Diversos - Anexo 03 de 27/02/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 9 de 2018)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 03
Data
27/02/2018
Autor
Ementa
Indexação
ESTADO DE MATO @n°550 “No 05 a3 t? '- CÂMARA MUNICIPAL u: DIAMAN ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 PlE›gIIvlA DIAMANTINO Novas roms. Novos uma; -PROJETO DE LEI N9 09/2018 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARAMuNIcIrAL n: DlAMANnNo PROTOCOIO 0°._ 0 924,200 um 2122124213 55:25 AUTOR mora EXECUTIVO MUNICIPAL 550m0 humanamente O9 já” Autoriza a realização de convênio entre o município de Diamantino/MT e o Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Norte (CISCN) e dá outras providências. O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica autorizada à realização de Convênio entre o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE (CISCN), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n9 CNPJ: 07.588.711/0001-78, com sede administrativa situada na Avenida Municipal, n9 1501, Centro, em Diamantino/MT, na forma da Portaria MS/GM n9 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que "Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHO$P)”, a fim de viabilizar os repasses provenientes do Governo Federal, Estadual e Municipal. Art. 29 - O convênio de que trata esta Lei será elaborado mediante o respectivo termo e documento descritivo, cujas minutas seguem anexas. Art. 39 - As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Anual do Município do Exercicio de 2018 nas seguintes rubricas orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA: 1030100401159 - MANUTENCAO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE: 3.3.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte: 0.1.42 -Transferência de Recursos do SUS - Estado Fonte: 0.1.140 - Transferência de Recursos do SUS - União Fonte: 0.1.020 ~ Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Município Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65)3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.brJ ESTADO DE MATO GROSSO NLQW PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DMMANÚN. I CNPJ 03.018.540/0001-74 Art. 49 - O presente Convênio vigorará por 02 (dois) anos, podendo ser, prorrogado e alterado por meio de termos aditivos, desde que o Governo Federal e Estadualçcontinüem .repassandOT ao MUNICÍPIO o valor correspondente ao custeio dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de¡ média e alta complexidade, e que o MUNICIPIO disponha de recursos financeiros em seu orçamento, no_ ¡ que diz respeito aos repasses municipais. : , :I Art. 59 › Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 27 de fevereiro de 2018. ' EDUARDÕCA ISTRANO DEOLIVEIRA A , = . _" Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-O0O - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.brESTADO DE MATO GROSSO M PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO ., i CNPJ 03.648.540/0001-74 95905355593 TERMO DE CONVENIO /2018 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE DIAMANTINO/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE (CISCN), PARA OS FINS QUE SE DESTINA. MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT pessoa juridica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03648540/0001-74, com sede administrativa situada na Av. Desembargador Joaquin Pereira Ferreira Mendes, n° 2.341, Jardim Eldorado, no Municipio e Comarca de Diamantino- MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil n° 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob n° 937.368.431-00, residente na Avenida Diamantino, n° 570, bairro Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de MUNlCIPlO,e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE (CISCN), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° CNPJ: 07.588.711/0001-78, com sede administrativa situada na Avenida Municipal, n° 1501, Centro, em Diamantino/MT, neste ato representado pelo seu Vice-Presidente Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES,portador da cédula de identidade civil n° 351.773 SSP/MT e inscrito no CPF sob n" 503.511.841-04, neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, na forma da Lei Municipal n° /2018, sujeitando-se às regras e princípios da Lei Federal n” 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: Rege o presente instrumento o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 195 a 200; as Leis Federais 8080/90, 8142/90 a 8666/93 com suas alterações; PORTARIA MS/GM N° 3.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013(*),EstabeIece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), PORTARIA MS/GM N° 142, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria n° 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, cujas disposições se dão por integrantes deste instrumento, como se aqui transcritas estivessem. O presente CONVÊNIO, em conformidade com detalhamento previsto no Documento Descritivo, de acordo com a Portaria n° 3410 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade o repasse de recurso financeiro ao CONSÓRCIO, para a manutenção e prestação de serviços oferecidos pelo Hospital São João Batista, considerados essenciais a saúde da população da região nos atendimentos ambulatoriais, hospitalares de média e alta complexidade. Na execução do presente Convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.brESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.640/0001-74 5355945055193 l - O Acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência; II - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência; III - Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste Convênio; IV - Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; V - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e Vl - Estabelecimento de metas e indicadores de quali-quantitativa para todas as atividades de saúde decorrentes desse Convênio. São encargos comuns dos partícipes: a) Criação de mecanismos que assegurem a contra referência gradativa do atendimento ao usuãrio do SUS, para atenção básica prestadas considerando a pactuação local; b) Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde; c) Elaboração do Documento Descritivo; d) Educação permanente de recursos humanos; e e) Aprimoramento da atenção a saúde. A Secretaria compromete-se à: I - Cumprir os objetivos deste instrumento; II - Realizar o pagamento dos serviços/procedimentos, de acordo com as Tabelas do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, dos procedimentos programados e autorizados pelo Gestor e realizados pelo Hospital, de acordo com o estabelecido na programação fisico/financeira contida no Documento Descritivo, parte integrante INDISSOCIÁVEL deste Convênio. III - Transferir os recursos previstos neste Convênio, conforme cláusula Oitava deste termo, observada a sua disposição financeira, até o dia 10 (dez) de cada mês; IV - Oferecer apoio técnico necessario a ampliação das ações e serviços de saúde dentro dos princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde, atraves de assessoria oriunda de recursos especializados; V - suspender os repasses financeiros e intervir na execução dos serviços do Hospital Regional, em caso de risco quanto ao não cumprimento das obrigações assumidas; VI - Exercer a prerrogativa do município, através de seu órgão, de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo e a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada. Enfim, Controlar, avaliar, supervisionar e auditar as ações desenvolvidas pelo hospital e serviços contratados; Vll - Encaminhar ao Ministério da Saúde os relatórios e as atas de reuniões mensais do hospital com a Comissão de Acompanhamento da ContratuaIização/Convenio de Diamantino/MT, para apreciação e/ou aprovação de aumento ou descontos do valor contratualizado pelo hospital; VIII - Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78400-000 - Fone: (65)3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.brESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURACIXIIIHIÃI§IIÃÊLOEEDIAMANTINO IX - Analisar os relatórios elaborados pelo CONSORCIO, comparando-se as metas do Documento DESCRITIVO com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados; X - Analisar os relatórios trimestralmente relativos a execução deste CONVÊNIO ASSISTENCIAL, comparando as metas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Documento DESCRITIVO dos indicadores de Desempenho e de Produtividade pactuados. O Documento DESCRITIVO do hospital poderá ser revisado trimestralmente para adequar as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SISPPI e do hospital. O CONSÓRCIO compromete-se a: l.- Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários a consecução do objeto deste convênio, obsen/ando sempre critérios de quantidade, qualidade técnica, custos e prazos previstos; ll.- Arcar com todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, sendo, portanto proibido atribuir ao MUNICÍPIO obrigações dessa natureza; IIl.- Autorizar o livre acesso de servidores do órgão fiscalizador, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O instrumento pactuado; IV.- Manter toda a execução do convênio, as condições iniciais firmadas, quando da assinatura do Termo, conforme regra imposta pelo art. 55, XIII, da Lei n” 8666/93; V.- Abrir conta especifica e comprometer-se a movimentar os recursos em conta bancária exclusiva do convênio, junto à agência do Banco do Brasil S.A. ou, não havendo, na Caixa Economica Federal, ou ainda em agência Bancária existente e na qual mantém conta corrente; VI.- Emitir todos os documentos de despesas, relativos à execução fisico-financeira deste Convênio, em nome do CONSÓRCIO, devidamente identificados com número de Convênio, e comprovadas mediante documentos originais; VIl.- Manter arquivado os documentos originais do Convênio em boa ordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, ficando a disposição dos órgãos fiscalizadores interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado; VIII.- Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados a este Convênio; lX.- Apresentar ao MUNICÍPIO, a prestação de contas dos recursos repassados, por força deste convênio, a contar de 30 (trinta) dias do respectivo repasse; X.- Manter durante toda a execução do presente Instrumento, a compatibilidade com as obrigações estabelecidas e condições de habilitação assumida na sua assinatura; XI.- Sujeitar-se obrigatoriamente, as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente em relação à licitação e contratação, referente aos recursos recebidos através de convênios, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e na Lei n° 11.107 de 06 de abril de 2005; XII.- Implantar o SISREG - Sistema Nacional de Regulação, com o escopo de agilizar, controlar e garantir uma melhor qualidade no processo de regulação, outorgando uma maior credibilidade aos dados dos pacientes atendidos; XIII.- Manter atualizados os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde: CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial), SIH (Sistema de Informação Hospitalar), apresentando até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente, os relatórios gerenciais; Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65)3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.brESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURAcMgiãrããigâiãogEpiAMANrrNo XIV.- Havendo sobras, restituir ao MUNICIPIO, no mesmo prazo fixado para prestação de contas; XV.- Prestar Assistência Médica gratuita em regime de Internação Hospitalar, Ambulatorial e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, conforme previsto no ANEXO do presente Convênio (DESCRITIVO), a toda população; XVl.~ Cumprir o Documento DESCRITIVO, conforme estabelecido no presente Convênio; XVII.- Indicar dois (2) representantes para participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização/Convenio. XVIII.- Apresentar ao MUNICÍPIO, até o 5° dia de cada mês, relatório de prestação de contas das metas quati-quantitativas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Documento DESCRITIVO, com os indicadores de Desempenho e Produtividade pactuados e análise gerencial circunstanciada; XIX.- Permitir e facilitar o trabalho do MUNICÍPIO na realização do Acompanhamento, Supervisão, e Auditoria as ações desenvolvidas pelo hospital e do presente CONVÊNIO; XX.- Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, o Sistema de Informações Hospitalares Descentralizados ~ SIHD/SUS, o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde - SCNES, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 0 Documento DESCRITIVO, parte integrante INDISSOCIÁVEL deste convênio sera composto de: Documento DESCRITIVO; e Repasse do Pagamento por Especialidades e custeio que deverão ser elaborados conjuntamente pela CONVENENTE e CONVENIADA, que devera contemplar os seguintes eixos: c Assistência; o Gestão; e o Avaliação. No Eixo de Assistência compete ao Hospital: I. A cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de baixa e Média complexidade constante em seu rol de atendimentos; II. A realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas a otimização da utilização; III. A assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP; IV. A implantar as ações previstas na Portaria n° 529/GM/MS, de 1° de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações: a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; b) elaboração de planos para Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do municipio; V. A implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH), com ajuda técnica do município; VI. A garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza; VII. A garantir que todo o corpo clinico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo. VIlI. A promover a visita ampliada para os usuarios internados; VX. A garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestante, idoso e indígena, de acordo com as legislações especifica; X- Garantir que um dos familiares da gestante maior de dezoito anos acompanhe o parto; Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.br' A s ESTADO DE MATO GROSSO . ' PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 535595393555-9 Xl. A prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena; Xll. A disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas; Xlll. A notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica; XIV. A disponibilizar o acesso dos prontuários a autoridade sanitária, bem como aos usuarios e pais ou responsaveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica. o Nos itens ll, Ill, lV e V que trata da gestão dos leitos, alta responsável, programa de segurança do paciente e atendimento humanizado conforme diretrizes, solicitamos um prazo de 180 dias para implantação, adequação estrutural e capacitação da equipe. A contar da data de validação deste descritivo. No Eixo de Gestão compete aos hospitais: I. Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização; II. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; IIl. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico; IV. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos sen/iços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parametros estabelecidos na legislação especiñca; V. Dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuarios, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica; VI. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuarios do SUS; Vll. Garantir, ern permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Técnicas, conforme a legislação vigente; Vlll. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visivel e de fãcil acesso; lX. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores; X. Realizar notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde; Xl. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor; Xll. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação; XIII. Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC. XIV. Implementar a Comissão Interna de Acompanhamento da Contratualização - CIAC XV. Adotar atividades para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar, como segue: - Taxa de ocupação dos leitos; o Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; o Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e: o Taxa de mortalidade institucional; Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65)3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.brESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.510/0001-74 5359949355593 No Eixo de Avaliação compete ao hospital: I. Acompanhamento dos resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços; II. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal de contratualização; III. Avaliar a satisfação dos usuarios e dos acompanhantes através de pesquisa de satisfação; lV. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; V. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização. VI. Serão monitorados os seguintes indicadores gerais: o Taxa de ocupação dos leitos; o Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; o Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e: o Taxa de mortalidade institucional. O aor anua es Ima o para a execução do presente Convenio Importa em R$ 4.486.728,84 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais, e oitenta e quatro centavos), conforme abaixo especificado: MAC - Ambulatorial e Hospitalar l 78.029,40 936.352,80 Incentivo HOSPITAIS , ,, 71.414,7 FILANTROPICOS / 0000-8585 5 051723 6 Incentivo INTEGRASUS / 0000- 2.4l3,44 28.961,28 8585 VALOR TOTAL FEDERAL 86.394,07 1.036.728,84 Incentivos Financeiros 250.000,00 3.000.000,00 Repassados pela SES/ MT OBS* Valor indicado para 03 (três) meses, sendo que os demais repasses mensais, durante o mesmo exercício, limitar-se-ão aos provenientes do Governo Federal e Estadual, que somam R$ 336.394,07. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78400-000 - Fone: (65)3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.brESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL \DEDÍAMANTINO CNPJQÃ-õçj 49/0001-74 ' 5355395555593 O repasse dos recursos financeiros pelo MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO será realizado de maneira regular, conforme estabelecido nos atos normativos específicos e no instrumento de contratualização, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no DOCUMENTO DESCRITIVO. o O valor pré-fixado dos recursos de que serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma: I - 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e Il - 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas. o Os percentuais de que tratam os incisos I e lI da Portaria 3.410/2013, poderão ser alterados, desde que pactuados entre o ente federativo contratante e o hospital e respeitado o limite mínimo de 40% (quarenta por cento) para uma das metas. o O não cumprimento pelo CONSÓRC|0 das metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no DOCUMENTO DESCRITIVO implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local. o Caso o CONSÓRCIO não atinja pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, o instrumento de contratualização e DOCUMENTO DESCRITIVO serão revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local. o Caso o CONSÓRC|0 apresente percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por O6 (SEIS) meses consecutivos terá as metas do DOCUMENTO DESCRITIVO e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade orçamentária. Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo de Convênio correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA: 10.302.0040.1159 - MANUTENÇAO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE: 3.3.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte: 0.1.42 - Transferencia de Recursos do SUS - Estado Fonte: 0.1.140 - Transferencia de Recursos do SUS - União Fonte: 0.1.0.2 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Município O CONVÊNIO ASSISTENCIAL contará com uma Comissão de Acompanhamento da Contratualização/Convênio, em cumprimento ao Art. 67 da Lei 8666/1993 e o Art. 32, da Portaria 3.410/2013. A composição desta Comissão será constituída por: 2 (dois) Representantes do Gestor Municipal; 2 (dois) Representante do Conselho Municipal; 2 (dois) Representantes do Gestor Estadual; 2 (dois) Representantes do Consórcio; 2(dois) Representante do COSEMS. VVVVV Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65)3336-6400 Diamantino ~ MT www.diamantino.mt.gov.brESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO . CNPJ 03.643.540/0001-74 9545159555533 I - Todos os representantes dos órgãos indicados deverão ter seus respectivos suplentes para que não venham a ter empecilho para realização da avaliação dos serviços nas datas aprazadas previamente. ll - A Comissão de Acompanhamento de Contratualização/Convénio deverá reunir-se mensalmente para monitorar e avaliar as metas e indicadores de Desempenho do Documento DESCRITIVO através de relatórios gerenciais emitidos pela Central Municipal de Regulação do Municipio, pelo Hospital e outros que se fizerem necessário. lII - O cumprimento das Metas Qualitativas e Quantitativas, estabelecidas no Documento DESCRITIVO devera' ser atestada pela Comissão de Acompanhamento de contratualização /Convênio, que estabelecerá critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de Desempenho e retenção financeira. As atribuições desta Comissão serão a de acompanhar a execução do presente convênio, no cumprimento das metas estabelecidas no DESCRITIVO e à avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários. O CONSÓRCIO fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento de Contratualização/Convénio todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual, municipal). O CONSÓRC|0 obriga-se a encaminhar ao MUNICÍPIO, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações: o Relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, conforme definido pela Comissão de Acompanhamento de ContratuaIização/Convênio; o Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; - Relatório anual até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao término do periodo de 12 meses da assinatura do presente termo, contendo informações sobre a execução do presente convênio; e o Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), o Sistema Comunicação de Informação Ambulatorial e Hospitalar CIHA/SUS, ou outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Prestação de Contas Final dos recursos repassados deverá ser apresentada pelo CONSÓRCIO, no prazo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou data do último repasse, as quais serão disponibilizadas aos Órgãos de Controle Externo para futuras auditorias, e será composta dos seguintes documentos: a) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; b) Relatório de Cumprimento do Objeto; c) Relatório de Execução Fisica; d) Relatório de Execução Financeira; e) Relação dos Pagamentos Efetuados; f) Conciliação Bancária, quando for o caso; Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-O00 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino- MT www.diamantino.mt.gov.brESTADO DE MATO GROSSO PREFEITUkAciiéigitirâãgâfãogâplAMANTINO g) Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do Convênio, quando for o caso; h) Termo de devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso; i) Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso; j) Cópia das Notas Fiscais e/ou Recibos, com a indicação do número do Convênio; k) Cópia dos cheques, notas de ordem bancaria elou transferências eletrônicas; I) Cópia dos empenhos, Iiquidações e ordens de pagamento, quando for o caso; m) Extrato da conta bancária específica de todo o periodo de execução do convênio; n) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, conforme previsto no artigo 73 da Lei n° 8666/93, quando for o caso, ou termo de aceitação provisório da obra se o termo definitivo ainda não tiver sido emitido, quando for o caso; o) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal; p) Cópia das Cotações de Preços realizadas no caso de dispensa de licitação. O presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado. Os valores previstos neste convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Documento DESCRITIVO, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do convênio sofrer alterações de 5% (cinco por cento) para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro. O presente Convenio poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequlvel e rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma das Cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a: l. Utilização pelo CONSÓRCIO, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Convênio; II. Falta de apresentação, pelo CONSÓRC|0, da Prestação de Contas; lll. Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas; IV. Pela ocorrência de fatos que venham impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO ou do MINISTÉRIO DA SAÚDE; V. Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais; Vl. Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde; e, VII. Pela falta de pagamento dos serviços prestados pela CONVENENTE. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste convênio. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.brESTADO DE MATO GROSSO PREFElTURAâw/lgiqigããgâkogg?IAMANTINO Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei 8,666193, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições nele estipuladas. Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos participes serão encaminhadas ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, principalmente as referentes ao Documento DESCRITIVO, cabendo recurso ao Conselho Estadual de Saúde, e observado o art. 5° XXXV da Constituição Federal. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente convênio Jornal Oficial dos Municipios Mato-grossenses, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8666/93. O presente convênio terá vigência de dois (2) anos, a contar da sua assinatura. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar anualmente o convênio ou altera-io de acordo com as modificações da Tabela SUS do Ministerio da Saúde,mediante celebração de novos ajustes com apresentação de novo Documento DESCRITIVO se de interesse de ambas as partes, com a publicação de extratos na imprensa oficial do município de Diamantino, como condição de eficácia do ato. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre os participes, nem pelo Conselho Municipal e Estadual de Saúde. E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em O4 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas. Diamantino/MT, de de 2018. MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE (CISCN) JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES - Vice-Presidente Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino,mt.gov.brESTADO DE MATO GROSSO O PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.653.540/0001-74 3593955555343 TESTEMUHAS: Nome: RG: CPF: Nome: RG: CPF: Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400~0O0 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.brEstado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária DOCUMENTO DESCRITIVO AO CONVÊNIO /2018 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO PARA O HOSPITAL E AMBULATORIO SÃO JOÃO BATISTA DIAMANTINO - MT FEVEREIRO/201 8Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária DIRETORIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO PRESIDENTE JOSSIMAR JOSE FERNANDES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA VICE-PRESIDENTE ELAINE CRISTINA SOARES SECRETÁRIA EXECUTIVA CONSELHO INTERMUNICIPAL: PRESIDENTE: CLEIDE MARIA ANZIL VICE _ PRESIDENTE: SECRETÁRIO: CONSELHO FISCAL: PRESIDENTE: OSVALDINO GOMES VICE - PRESIDENTE: SECRETÁRIA:Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária DIRETORIA DO HOSPITAL E AMBULATORIO SÃO JÃO BATISTA Jane Jussara Desbessel Direção Geral Reinaldo Almeida Gil Responsável Técnico Médico Cristina Rodrigues Coimbra Contadora Reneide Barros Frota Faturísta HASJB Joseane Mor Enfermeira Responsável TécnicaEstado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DESCRITIVO: Secretaria Municipal de Saúde Diamantino: Cleide Maria Anzil Secretária Municipal de Saúde Adelita Barros de Aguiar Enfermeira Responsável Técnica do Pronto Atendimento Municipal Secretaria de Estado de Saúde ERS- MT Sandra Regina Ferreira Guimarães Técnica do ERS Hospital e Ambulatório São João Batista Jane Jussara Desbessel Direção Geral Elaine Cristina Soares Secretária Executiva do ConsórcioEstado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária SUMÁRIO 1 - INTRODUÇÃO: 2 - METODOLOGIA DE TRABALHO: 7 3 - IDENTIFICAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO: . 9 5 - LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA: 11 6 - TRANSPORTE E TRANSLADO DE PACIENTES: 7- ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA HOSPITALAR 13 s - IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL E AMBULATORIO SÃO JOÃO BATISTA: 10 - DEFH\IIÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NAS ÁREAS: 17 11 - ATENÇÃO AMBULATORIAL: . . 12 - ATENÇÃO HOSPITALAR: . 17 13 - SERVIÇOS DE APOIO E DIAGNÓSTICO TERAPEUTICO: . 18 15 - DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, TECNOLÓGICA E RECURSOS HUMANOS: . 20 15.1 - HABILITAÇÕES: 15.2 - CNES DA UNIDADE CONTRATUALIZADA 15.3 - RECURSOS HUMANOS: . 23 15.4 - ESPECIALIDADES MÉDICAS CADASTRADAS NO CNES . 24 15.5 - AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS SÃO AS SEGUINTES: . 25 Fonte: Contabilidade Consorcio 26.07.2017 . 25 16 - DEFINIÇÃO DE INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DAS METAS E DESEMPENHO . _.26 16.1 - METAS QUANTITATIVAS - 60% DO VALOR CONTRATUALIZADO _.28 *Monitoramento de Metas Quantitativas (EstabelecePadrões que podem ser medidos através de números) 28 Indicadores de Avaliação de Metas Quantitativas 28 16.1 .3 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUANTITATIVAS (60%) 31 16.2 ~ METAS QUALITATIVAS ~ 40% DO VALOR CONTRATUALIZADO . 31 * Monitoramento de Metas Qualitativas - Qualidade (Estabelece Padrões que podem ser medidos através de fatos observáveis) . 30 Indicadores de Avaliação de Metas Qualitativas . 30 l6.2.1 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUALITATIVAS (40%) . 32 17 - PROGRAMAÇÃO ORCAMENTARIA ESTIMADA . ,.33 18 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO .Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 19 - SUPERVISÃO TÉCNICA 34 20.1 - Da Secretaria Municipal de Saúde . ,.34 20.2 - DO Hospital e Ambulatório São João Batista . ,.35 20.3 - Da Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC) . 36 21 - VIGÊNCIA 37Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 1 -INTRODUÇÃO: Este Documento Descritivo foi elaborado pelo Hospital e Ambulatório São João Batista em parceria Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (SMS), Secretaria de Estado de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte Mato- grossense, para o Hospital e Ambulatório São João Batista, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP). A Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto na Lei 8.080/90 garantirá acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua, em consonância com a proposta organizacional da saúde. De acordo com os Incisos I a XVI do Art. 5° da Portaria 3.410/GM/MS/2013, Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (SMS), através do presente DOCUMENTO DESCRITIVO, define as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o perfil assistencial do hospital, das necessidades epidemiológicas e sócio demográficas da região de saúde, nas áreas de gestão, assistência, ensino/pesquisa e avaliação. No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de inclusão, alteração ou interrupção de ações e serviços pactuados, estes deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS e Comissão Intergestora Regional - CIR/MT e incorporados a este DOCUMENTO DESCRITIVO sob forma de termo aditivo ao CONVÊNIO, e as alterações serão objeto de publicação oficial. 2 - METODOLOGIA DE TRABALHO: Para a elaboração do DOCUMENTO DESCRITIVO, foi realizada uma revisão nas legislações sobre Contratualização e Serviços de Saúde, examinando-se as leis, decretos, portarias, instruções normativas e resoluções alusivas ao assunto. Foi realizada Pesquisa nos Sistemas Oficiais do SUS (SIH, SIA, SISREG, SISPPI e CNES), Relatório de Faturamento do Hospital e Relatório gerenciais para construção da série histórica da produção do hospital, assim como efetuado levantamento da demanda informada pela Central de Regulação, consulta à programação pactuada e os incentivos existentes, consulta sobre as habilitações dos serviços prestados, capacidade instalada e recursos humanos do hospital. Para a construção dos indicadores de monitoramento e avaliação, quantitativos e qualitativos, foram consultados parâmetros conforme a Portaria 1.631/2015 do Ministério da Saúde.Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Na composição dos recursos financeiros para repasse ao Consórcio foram utilizados os dados consultados nos Sistemas Oficiais do SUS supracitados referentes à Fonte de recursos do ente federal e a complementação com a Fonte de recursos Estadual.Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 3 - IDENTIFICAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO: T *Tr-i REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 12/09/2005 CADASTRAL NÚMERO DE INSCRIÇÃO 07.588.711/0001-78 NOME EMPRESARIAL CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MT TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) HOSPITAL E AMBULATORIO SÃO JOÃO BATISTA CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 86.I0-I-0I - ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGENCIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 121-0 - CONSORCIO PUBDE DIREITO PUB. (ASS. PUB.) LOGRADOURO NÚ-MERO COMPLEMENTO Av. Municipal 1501 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 78.400-00 Centro Diamantino MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ciscnmyhotmailçcom (65/3336-2664 / (es) 8407-9238 ENTE FEDERATI VCl RESPONSÁVEL (EFR) DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 12/09/ 2005 SITUAÇÃO CADASTRAL Ativa MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRALEstado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária _ SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL kirikicúír# inkaleirkirir# Fonte: Receita Federal 4- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO: O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, nasceu da inquietação dos prefeitos da Região que buscam a melhoria na qualidade da saúde, este segue as regras da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, foi constituido em 29 de abril de 2005, em Assembleia Geral com os representantes dos municípios que o compõem, conforme lavrado e registrado em Ata. O mesmo é composto por 04 Municipios: Alto Paraguai, Diamantino, Noitelândia e São J ose' do Rio Claro. O órgão deliberativo é o Conselho de Prefeitos, que definirá o planejamento estratégico da saúde destes 04 (quatro) Municípios, com uma população estimada no censo do IBGE de 2016 de 51.118 (Cinquenta e um mil e cento e dezoito) habitantes. A Gestão Compartilhada, objetivando uma saúde básica resolutiva com investimento e com qualidade na saúde secundária e que possa atender a população cada vez mais próximo de onde ela reside, definiu-se o repasse de recursos pela Secretaria Municipal de Saúde para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro-Norte de Mato Grosso para a gestão do Hospital e Ambulatório São João Batista. A pactuação de gestão, regionalização e descentralização dos recursos ao Conselho de prefeitos, as decisões tomadas pelo consórcio serão de âmbito regional aumentando o nivel de transparência, tomando-as mais visíveis, pois exige um processo de discussão mais aprofundado em cada município e na região. Cuja missão é: Exercer função e ação integrada entre o município de Diamantino e os municípios consorciudos, visando à responsabilidade social e gerindo com excelência os recursos públicos e afim de dar resolutividade e eficiência no atendimento das demandas da saúde da população dos municípios da Região Centro Norte Mato-grossense. E a Visão: 10Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Ser uma instituição que vise gerir a oferta dos serviços prestados, baseado nu qualidade e satisfação dos usuárias. São objetivos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso: I - Promover e otimizar as ações de saúde, objetivando a melhoria e aumento da oferta de serviços de saúde a população dos Municípios consorciados, prezando sempre pelo princípio da qualidade e economicidade; II- A gestão associada de serviços públicos na área da saúde com a conjugação de esforços no atingimento de interesses comuns de forma eficiente e eficaz; III - O compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; III- A produção de informações ou de estudos técnicos; IV- Prestar serviços aos municípios a qual o Hospital São João Batista é referência regional de assistência ambulatorial e hospitalar, conforme pactuação feita em conjunto com os municípios referência. O Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, por meio do seu corpo técnico, compromete-se: o Cumprir e elaborar protocolos clínicos junto com a área técnica do hospital, em conformidade com a proposta prioritária da atuação do hospital na rede assistencial loco-regional de reforçar seu compromisso com a consolidação e hierarquização de ações de saúde. n Desenvolver seus serviços de forma humanizada, buscando sempre desenvolver ações centradas nos usuários e em seus familiares, incorporando as diretrizes propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, bem como as definidas nas Portarias que regulamentam este instrumento. 5 - LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA: População (Estimativa IBGE 2016) -1 l3.042habitantes População em Situações Específicas - Indígena, Quilombola e Prisional Area Geográfica em Kmz: 39.058,8 km2 Densidade demográfica (hab/kmz): 2,99 11Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Número de Municípios: 10 (dez) Região de Saúde: Centro Norte Escritório Regional de Saúde: Diamantino- MT Principais Atividades Econômicas: pecuária extensiva de corte, pecuária leiteira, Piscicultura, turismo, indústrias, agricultura e agricultura familiar. 6 - TRANSPORTE E TRANSLADO DE PACIENTES: I. O transporte e o translado dos pacientes de ida (do município de origem para o Hospital) e volta (do Hospital para município de Origem) será de inteira responsabilidade do município de origem do paciente. Il. Os pacientes internados no Hospital e Ambulatório São João Batista se forem referenciados para outro município para dar continuidade no tratamento hospitalar, o transporte será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de origem do paciente, bem como o pagamento da diária da equipe de Saúde que acompanhar o usuário do SUS. 12Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 7~ ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA HOSPITALAR DIRETORIA ADMINISTRATIVA Coordenação Coordenação do de Faturamento Enfermagem Recursos Diretor *wwe-e- Humanos Técnico sã, Enfermeiro l I Cclntador l S( Corpo l Recepçao Clinico Técnico e Auxiliar de ! Enfermagem l t.; Ma ueiro . q T Lavanderia -~› Serviços Gerais 13Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 8 - IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL E AMBULATORIO SÃO JOAO BATISTA: »- Identificação CADASTRADO NO CNES EM: Io/l I/2UOI IJLTIMA ATUALIZAÇÃO EM' l3/7/20l7 HOSPITAL E AMBULATORIO SAO JOAO BATISTA 2398125 Nome Empresarial: CPF: Personalidade: CONSORCIO INTERM DE SAUDE DA REGIAO CENTRO NORTE MT JURIDICA Logradouro: Número: AVENIDA MUNICIPAL l50l Complemento: Bairro: CEP: Município: UF: CENTRO 78400000 DIAMANTINO MT Tipo Unidade: Sub Tipo Unidade: Gestão: Dependência: HOSPITAL GERAL MUNICIPAL MANTIDA Fonte: CNES ~ CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAUDE, emitido em 18/07/2017 O Hospital e Ambulatório São João Batista é um estabelecimento público caracterizado como Hospital de Baixa e Média Complexidade sendo referência para as cidades de Alto Paraguai, Diamantino, Nobres, Nortelândia, Nova Maringá, Rosário- Oeste, São José do Rio Claro, Arenápolis, Nova Marilândia e Santo Afonso. Atualmente o Hospital e Ambulatório São João Batista disponibiliza aos usuários do SUS consultas, procedimentos e Serviços de Apoio de Diagnóstico e Terapêutico - SADT Externos/Internos e Internações, nas especialidades médicas: Clinica Geral, Ginecologia, Obstetrícia, Anestesiologia, Pediatria, Cirurgia Geral, Radiologia, Ortopedia, Clínica Médica. Com a missão de: “Promover a saúde em um espaço terapêutico, organizado para abrigar e oferecer serviços de qualidade aos pacientes que buscam reencontrar seu equilíbrio físico, mental, social e a satisfação das necessidades imediatas, no âmbito regional”. 14Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 9 - SERVIÇOS OFERECIDOS AOS MUNICÍPIOS PACTUADOS *à DRON. 7.975 06 05 A C04 o 01 01 a of 01 a o so¡ 01 - Maringá N.Marilândia 3.133 03 03 01 01 01 02 01 01 - 14.938 10 10 07 03 02 04 01 01 - Nobres 17.016 12 12 09 03 02 04 01 01 - Rosário Oeste 10.814 07 07 05 02 01 03 01 01 - Alto Paraguai “ 3.044 02 02 02 01 0¡ 01 01 01 - 15Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Santo Afonso 5.971 05 05 03 01 01 01 01 01 - Nortelândia 9.576 06 06 05 02 01 01 01 01 - Arenápolis 13 13 10 03 02 04 01 01 - SJRC 19.395 2 o O quantitativo dos procedimentos para o município de Diamantino, engloba recursos Estadual e Municipal. o Todos os pacientes, clínicos, ortopédicos, pediátricos ou psiquiátricos somente serão admitidos no Hospital São João Batista, apo's regulação de médico para médico e enfermeiro para enfermeiro, proveniente do Pronto atendimento municipal, ESF, ou centro de especialidade, e deverão comparecer com encaminhamento por escrito corimbado pelo médico responsável pela regulação. o Os pacientes encaminhados para cirurgia eletivo (Geral e Ortopédica) deverão ser encaminhados através da central de regulação Municipal, obedecendo critérios de gravidade e de acordo com a fila de espera do município de DiamontinoMT. 16Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 10 - DEFINIÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NAS ÁREAS: Todas as atividades assistenciais desenvolvidas e conveniadas serão reguladas através da Central de Regulação Municipal e Pronto Atendimento Ambulatorial, ESF, ou centro de especialidade, o Hospital São João Batista não é referência para Urgência e Emergência, estes procedimentos hospitalares de Urgência e Emergência serão de responsabilidade da Central de Regulação de Urgência e Emergência de cada municipio, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário, respeitando os principios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 11 - ATENÇÃO AMBULATORIAL: O Hospital conta com um serviço Eletivo Ambulatorial Funciona nas especialidades de: Clínica Médica, Clínica Obstétrico-Ginecológica, Clínica Pediátrica, Clínica Cirurgia Geral, Cirurgia Ortopédica, Clinica pediátrica e clinica psiquiátrica (sendo a ultima especialidade citada somente vinculada ao município de diamantino, conforme pactuado). Este serviço é estendido para usuários egressos do próprio Hospital e também pacientes encaminhados pelas Centrais de Regulação Municipais pactuados para as especialidades previamente definidas, após pactuação com os municípios que integram este descritivo. A Regulação de acesso ambulatorial garante de forma equânime o acesso de serviços de saúde buscando atender as necessidades da demanda dos usuários. Os pacientes internos, que evoluirem durante o período de internação para piora clínica serão atendidos pelo hospital conforme protocolos técnicos. 12 - ATENÇÃO HOSPITALAR: A atenção hospitalar de que se trata esse DOCUMENTO DESCRITIVO, diz respeito à atenção e serviços ofertados ao paciente e seus familiares em regime de internação. A viabilização das internações ocorrerá em conformidade de disponibilidade de vagas e critérios técnicos de priorização. O hospital se obriga a utilizar todos os recursos disponíveis de diagnósticos e tratamentos necessários ao atendimento dos pacientes, desde que previstos na tabela SUS e de acordo com sua capacidade instalada, de modo a garantir a disponibilização das melhores alternativas de atenção à saúde dos usuários. A aquisição da vacina Imonuglobulina Anti-RH para as gestantes RH Negativas e referenciadas para o hospital e ambulatório São João Batista será de responsabilidade do municipio de origem da gestante. O referido medicamento é indispensável para se evitar a 17Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal 'de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária doença hemolitica do recém-nascido em mães RH negativas, utilizado quando há evidências ou riscos de alo - imunização. O hospital não é credenciado para receber casos de alta complexidade, estes deverão ser regulados diretamente do município de origem para o serviço de referência. 13 - SERVIÇOS DE APOIO E DIAGNÓSTICO TERAPEUTICO: O hospital disponibilizará em sua estrutura, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico às unidades ambulatoriais e hospitalares (EXAMES LABOARATORIAIS, USG GESTACIONAL E RAIO -X) para os pacientes internados. 14 - DAS RESPONSABILIDADES DO HOSPITAL No Eixo de Assistência compete ao Hospital: I. A cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de baixa e Média complexidade constante em seu rol de atendimentos; II. A realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização; III. A assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP; IV. A implantar as ações previstas na Portaria n° 529/GM/MS, de 1° de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações: a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; b) elaboração de planos para Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; V. A implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Politica Nacional de Humanização (PNH), com ajuda técnica do município; VI. A garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza; VII. A garantir que todo o corpo clinico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo. VIII. A promover a visita ampliada para os usuários internados; VX. A garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestante, idoso e indígena, de acordo com as legislações especifica; X- Garantir que um dos familiares da gestante maior de dezoito anos acompanhe o parto; Xl. A prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena; 18Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Xll. A disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas; XIII. A notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação especifica; XIV. A disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica. n Nos itens II, IIl, IV e V que trata da gestão dos leitos, alta responsável, programa de segurança do paciente e atendimento humanizado conforme diretrizes, solicitamos um prazo de 180 dias para implantação, adequação estrutural e capacitação da equipe. A contar da data de validação deste descritivo. No Eixo de Gestão compete aos hospitais: I. ll. III. IV. Vl. VII. VIII. IX. Xl. Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização; Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico; Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica; Dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica; Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS; Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Técnicas, conforme a legislação vigente; Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso; Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores; Realizar notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde; Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor; 19Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária XII. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação; XIII. Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC. XIV. Implementar a Comissão Interna de Acompanhamento da Contratualização - CIAC XV. Adotar atividades para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar, como segue: o Taxa de ocupação dos leitos; o Tempo médio de permanência para leitos da clinica médica; o Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e: o Taxa de mortalidade institucional; No Eixo de Avaliação compete ao hospital: I. Acompanhamento dos resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços; Il. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento fomial de contratualização; lll. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes através de pesquisa de satisfação; lV. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; V. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização. Vl. Serão monitorados os seguintes indicadores gerais: o Taxa de ocupação dos leitos; o Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; o Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e: o Taxa de mortalidade institucional. 15 - DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, TECNOLÓGICA E RECURSOS HUMANOS: 15.1- HABILITAÇÕES: O Hospital dispõe dos serviços habilitados conforme descritos a seguir: c r ' _ Leitos Data do Ompe enem Portaria Data Portaria Código Descrição Origem Inicial SUS Lançamento 201902 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino e Saúde e Vigilância Sanitária Secretaria Municipal c VASECTOMIA Local 10/2005 OF. 129 SMS 09/11/2006 24/08/20 l 6 1901 LAQUEADURA Local 10/2005 OF. 129 SMS 09/11/2006 24/08/2016 Fonte: DATASUS/CNES - Emitido no dia 10.04.2017 15.2 - CNESDA UNIDADE CONTRATUALIZADA DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS HOSPITALARES Leitos CIRÚRGICO Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS CIRURGIA GERAL 16 16 ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA 4 4 l_ CLINICO Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS CLINICA GERAL 13 ossrarnicm Nome Leitos Leitos Existentes OBSTETRICIA CLINICA Jó PEDIÁTRICOS Nome Leitos Leitos Existenles PEDIATRIA CLINICA 7 HOSPITAL DIA Nome Leitos Leitos Existcntes AIDS 1 renas sus 1 TOTAL DE LEITOS 47 L_. |47 PROFISSIONAIS SUS Médicos Outros |3s PROFISSIONAIS NÃO SUS Total Atendimento Prestado Tipo dc Atendimento: Convênio: AMBULATORIAL SUS INTERNACAO [sus SADT SUS Fluxo de Clienteln: ATENDIMENTO DE DEMANDA REFERENCIADA Equipamentos EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM 21Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária RAIO X ATE 100 MA O SIM RAIO X DE 100 A 500 MA 1 1 SIM ULTRASSOM ECOGRAFO 1 I SIM EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA Equipamento: ¡Existentez Em Uso: l SUS: SIM Equipamento: Existente: Em Uso: GRUPO GERADOR 1 I EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDAJ Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: BERÇO AQUECIDO 2 I SIM BOMBA DE INFUSAO 5 5 SIM DESFIBRILADOR l 1 SIM EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA I 1 SIM INCUBADORA 2 2 SIM MONITOR DE ECG 2 2 SIM MONITOR DE PRESSAO NAO-INVASIVO l 1 SIM REANIMADOR PULMONAR/AMBU 4 4 SIM RESPIRADOR/VENTILADOR 3 3 SIM EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS Equipamento: Existente: Em Uso: ISÍUS: Sl ELETROCARDIOGRAFO 2 2 EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS Equipamento: Existente: Em Uso: ISUS: ENDOSCOPIO DIGESTIVO I l ISIM LAPAROSCOPIO/VÍDEO ll o SIM Resíduos/Rejeitos RESIDUOS BIOLOGICOS RESIDUOS QUIMICOS Instalações Físicas para Assistência AMBULATORIAL Instalação: Qtde/Consultório: Leitos/Equipos: CLINICAS ESPECIALIZADAS 2 CLINICAS INDIFERENCIADO 4 SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 1 SALA DF, CURATIVO I SALA DE GESSO 1 SALA DE NEBULIZACAO I ooooco SALA DE REPOUSO/OBSERVACAO e INDIFERENCIADO 2 1 I-IOS PITALAR Instalação: QtdeJConsIIItório: ILeitos/Equípos: SALA DE CIRURGIA 3 0 SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 1 0 SALA DE RECUPERACAO 1 1 SALA DE PARTO NORMAL 1 O SALA DE PRE~PARTO 1 2 22Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária LEITOS RN NORMAL LEITOS RN PATOLOGICO F LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO 6 Iô O O Serviços de Apoio Serviço: Característica: AMBULANCIA TERCEIRIZADO CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS PROPRIO J FARMACIA PROPRIO LAVANDERIA PROPRIO NECROTERIO PROPRIO SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PROPRIO Serviços Especializados _I Ambulatorial: Hospitalar: Cod.: Serviço: Característica: Amb.: SUS: Hosp.: SUS: 1 10 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM 121 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM 145 DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO TERCEIRIZADO NÃO SIM NÃO SIM 122 :X113 ÉÊãÍSEÊSTICO POR METODOS PROPRIO NÃO SIM SIM 128 SERVICO DE HEMOTERAPIA TERCEIRIZADO SIM Serviços e Classificação Codigo: Serviço: [Classiñcaçãoz Terceiro: CNES: 1 i0 A 003 ::Êà/:JCSÚÊÊVÂTENCAO A SAUDE LAQUEADURA NÃO IrJNÊmMADO 1 10 7 004 VÍZTENCAO A SAUDE VASECTOMIA NÃO RMADO 121 r 001 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA NÃO <| RMADO 121 r 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA NÃO E IN FORMADO 145 - 001 POR EXAMES BIOQUIMICOS SIM 145 - O13 POR _IEXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS SIM 2398206 145 - 002 POR EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA SIM <| 145 - 003 POR EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS ISIM 12398206 145 v O04 POR EXAMES COPROLOGICOS ISIM 145 - 005 POR EXAMES DE UROANALISE SIM 145 - O09 POR EXAMES MICROBIOLOGICOS SIM 122 - 003 POR METODOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO NÃO üRMADO 23Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 128 - 004 SERVICO DE HEMOTERAPIA .MEDICINA TRANSFUSIONAL JSIM 2682729 Fonte: DATASUS/CNES - Emitido no diaI8.07.20I7 15.3 - RECURSOS HUMANOS: O Hospital e ambulatório São João Batista tem em seu quadro de pessoal colaboradores composta por funcionários contratados através de Processo Seletivo. Humanos Quadro Demonstrativo de Recurs Ctador Y Enfermeiro Farmacêutico Médico Anestesista Médico Cirurgião Geral Médico Clínico Geral Médico Ginecologista Obstetra Medico Ortopedista Médico Pediatra '›-›-t[x)J>›-I›-¡›-A\)›-A Técnico de Enfermagem i A 16 Técnico em Radiologia l Auxiliar Administrativo 2 Recepcionista 4 Cozinheira Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Higienização e Limpeza #©1010 Vigia/ Manutenção/serviços Gerais TOTAL GERAL - 57 15.4 - ESPECIALIDADES MÉDICAS CADASTRADAS NO CNES Descrição N” Profissionais Carga Horária 24Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Médico Clínico Geral 04 Plantão 24 hs Médico Cirurgião em Geral 01 Plantão 24 hs Médico Anestesista 01 Plantão 24 hs Médio Ortopedista 01 40 horas/ semanais Médico Pediatra 01 Plantão 24 hs Médico Ginecologista Obstetra 02 Plantão 24 hs 15.5 - AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS SÃO AS SEGUINTES: Fonte: Contabilidade Consórcio -26.07.2017. 25Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipa de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Laboratório São João Batista i Exames Médicos Laboratoriais e Apoio Diagnostico SIHL SOFTWARES Software Hospitalar Cuiabá med.com.prod.p.saude e assistência Técnica Manutenção de equipamentos ltda Constard Materiais de construção ltda Materiais de construção ltda Pro Rad Consultores em radiação dosímetros Radiologia Associação beneficente e Cultura Coração de Maria Aluguel do prédio AM Degraus panificadora e Pizzaria Ltda Padaria Air Liquid Brasil ltda oxigênio Oxigênio e ar comprimido Alban Ind. E Comercio de embalagens Embalagens D L Cardozo ME Mercado em geral Dalmolin Simon e Cia Ltda. Mercado em geral BR Comércio de Produtos de Limpeza EIRELI - Produtos de Limpeza Hospitalar EPP Agnevaldo Dias Duarte Junior ,ME ços Médicos Plantões Clínicos WA da Silva Clinica ME Serviços Médico em ginecologia e Obstetrícia Ednaldo França de Oliveira ME Serviços Médicos Plantões Clínicos Smc Serviços Médicos cirúrgicos Ltda Serviços Médicos em Cirurgia Geral Ivan Cruz Silva -ME Serviços Médicos Plantões Clínicos Lauren Izabel Medeiros Couto - ME Serviços de Ortopedia _ LuisGatonHinojosaNunez -ME Serviço de Obstetrícia Luzia Taveira Lima Souto -ME Serviço Médicos Plantões Clínicos Alessandra Aparecida Ribeiro Gil -ME Serviços de Anestesiologia Centro Oeste Ambiental Serviço de Coleta de Resíduo Biológico Lazara Fernanda de Souza - ME Serviços de Informática Energisa Mato grosso distribua de Energia Energia elétrica Aguas de Diamantino Agua Encanada 16 - DEFINIÇÃO DE INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DAS METAS E DESEMPENHO Considerando a Portaria Ministerial n°. 3.410/GM/20l3, Artigos 17°, 20°, 28°, 29° e 30°, o repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos aos hospitais contratualizados 26Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária será realizado de maneira regular e condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas. O atraso no recurso Estadual, não impede a transferência do recurso Federal e Municipal para o hospital, os valores serão repassados após avaliação prévia da CAC - Comissão de Acompanhamento da Contratualização. O orçamento pré-fixado será composto: I. Pela série histórica de produção aprovada da média mensal dos doze (12) meses anteriores à celebração do convênio da média complexidade; e II. Por todos os incentivos de fonte federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal, com detalhamento de tipo e valor, vinculados ao alcance das metas quali-quantitativas. O repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos ao hospital contratualizado será realizado de maneira regular, conforme estabelecido nos atos normativos específicos e no instrumento de contratualização, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas, quantitativas e a análise da prestação de contas estabelecidas no Documento Descritivo. O valor pre'-fixado dos recursos de que trata o "caput" serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma: I. 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e II. 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas. O cumprimento das metas quantitativas pelo hospital estará condicionado ao repasse em dia do recurso do pré-fixado, se houver atraso no repasse o hospital continuará ofertando o serviço, mas não será penalizado quanto o não cumprimento das metas quantitativas, visto que necessita de recurso financeiro para seu funcionamento. Quando dos recursos em dia e o hospital não cumprir as metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no Documento Descritivo implicará em desconto do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local. Caso o hospital não receba em dias e que não alcance pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e DOCUMENTO DESCRITIVO revisados, ajustando para baixo as metas. Os valores não deverão sofrer alterações tendo em vista, que não há como cumprir com as pactuações de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local. Caso o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 06 (seis) meses consecutivos terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade orçamentária. 27Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Para efeito de pagamento serão considerados os procedimentos previstos neste Documento Descritivo. Em caso de realização de outros procedimentos não preditos no atual Descritivo, e a unidade possui a capacidade instalada para executa-lo, este deverá ser prestado e o mesmo será pago mediante autorização prévia do contratante, conforme tabela SUS vigente e ou acordo entre. Este documento descritivo poderá será reavaliado e readequado de três e três meses se assim solicitado pelo hospital, Secretaria Municipal de Saúde e ou representantes da CAC. 16.1 - METAS QUANTITATIVAS - 60% DO VALOR CONTRATUALIZADO *Monitoramento de Metas Quantitativas (Estabelece Padrões que podem ser medidos atraves de números) Manter a taxa de ocupação operacional 01 - Taxa de ocupação geral de , em 40% com aumento de 10 % ao ano. 10% leitos; 02 - Taxa de mortalidade Manter o indicador menor ou igual a 20W O institucional (%) 4% Manter o indicador menor ou igual 40% - T d C ' ' 10"/ 03 axa e esana com redução de 5% ao ano. o 04 - Tempo médio de Manter o indicador menor ou igual a 7 20o/ 0 permanência (clinico) dias. O5 - Tempo médio de Manter o indicador menor ou igual 4 20o/ 0 permanência (cirúrgico) dias 28Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 06- Taxa de Infecção Hospitalar (%) Portaria GM/MS/529/2013 4 Segurança do paciente Manter o indicador menor ou igual a 2,80 % 20% *De acordo com Portaria 1631/2015 do ministério da Saúde, a Taxa de Ocupação deverá ser de no minimo 75 a 85%, portanto a realidade da taxa de ocupação do hospital e a realidade regional e' significativamente abaixo deste parâmetro, optamos que seja realizado escalonamento da taxa de ocupação com aumento de 10% ao ano não sendo o hospital prejudicado neste indicador, tendo o hospital como obrigação apresentar Justificativa mensal para a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, sobre a Taxa ocupação e as estratégias para aumentar este parâmetro. (já que estamos buscando estratégias para melhorar a taxa de ocupação) 16.1.2 - Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares META META PACTUADA/MÊS PACTUADAIANO 230 2.760 0202 - Diagnóstico em laboratório Clinico 0204 - Diagnóstico por radiologia > . , . ' g 0205 - Diagnostico por Ultrassonografia U1 C1 t; 0211- Métodos diagnósticos por especialidades r-l ,ou 0214 Teste realizado fora da Estrutura do Laboratório 5 P' 230 2760 0301 Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos 0303 - Tratamentos clínicos 29Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipalde Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 0309 - Terapia especializadas 0308 -Tratamento, Envenenamento e lesões por causas externas 0401 - Pequenas Cirurgias Sub Total Ambulatorial 461 5532 HVTVJJJSOH ai, sa :mara 0407- Cirurgia do Aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal 0408- Cirurgia do sistema osteomuscular 0409 - Cirurgia do aparelho genitourinário 041 1 - Cirurgia Obstétrica 0415- Outras Cirurgias 0417 r Anestesiologia Sub Total Hospitalar 85 30Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 16.1.3 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUANTITATIVAS (60%) Para efeito de repasse pelo cumprimento das metas quantitativas, serão considerados 60% dos recursos que compõem o orçamento, ou seja, os recursos oriundos do cálculo da série histórica da Média Complexidade e os incentivos Federal, Estadual e Municipal. MENSAL - R$ 291.836,44 ANUAL - R$ 2.692.037,30 Valor a ser repassado ao Hospital Contratualizado será obtido a partir da produção Hospitalar e Ambulatorial aprovada/apresentada. Desta forma, quando ocorrer o não cumprimento da meta pactuada em determinados procedimentos em virtude de absenteísmo ou não haver demanda, sendo que em outras competências a produção ultrapassa a meta pactuada, o Valor correspondente ao repasse será utilizado em competência posterior em que a produção ultrapassar a meta pactuada, mediante avaliação da Comissão de Avaliação da Contratualização_ CAC. 16.2 - METAS QUALITATIVAS - 40% DO VALOR CONTRATUALIZADO * Monitoramento de Metas Qualitativas (Estabelece Padrões que podem ser medidos atraves de fatos observáveis) A avaliação das metas e desempenho qualitativo terá como base o quadro de indicadores de monitoramento abaixo: 01 _ Manter a Comissão SCIH Apresentar relatório Mensal da comissao instituída no Hospital em N .s 20% _ Quando nao Houver reuniao mandar funcionamento _ , , , juSüñCaüVa por escrito 3103 - Manter a Comissão de Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Apresentar relatório trimestral da ÓBITOS instituída no Hospital , ~ 20% em funcionamento comlssao 04-Construir e Manter a A t_ 1 t, , M 1 d Comissão de SEGURANÇA DO P356? “lr m? °“° en” a . PACIENTE instituída no Hospital comissão, apos o prazo de 180 a partir 20% em ñmcionamento da avaliação deste descritivo. 20% = Meta O5 - Manter CNES atualizado: l. Leitos; atingida em quatro itens '10% = Meta 2 Equipamentos; t, ,d d . . . 11 1 a 3. Instalações físicas; 100% atualizado em cada item a 1, g A e dois a tres 4 Recursos humanos. , itens -5%= Meta atingida em um item 06 ~ Registro de nascimento do Mínimo de 50% de registros realizados 20o/ 0 RN implantado no hospital. dentro do hospital OBS: O hospital solicita prazo de 180 dias para implantacao da segurança do paciente, devido a investimento de recursos na estrutura física e treinamento da equipe no ano de 2017. 16.2.1 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUALITATIVAS (40%) Para efeito de pagamento pelo cumprimento das metas qualitativas, dos componentes da média complexidade, será considerado 40% dos recursos que compõe o orçamento pré- fixado, ou seja, os recursos oriundos do cálculo da série históricados 12 (doze) meses que antecedem a contratualização, as demandas apresentadas nas pactuações e consulta a PPI, os incentivos Federal, Estadual e Municipal. MENSAL - R$ 194.557,62 ANUAL - R$ 1.794.691,53 32Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal c Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária O valor percentual a ser repassado ao Hospital Contratualizado será obtido a partir do cumprimento das metas dos indicadores qualitativos, de acordo com o respectivo peso em percentual determinado. 17 -PROGRAMAÇÃO ORCAMENTARIA ESTIMADA O valor anual estimado para a execução do presente Convênio importa em R$ 4.486.728,84 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais, e oitenta e quatro centavos), conforme abaixo especificado: e Diamantino M _ AC, Ambulamal e 78.029,40 936.352,80 Hospitalar Incentivo HOSPITAIS FILANTRÓPICOS / 0000-8585 5951,23 71°414J6 Incentivo INTEGRASUS 1/ 0000- 2.41 3,44 28.961,28 8585 VALOR TOTAL FEDERAL 86.394,07 1.036.728,84 Incentivos Financeiros 250.000,00 3.000.000,00 Repassados pela SES / MT OBS Valor indicado para 03 (tres) meses, sendo que os demais repasses mensais, durante o mesmo exercicio, limitar-se-ão aos provenientes do Governo Federal e Estadual, que somam R$ 336.394,07. O repasse dos recursos financeiros pelo MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO será realizado de maneira regular, conforme estabelecido nos atos normativos especificos e no instrumento de contratualização, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas neste DOCUMENTO DESCRITIVO. 33Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 18 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Todas as metas e indicadores de desempenho acordados no presente Documento Descritivo serão avaliados mensalmente pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), que deverá ser composta por titular e suplente, conforme Portaria de instituição e Regimento Interno, caberá à CAC monitorar e avaliar os indicadores relacionados neste DOCUMENTO DESCRITIVO e emitir ata de reunião mensal, conforme Regimento, bem como ser orientativa e contar com técnicos da equipe de avaliação e regulação dos órgãos. 19 - SUPERVISÃO TÉCNICA Os indicadores quantitativos e qualitativos serão supervisionados pela Secretaria Municipal de saúde em parceria com o Escritório Regional de Saúde, os quais realizarão as visitas “in loco' e emitirão relatório técnico para subsidiar a CAC. 20 - DO COMPROMISSO ENTRE AS PARTES 20.1 - Da Secretaria Municipal de Saúde: I - Realizar pagamento mensal dos procedimentos programados e autorizados pelo Gestor e realizados pelo Hospital, conforme o estabelecido na programação fisico/financeira contida neste DOCUMENTO DESCRITIVO, que é parte integrante INDISSOCIÁVEL do Convênio; II - Realizar os pagamentos mensais dos Incentivos ao Hospital até décimo (10°) dia útil de cada mês, após o repasse do FNS e FES ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantino, bem como normas e critérios estabelecidos no DOCUMENTO DESCRITIVO e/ou outros instrumentos contratuais formalizados; III - Independente de atraso do repasse pelo Estado para o fundo municipal de Saúde de Diamantino- MT, as reuniões para a avaliação das Metas Qualitativas e Quantitativas deverão ocorrer nonnalmente até o décimo (10°) dia de cada mês, bem como ser lavrado em ata para garantir o repasse imediato da parcela para o hospital assim que o valor estiver disponibilizado na conta do municipio de Diamantino/MT; IV ~ Monitorar cem por cento (100%) dos indicadores, conforme normas operacionais vigentes, respeitando a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade na prestação dos serviços como princípios norteadores do sistema de regulação; V - Controlar, acompanhar, fiscalizar as ações desenvolvidas pelo hospitalar e serviços contratados; 34Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária VI - Reportar diretamente ao hospital, formal ou inforrnalmente, toda e qualquer intercorrência referente aos serviços prestados por esse, bem como às empresas terceirizadas que prestem serviços ao mesmo; VIII - Revisar todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente Documento Descritivo, trimestralmente, com objetivo de avaliar a execução do Convênio e adequar às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SISPPI e Hospital; IX- Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC; X- Garantir que os indicadores dos hospitais estejam em consonância com o preconizado nas Portarias Ministeriais, em especial os artigos 10, 11 e 12 da Portaria n°. 3.410/Gl\/1/MS, 30/12/2013; XI - Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; XII- Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas da região de saúde, conforme pactuação na CIB e na CIR, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas; XIII - Prever metas e compromissos especificos para a atenção à saúde indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e suas especificidades socioculturais, conforme pactuação no âmbito do subsistema de saúde indígena; XIV - Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de saúde; XV - Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas: a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); b) Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS); c) Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); d) Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN); e) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC); f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); g) outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS. XVI - Garantir que o hospital somente receberá demanda de acordo com o seu Perfil Epidemiológico (Assistencial) e Capacidade Instalada. 20.2 - Do Hospital e Ambulatório São João Batista: I - Prestar assistência medica, sem ônus ao usuário, em regime de internação hospitalar, ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo, e de urgência e emergência obstétrica, a toda população; 35Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária II ~ Desenvolver atividades de ensino e pesquisa na Área da Saúde; III e Cumprir o Documento Descritivo, conforme estabelecido; IV - Manter todas as suas habilitações vigentes, bem como cumprir com todas as suas obrigações técnicas previstas; V ~ Garantir a execução do atendimento ao usuário, como também solicitar procedimentos que complementam o tratamento do mesmo. VI - Garantir o atendimento ao usuário de forma prioritária, mediante solicitação do gestor municipal, de acordo com o pactuado no Documento Descritivo, quando se tratar de liminar, sobe pena das sanções penais, civis e administrativas cabíveis; VII ~ Indicar dois (2) representantes para participar da Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC; VIII - Apresentar faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; IX ~ Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, o Sistema de Informações Hospitalares Descentralizados - SIHD/SUS, o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde - SCNES, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; X ~ Permitir e facilitara realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria às ações desenvolvidas pelo hospital previstas no presente Documento Descritivo; Xl ~ Responsabilizar-se por todas as ações e serviços, bem como pagamentos/repasses financeiros, concernente a prestação de serviço por empresas terceirizadas do hospital. XII - Apresentar trimestralmente, dentro da disponibilidade fisico/orçamentária e financeira do órgão Gestor, proposta detalhada do Documento Descritivo para o período subsequente corn a respectiva proposta orçamentária, para negociação entre as partes; XIII - Apresentar ao MUNICÍPIO, a prestação de contas dos recursos repassados, por força do convênio, a contar de 30 (trinta) dias do respectivo repasse. 20.3 -Da Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC): Todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente Documento Descritivo serão avaliadas pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC que deverá ser composto por: 2 (dois) Representantes do Gestor Municipal; 2 (dois) Representante do Conselho Municipal; 2 (dois) Representantes do Gestor Estadual; 2 (dois) Representantes do Consórcio; 2(dois)Representante do COSEMS. VVVVV 36Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária A Comissão composta deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez ao mês, para monitorar e avaliar as metas e indicadores de desempenho, subsidiada por relatórios gerenciais emitidos por meio de Sistemas de Informações Oficiais, visitas e documentos emitidos pelo Hospital e Outros que se fizerem necessário. Sendo assim, a Comissão avaliará o cumprimento das Metas Qualitativas e Quantitativas e estabelecerá critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de Desempenho e retenção financeira se assim se fizer necessário. Dessa forma, caso o hospital seja notificado ou identifique alguma irregularidade, deverá encaminhar a justificativa para o setor de contratualização com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência a data marcada para a reunião com a CAC (Comissão de Acompanhamento da Contratualização), para que a justificativa apresentada possa ser analisada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Sendo assim, a Comissão acompanhará a execução dos contratos e/ou convênios celebrados entre a SMS de Diamantino e o Hospital Contratualizados no âmbito do sistema único de Saúde-SUS. Deste modo, os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registradas em ata, a qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros presentes na reunião, anexando, a lista de presença e os relatórios que subsidiaram a reunião juntamente com a mesma. 21 - VIGÊNCIA O presente Documento Descritivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, quando do seu término, e alterado a qualquer tempo quando acordado entre as partes considerando o Art. 27 da portaria 3.4l0/GM/20l3. As alterações do Documento Descritivo serão objeto de publicação oficial. Pelo presente instrumento ficam assim firmadas as partes: Diamantino/MT, de de 2018. SECRETARIA MUNICIPALDE SAUDE DE DIAMANTINO MATO GROSSO CLEIDE MARIA ANZIL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE CENTRO NORTE DE MATO GROSSO VICE _ PRESIDENTE 37ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI N° 1.202 /2018 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento financeiro de 2018, alterando a Lei Municipal n° 1.201/2017 (LOA 2018), acrescentando recursos no orçamento do município, nas seguintes dotações: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 7 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0040 - FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 20055 -MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE FONTE DE RECURSO: 0102000000 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE 3.3.71 .70.00.00.01.02.00.00.00 Contribuições . R$ 450.000,00 Total Geral R$ 450.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, lll da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento abaixo discriminados: 06 ~ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0601 ~ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 l (065) 3336-1419 - www.camarndiamantinmmtgowbrESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes" 10 _ SAÚDE 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0040 _ FORTALECER As POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 20055 _MANUTENCAO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE FONTE DE RECURSO: 0.1.42.000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURsos DO sIsTEMA ÚNICO DE SAÚDE _ SUS . EsTADO 3.3.71.70.00.00.01.14.00.00.00 Contribuições R$ 450.000,00 Total Geral R$ 450.000,00 Art. 3° - Fica O Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequa-las às modificações acima apontadas. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 06 de fevereiro de 2018. Eduardo Capistrano De Oliveira Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 2 (065) 3336-1419 - wwwxcamarad¡amantíno.mt.gov.hrESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues F ontes" LEI N” 1.203/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse mensal ao Consórcio Intermunicipal de Saúde. 0 Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte O valor de REIS 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) no exercício financeiro de 2018, dividido em três parcelas mensais de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) Art. 2° - Para a finalidade do artigo acima, deverá ser previamente solicitada abertura de crédito especial para a referida despesa. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino /MT, 06 de fevereiro de 2018. Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 1 (065) 3336-1419 - www.eamaradiamantinmmtgowbrr O Í O ' O N Scounda~Feira, 18 de [Jczembro de 2017 N° 27164 Página 37 SEC i A SECRETARIA DE E A ADO DE CULTURA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01012015/ SEC PROCESSO: 535806/2017. CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Cultura - SEC/MT. CONTRATADA: VB Serviços Automotivos Eireli - CNPJ n” 73 82205810001- 94 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 010/2015/SEC por mais 12 (doze) meses. DA ALTERAÇÃO: Alterar a Cláusula Quinta, item 5.1. com nova vigência a partir de 28/12/2017 e término em 27/12/2018, podendo ser interrompida caso seja concluido novo processo licitatório. DATA: 12/12/2017. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2015/ SEC PROCESSO: 53575712017. CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Cultura - SEC/MT. CONTRATADA: Domingos Sávio Queiroz Porto - ME - CNPJ n° 24.721.508/0001-47 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 012/2015/SEC por mais 12 (doze) meses. DA ALTERAÇÃO: Alterar a Cláusula Quarta, item 4.2, com nova vigência a partir de 28/12/2017 e termino em 27/12/2018_ podendo ser interrompida caso seja concluido novo processo licitatório. DATA: 13/12/2017. SES SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N” 250I2017lGBSES O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere oArt. 71 , da Constituição Estadual, e R E S O L V E: Art. 1° Revogar a Portaria n“. 025/2017lGBSES, de 23 de fevereiro de 2017; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Registrada, Publicada, CUMPRA-SE. Cuiabá, 11 de dezembro de 2017. 2 RES › " J f.; ' LUIZ ANTONIO v rbaro s Svcmiàlla Cê 551060 de Saúde PORTARIA N” 252!2017IGBSES O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso ll do Art. 71. da Constituição Estadual. e. CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n“10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012. do Decreto n° 456. de 24 de março de 2016, da Portaria n° 111/2017 e da Portaria 168/2017 que retiñca o anexo I da portaria 111/2017. RESOLVE: Art. 1° Alterar os valores do repasse instituído pelo Anexo l, da Portaria 111/2017/GBSES_ referente aos municípios Diamantino e Nortelândia para R3 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e RS 10000000 (cem mil reais). respectivamente. (IOVIERNO DO EST ADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estudo do Gestão ~ Imprensa Oficial Clique nqw para verificar a assinatura ' Art, 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. revogando- › se as disposições em contrario, An. 2°O valortotal apresentado noArt. 5° e noAnexo I, da Portaria 111/2017/ GBSES. passará a ser de R$ 8.771.000,00 (oito milhões setecentos e setenta e um mil reais). Art. 3° ~ Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos ñnanceiros para as competências de novembro e dezembro de 2017, ñcando as demais cláusulas inalteradas. Registra-se, Publica-se e cumpra-se. CuiabàvMT, 12 de dezembro de 2017, LU1Z ANTONIOV f RIO somas Secretário d: Eslado de Saúde PORTARIA N° 257I2017/GBSES O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual de Mato Grosso: e CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n” 8080, de 19 de setembro de 1990. que inciso III, do artigo 17, dispõe sobre a competência da direção Estadual prestar apoio técnico e financeiro aos Municipios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO as disposições da Portaria GM/MS N” 599IGM, de 23 de março de 2006, que define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentàrias (LRPD) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n” 870 de 19/04/2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Media e Alta Complexidade dos Estados e Municípios: CONSIDERANDO Portaria GMIMS n° 1.825, de 24 de agosto de 2012, que altera os valores dos procedimentos de próteses dentárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Óneses. Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos LRPD; e CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências": RESOLVE: Art. 1° Aprovar a transferência de recursos ñnanceiros, em parcela única. do Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS) de Pontes e Lacerda e Sinop, proveniente do Bloco de Media e Alta Complexidade (MAC), referente ao Programa Federal de custeio de Laboratório Regionalizado de Prótese Dentária (LRPD). Parágrafo único. O valor global a ser repassado é de R$ 445.124.235 (quatrocentos e quarenta e cinco mil. cento e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), sendo transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Pontes e Lacerda o valor de R3 220.684,15 (duzentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) e ao Fundo Municipal de Saúde de Sinop o valor de R$ 224.440,00 (duzentos e vinte quatro mil. quatrocentos e quarenta reais). Art. 2° Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde. no Programa 0077›Ordenação Regionalizada de Rede de Atenção e Sistema de Vigilância, Ação: 251 O-Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS), Fonte de recursos: 312. Conta Bancária n 58041-4, CBA 474/180. Registrada. Publicada. CUMFRA-SE. Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2017. Luiz somas 3007121300 Ce Estado de Saude J(íonsorcio intermunicipal de Saúde Região Centro Nom: do 'do de Mato Grosso Hospital e Ambulatório São João Batista CNÊ!.1íÉ-â§?í«_7 í,Eí99(ltl§._______~ soucrmçgio E JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO DE ÇQNVE um Venho diante de Vossa iãxcelência, Prefeito de Diamantino - MT, Dr. Eduardo Capistrano. solicitar autorização para alteração g9 gouyâuio me 09912917 celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO - CISCN e o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, entidade de direito privado, com direito publico, inscrita no CNP) sob número 07.588.711/0001-78, situado na Avenida Municipal, n?? 1501, Bairro Centro, Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no VALOR de R$ 322.462,02 (trezentos e vinte e dois reais, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos) mensal, AUMENTANDO SEU VALOR PARA R$ 558.364,67 (Quinhentos e cinqüenta e oito, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) mensal. Nos termos do artigo 57, li, § 29 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e iegislações pertinentes e pelos termos do convênio. Tai solicitação decorre de fatos superveníentes que implicarum em dificuidades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial. _ Tal fato surgiu em decorrência da necessidade de dar continuídade aos; serviços que vem sendo executados pelo (IONVENIADO, haja vista que o vaior previsto inicialmente precisa ser aumentado, pois além dos consecutivos atrasos do repasse Estadual, houve ainda redução de vaiores para o município de Diamantino, dos 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais) recebidos anteriormente, o que em já em insuficiente, agora o valor encontra-se em 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mi¡ reais) mensais. 55.2 \oixfâ i wü ovo/QQ?Desde julho de 2013 o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte - CISCN firmou o Convênio 001/2013 com o Estado de Mato Grosso com a finalidade de manter as atividades do Hospital São João Batista, que teve suas atividades finalizadas sob a gestão da Associação Beneficente e Cultural Coração de Maria em maio de 2013. Atualmente o convênio foi firmado diretamente com o Municipio de Diamantino: CONVÊNlO 009/2017 Desde a realização do (íonvênita entre o CISCN e o Estado de Mato Grosso, e atualmente com o Município de Dieimantino ~ MT, para a manutenção do Hospital São joão Batista existe uma sucessão de atrasos nos repasses devidos pelo Estado ao (IlSN que tem impossibilitado a manutenção dos serviços prestados pelo Hospital a população da região. Esses atrasos têm dificultado e até impossibilitado a prestação de contas do Convênio, aos (irgãos de controle, como o 'Tribunal de Contas, 0 não recebimento dos valores devidos pelo Estado ao CISCN, que são repassados ao Município de Diamantino através do Convênio 009/2017 também impossibilita o pagamento de médicos, fornecedores, agentes pilblicos dentre outros, INCLUSIVE A EXCUÇÀO CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS CONTRATOS CELEBR/\Dilfi PELO (ÍISCN PARA O lrlSlB. gerando graves problemas ao bom funcionamento do Hospital, pois tal fato gera falta de medicamentos, paralisação dos serviços de prestadores e de agente públicos, atrasos nos pagamentos de tributos, dentre outros. !Esses zitrzvisos são do notório conhecimento público e as dificuldades decorrentes desses atrasos também. No ano de 2017 já são 05 meses de atraso até momento. Os zitrasos tornam praticamente impossivel a continuidade das atividades do Hospital São João Batista o que levou a direção do HSJB a optar pelo encerramento de suas atividades sob sua gestão o mais breve possivel. t?Friso-se que os serviços prestados pelo Hospital São joão Batista são de n1édia Complexidade [responsabilidade do estado) e maternidade (responsabilidade dos municípios). Contudo, 85% da taxa ocupação do HSJB deve-se a pacientes do Município de Diamantino - MT e este não deixaria sua população à mercê da sorte e estará fazendo mais um investimento em serviços de Saúde. Para tanto, irá disponibilizar recursos ao CISCN para o pagamento de serviços de saúde a serem prestados à população díamantinense. Diante de tais fatos, vem requerer de Vossa Excelência, autorízazção para alterar o CONVÊNIO N? 009/2017 firmado iniciahxxezzte com o CONSÓRCIO !NTERMUNICJPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO ~ ClSCN, entidade de direito privado, com direito pubHco, inscrita no CNP] sob número 07.588.711/0001-78, situado na Avenida Municipal, n? 1501, Bairro Centro, Município de Diatnarztino, Estado de Mato Grosso, AUMENTANDO SEU VALOR PARA R$ 558.364,67 (Quinhentos e cinqüenta e oito, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) mensal, nos termos do artigo 57, Il, § 29 da Lei 8.666, de 21 dejunho de 1993, suas alterações o legislações pertinentes e pelos termos do convênio. Diamantino - MT 12 de Janeiro de 2.018, Jane Jussara De bessel Diretora Administrativa HSIB' numa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 (fm .urmuu D|AMANTINO Novus roms. Novos numas MENSAGEM DE LEl N9 09/2018 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT e o CONSÓRC|0 INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE (CISCN), na forma da Portaria MS/GM n? 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que "Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)", a fim de viabilizar os repasses provenientes do Governo Federal, Estadual e Municipal. A bem da verdade, esse projeto de Iei decorre das Leis Municipais n° 1.202/2018 e 1.203/2018, que, respectivamente, criou o crédito adicional de RS 450.000,00 para manutenção do CISCN e autorizou o repasse do mesmo montante ao consórcio. Contudo, por tratar de questões que afetas ao Termo de Convênio e o Documento Descritivo, tratados na Lei Municipal n° 1.188/2017, necessário se faz a apresentação desse novo projeto, incluindo o repasse Municipal, com as consequentes alterações em seus anexos (Minuta do Termo de Convênio e do Documento Descritivo). Da mesma forma, o Termo de Convênio e Documento Descritivo necessitavam de alteração, haja vista os novos valores das verbas advindas do Governo Federal e Estadual (Portaria n” 252/2017/GBSES). São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Diamantino/MT, 27 de fevereiro de 2018. ISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal EDUARD Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 ~ Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT wwwdiamantino.mt.gov.br
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