTRIA E MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIVIDADE 10332 – AQUISIÇÃO DE MOTONOVILADORA - SUDAM 4.4.90.52.00 ........................................................................ ............................... R$ 500.000,00 Fonte: 0.1.24 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE CONVÊNIOS – OUTROS (NÃO RELACIONADOS A EDUCAÇÃO/SAÚDE/ASSISTÊNCIA SOCIAL). Fonte: 01.00 – RECURSOS ORDINARIOS.....................................................R$ 100.000,00 Art. 2º - Para abrir cobrir o crédito aberto no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais) serão utilizados os recursos mencionados no artigo 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64. Parágrafo Único. Os créditos mencionados são provenientes de recursos próprios e de recursos vinculados oriundos do convênio abaixo citado, cujo valor está expresso de forma global: OBJETO ORGÃO CONVENIO VALOR MOTONIVELADORA SUDAM 846572/2017 600.000,00 Art. 3º - Para cobrir o credito da fonte 0.1.00, referente ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será anulado o projeto/atividade abaixo discriminado, conforme art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64: 03 – SEC MUNIC AGRICULTURA IND.COM. E MEIO AMBIENTE FUNÇÃO 04 – ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0003 – FORTALECER AS POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO AGOPECUARIA COMERCIO INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIVIDADE 10026 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS/MAQUINAS E PATRULHA MECANIZADA 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTE E MATERIAL PERMANENTE.................R$ 100.000,00 FONTE 0.192 – ALIENAÇÃO DE BENS Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 23 de março de 2018. Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 016/2018, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. . Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito especial a fim de realizar a aquisição de uma motoniveladora decorrente de convênio pactuado pelo Município A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para que o Município execute o convênio número 846572/2017 no valor de RS 600.000,00 (seiscentos mil reais) pactuado com a Sudam; Haverá contrapartida com recursos próprios, no valor de cem mil reais, conforme expresso no texto normativo. Isto posto, certos de poder contar com o apoio desse órgão para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. Diamantino – MT, 23 de março de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br