Diversos - Anexo 02 de 27/02/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 9 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
27/02/2018
Autor
Ementa
Indexação
DOCUMENTO DESCRITIVO AO CONVÊNIO /2018 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO PARA O HOSPITAL E AMBULATÓRIO SÃO JOÃO BATISTA DIAMANTINO - MT FEVEREIRO/2018 DIRETORIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO PRESIDENTE JOSSIMAR JOSE FERNANDES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA VICE-PRESIDENTE ELAINE CRISTINA SOARES SECRETÁRIA EXECUTIVA CONSELHO INTERMUNICIPAL: PRESIDENTE: CLEIDE MARIA ANZIL VICE – PRESIDENTE: SECRETÁRIO: CONSELHO FISCAL: PRESIDENTE: OSVALDINO GOMES VICE – PRESIDENTE: SECRETÁRIA: DIRETORIA DO HOSPITAL E AMBULATÓRIO SÃO JÃO BATISTA Jane Jussara Desbessel Direção Geral Reinaldo Almeida Gil Responsável Técnico Médico Cristina Rodrigues Coimbra Contadora Reneide Barros Frota Faturista HASJB Joseane Mor Enfermeira Responsável Técnica EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DESCRITIVO: Secretaria Municipal de Saúde Diamantino: Cleide Maria Anzil Secretária Municipal de Saúde Adelita Barros de Aguiar Enfermeira Responsável Técnica do Pronto Atendimento Municipal Secretaria de Estado de Saúde ERS- MT Sandra Regina Ferreira Guimarães Técnica do ERS Hospital e Ambulatório São João Batista Jane Jussara Desbessel Direção Geral Elaine Cristina Soares Secretária Executiva do Consórcio SUMÁRIO TOC \o "1-3" \h \z \u HYPERLINK \l "_Toc490063241" 1 - INTRODUÇÃO: PAGEREF _Toc490063241 \h 7 HYPERLINK \l "_Toc490063242" 2 - METODOLOGIA DE TRABALHO: PAGEREF _Toc490063242 \h 7 HYPERLINK \l "_Toc490063243" 3 - IDENTIFICAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO: PAGEREF _Toc490063243 \h 9 HYPERLINK \l "_Toc490063244" 5 - LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA: PAGEREF _Toc490063244 \h 11 HYPERLINK \l "_Toc490063245" 6 - TRANSPORTE E TRANSLADO DE PACIENTES: PAGEREF _Toc490063245 \h 12 HYPERLINK \l "_Toc490063246" 7- ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA HOSPITALAR PAGEREF _Toc490063246 \h 13 HYPERLINK \l "_Toc490063247" 8 - IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL E AMBULATÓRIO SÃO JOÃO BATISTA: PAGEREF _Toc490063247 \h 14 HYPERLINK \l "_Toc490063248" 10 - DEFINIÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NAS ÁREAS: PAGEREF _Toc490063248 \h 16 HYPERLINK \l "_Toc490063249" 11 - ATENÇÃO AMBULATORIAL: PAGEREF _Toc490063249 \h 16 HYPERLINK \l "_Toc490063250" 12 - ATENÇÃO HOSPITALAR: PAGEREF _Toc490063250 \h 17 HYPERLINK \l "_Toc490063251" 13 - SERVIÇOS DE APOIO E DIAGNÓSTICO TERAPEUTICO: PAGEREF _Toc490063251 \h 17 HYPERLINK \l "_Toc490063252" 15 - DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, TECNOLÓGICA E RECURSOS HUMANOS: PAGEREF _Toc490063252 \h 20 HYPERLINK \l "_Toc490063253" 15.1 - HABILITAÇÕES: PAGEREF _Toc490063253 \h 20 HYPERLINK \l "_Toc490063254" 15.2 - CNES DA UNIDADE CONTRATUALIZADA PAGEREF _Toc490063254 \h 20 HYPERLINK \l "_Toc490063255" 15.3 - RECURSOS HUMANOS: 23 HYPERLINK \l "_Toc490063256" 15.4 - ESPECIALIDADES MÉDICAS CADASTRADAS NO CNES PAGEREF _Toc490063256 \h 24 HYPERLINK \l "_Toc490063257" 15.5 - AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS SÃO AS SEGUINTES: PAGEREF _Toc490063257 \h 24 HYPERLINK \l "_Toc490063258" Fonte: Contabilidade Consorcio -26.07.2017. PAGEREF _Toc490063258 \h 24 HYPERLINK \l "_Toc490063259" 16 – DEFINIÇÃO DE INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DAS METAS E DESEMPENHO PAGEREF _Toc490063259 \h 25 HYPERLINK \l "_Toc490063260" 16.1 - METAS QUANTITATIVAS - 60% DO VALOR CONTRATUALIZADO PAGEREF _Toc490063260 \h 27 HYPERLINK \l "_Toc490063261" *Monitoramento de Metas Quantitativas (EstabelecePadrões que podem ser medidos através de números) PAGEREF _Toc490063261 \h 27 HYPERLINK \l "_Toc490063262" Indicadores de Avaliação de Metas Quantitativas PAGEREF _Toc490063262 \h 27 HYPERLINK \l "_Toc490063263" 16.1.3 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUANTITATIVAS (60%) PAGEREF _Toc490063263 \h 29 HYPERLINK \l "_Toc490063264" 16.2 - METAS QUALITATIVAS - 40% DO VALOR CONTRATUALIZADO PAGEREF _Toc490063264 \h 30 HYPERLINK \l "_Toc490063265" * Monitoramento de Metas Qualitativas - Qualidade (Estabelece Padrões que podem ser medidos através de fatos observáveis) 30 HYPERLINK \l "_Toc490063266" Indicadores de Avaliação de Metas Qualitativas 30 HYPERLINK \l "_Toc490063267" 16.2.1 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUALITATIVAS (40%) PAGEREF _Toc490063267 \h 31 HYPERLINK \l "_Toc490063268" 17 – PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA ESTIMADA PAGEREF _Toc490063268 \h 31 HYPERLINK \l "_Toc490063269" 18 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PAGEREF _Toc490063269 \h 32 HYPERLINK \l "_Toc490063270" 19 - SUPERVISÃO TÉCNICA PAGEREF _Toc490063270 \h 33 HYPERLINK \l "_Toc490063271" 20.1 - Da Secretaria Municipal de Saúde PAGEREF _Toc490063271 \h 33 HYPERLINK \l "_Toc490063272" 20.2 - Do Hospital e Ambulatório São João Batista PAGEREF _Toc490063272 \h 34 HYPERLINK \l "_Toc490063273" 20.3 - Da Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC). PAGEREF _Toc490063273 \h 35 HYPERLINK \l "_Toc490063274" 21 - VIGÊNCIA PAGEREF _Toc490063274 \h 36 1 -INTRODUÇÃO: Este Documento Descritivo foi elaborado pelo Hospital e Ambulatório São João Batista em parceria Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (SMS), Secretaria de Estado de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte Mato-grossense, para o Hospital e Ambulatório São João Batista, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP). A Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto na Lei 8.080/90 garantirá acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua, em consonância com a proposta organizacional da saúde. De acordo com os Incisos I a XVI do Art. 5º da Portaria 3.410/GM/MS/2013, Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (SMS), através do presente DOCUMENTO DESCRITIVO, define as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o perfil assistencial do hospital, das necessidades epidemiológicas e sócio demográficas da região de saúde, nas áreas de gestão, assistência, ensino/pesquisa e avaliação. No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de inclusão, alteração ou interrupção de ações e serviços pactuados, estes deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS e Comissão Intergestora Regional – CIR/MT e incorporados a este DOCUMENTO DESCRITIVO sob forma de termo aditivo ao CONVÊNIO, e as alterações serão objeto de publicação oficial. - METODOLOGIA DE TRABALHO: Para a elaboração do DOCUMENTO DESCRITIVO, foi realizada uma revisão nas legislações sobre Contratualização e Serviços de Saúde, examinando-se as leis, decretos, portarias, instruções normativas e resoluções alusivas ao assunto. Foi realizada Pesquisa nos Sistemas Oficiais do SUS (SIH, SIA, SISREG, SISPPI e CNES), Relatório de Faturamento do Hospital e Relatório gerenciais para construção da série histórica da produção do hospital, assim como efetuado levantamento da demanda informada pela Central de Regulação, consulta à programação pactuada e os incentivos existentes, consulta sobre as habilitações dos serviços prestados, capacidade instalada e recursos humanos do hospital. Para a construção dos indicadores de monitoramento e avaliação, quantitativos e qualitativos, foram consultados parâmetros conforme a Portaria 1.631/2015 do Ministério da Saúde. Na composição dos recursos financeiros para repasse ao Consórcio foram utilizados os dados consultados nos Sistemas Oficiais do SUS supracitados referentes à Fonte de recursos do ente federal e a complementação com a Fonte de recursos Estadual. - IDENTIFICAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 07.588.711/0001-78 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 12/09/2005 NOME EMPRESARIAL CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MT TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) HOSPITAL E AMBULATORIO SÃO JOÃO BATISTA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 86.10-1-01 – ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGENCIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 121-0 - CONSORCIO PUB.DE DIREITO PUB. (ASS. PUB.) LOGRADOURO Av. Municipal NÚMERO 1501 COMPLEMENTO CEP 78.400-00 BAIRRO/DISTRITO Centro MUNICÍPIO Diamantino UF MT ENDEREÇO ELETRÔNICO HYPERLINK "mailto:ciscn@hotmail.com" ciscn@hotmail.com TELEFONE (65/3336-2664 / (65) 8407-9238 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL Ativa DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 12/09/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Fonte: Receita Federal 4- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO: O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, nasceu da inquietação dos prefeitos da Região que buscam a melhoria na qualidade da saúde, este segue as regras da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, foi constituído em 29 de abril de 2005, em Assembleia Geral com os representantes dos municípios que o compõem, conforme lavrado e registrado em Ata. O mesmo é composto por 04 Municípios: Alto Paraguai, Diamantino, Nortelândia e São José do Rio Claro. O órgão deliberativo é o Conselho de Prefeitos, que definirá o planejamento estratégico da saúde destes 04 (quatro) Municípios, com uma população estimada no censo do IBGE de 2016 de 51.118 (Cinquenta e um mil e cento e dezoito) habitantes. A Gestão Compartilhada, objetivando uma saúde básica resolutiva com investimento e com qualidade na saúde secundária e que possa atender a população cada vez mais próximo de onde ela reside, definiu-se o repasse de recursos pela Secretaria Municipal de Saúde para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro-Norte de Mato Grosso para a gestão do Hospital e Ambulatório São João Batista. A pactuação de gestão, regionalização e descentralização dos recursos ao Conselho de prefeitos, as decisões tomadas pelo consórcio serão de âmbito regional aumentando o nível de transparência, tornando-as mais visíveis, pois exige um processo de discussão mais aprofundado em cada município e na região. Cuja missão é: Exercer função e ação integrada entre o município de Diamantino e os municípios consorciados, visando à responsabilidade social e gerindo com excelência os recursos públicos e a fim de dar resolutividade e eficiência no atendimento das demandas da saúde da população dos municípios da Região Centro Norte Mato-grossense. E a Visão: Ser uma instituição que vise gerir a oferta dos serviços prestados, baseado na qualidade e satisfação dos usuários. São objetivos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso: I - Promover e otimizar as ações de saúde, objetivando a melhoria e aumento da oferta de serviços de saúde a população dos Municípios consorciados, prezando sempre pelo princípio da qualidade e economicidade; II- A gestão associada de serviços públicos na área da saúde com a conjugação de esforços no atingimento de interesses comuns de forma eficiente e eficaz; III - O compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; III- A produção de informações ou de estudos técnicos; IV– Prestar serviços aos municípios a qual o Hospital São João Batista é referência regional de assistência ambulatorial e hospitalar, conforme pactuação feita em conjunto com os municípios referência. O Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, por meio do seu corpo técnico, compromete-se: Cumprir e elaborar protocolos clínicos junto com a área técnica do hospital, em conformidade com a proposta prioritária da atuação do hospital na rede assistencial loco-regional de reforçar seu compromisso com a consolidação e hierarquização de ações de saúde. Desenvolver seus serviços de forma humanizada, buscando sempre desenvolver ações centradas nos usuários e em seus familiares, incorporando as diretrizes propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, bem como as definidas nas Portarias que regulamentam este instrumento. 5 - LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA: População (Estimativa IBGE 2016) –113.042habitantes População em Situações Específicas – Indígena, Quilombola e Prisional Área Geográfica em Km²: 39.058,8 km² Densidade demográfica (hab./km²): 2,99 Número de Municípios: 10 (dez) Região de Saúde: Centro Norte Escritório Regional de Saúde: Diamantino– MT Principais Atividades Econômicas: pecuária extensiva de corte, pecuária leiteira, Piscicultura, turismo, indústrias, agricultura e agricultura familiar. 6 - TRANSPORTE E TRANSLADO DE PACIENTES: O transporte e o translado dos pacientes de ida (do município de origem para o Hospital) e volta (do Hospital para município de Origem) será de inteira responsabilidade do município de origem do paciente. Os pacientes internados no Hospital e Ambulatório São João Batista se forem referenciados para outro município para dar continuidade no tratamento hospitalar, o transporte será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de origem do paciente, bem como o pagamento da diária da equipe de Saúde que acompanhar o usuário do SUS. 7- ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA HOSPITALAR 8 - IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL E AMBULATÓRIO SÃO JOÃO BATISTA: Identificação CADASTRADO NO CNES EM: 19/11/2001 ULTIMA ATUALIZAÇÃO EM: 13/7/2017 Nome: CNES: CNPJ: HOSPITAL E AMBULATORIO SAO JOAO BATISTA 2398125 Nome Empresarial: CPF: Personalidade: CONSORCIO INTERM DE SAUDE DA REGIAO CENTRO NORTE MT -- JURÍDICA Logradouro: Número: AVENIDA MUNICIPAL 1501 Complemento: Bairro: CEP: Município: UF: CENTRO 78400000 DIAMANTINO MT Tipo Unidade: Sub Tipo Unidade: Gestão: Dependência: HOSPITAL GERAL MUNICIPAL MANTIDA Fonte: CNES - CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, emitido em 18/07/2017 O Hospital e Ambulatório São João Batista é um estabelecimento público caracterizado como Hospital de Baixa e Média Complexidade sendo referência para as cidades de Alto Paraguai, Diamantino, Nobres, Nortelândia, Nova Maringá, Rosário- Oeste, São José do Rio Claro, Arenápolis, Nova Marilândia e Santo Afonso. Atualmente o Hospital e Ambulatório São João Batista disponibiliza aos usuários do SUS consultas, procedimentos e Serviços de Apoio de Diagnóstico e Terapêutico - SADT Externos/Internos e Internações, nas especialidades médicas: Clínica Geral, Ginecologia, Obstetrícia, Anestesiologia, Pediatria, Cirurgia Geral, Radiologia, Ortopedia, Clínica Médica. Com a missão de: “Promover a saúde em um espaço terapêutico, organizado para abrigar e oferecer serviços de qualidade aos pacientes que buscam reencontrar seu equilíbrio físico, mental, social e a satisfação das necessidades imediatas, no âmbito regional”. 9 – SERVIÇOS OFERECIDOS AOS MUNICÍPIOS PACTUADOS Quantidade Consultas/mês Consultas/mês Consultas/mês Cirurgias/mês Cirurgias/mês Partos/ Mês Internação Clínica/Mês Internação clínica Pediátrica/Mês Internação clínica psiquiátrica/Mês MUNICÍPIO POPULAÇÃO/hab Fonte: IBGE CONSULTA ORTOPEDISTA CONSULTA GINECOLOGISTA CONSULTA CIRURGIÃO GERAL CIRURGIA GERAL (ELETIVA) CIRURGIA ORTOPÉDICA (ELETIVA) CESÁREA OU PARTO NORMAL Média e Baixa complexidade Baixa Complexidade Pacientes em tratamento e compensados clinicamente, o hospital não receberá pacientes em surto psiquiátrico DRO N. Maringá 7.975 06 06 04 01 01 01 01 01 - N.Marilândia 3.133 03 03 01 01 01 02 01 01 - Nobres 14.938 10 10 07 03 02 04 01 01 - Rosário Oeste 17.016 12 12 09 03 02 04 01 01 - Alto Paraguai 10.814 07 07 05 02 01 03 01 01 - Santo Afonso 3.044 02 02 02 01 01 01 01 01 - Nortelândia 5.971 05 05 03 01 01 01 01 01 - Arenápolis 9.576 06 06 05 02 01 01 01 01 - SJRC 19.395 13 13 10 03 02 04 01 01 - Diamantino 21.180 20/mês 20/mês 34/mês 20/mês 20/mês Porta aberta para residentes no município Porta aberta para residentes no município Porta aberta para residentes no município Porta aberta para residentes no município O quantitativo dos procedimentos para o município de Diamantino, engloba recursos Estadual e Municipal. Todos os pacientes, clínicos, ortopédicos, pediátricos ou psiquiátricos somente serão admitidos no Hospital São João Batista, após regulação de médico para médico e enfermeiro para enfermeiro, proveniente do Pronto atendimento municipal, ESF, ou centro de especialidade, e deverão comparecer com encaminhamento por escrito carimbado pelo médico responsável pela regulação. Os pacientes encaminhados para cirurgia eletiva (Geral e Ortopédica) deverão ser encaminhados através da central de regulação Municipal, obedecendo critérios de gravidade e de acordo com a fila de espera do município de Diamantino/MT. 10 - DEFINIÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NAS ÁREAS: Todas as atividades assistenciais desenvolvidas e conveniadas serão reguladas através da Central de Regulação Municipal e Pronto Atendimento Ambulatorial, ESF, ou centro de especialidade, o Hospital São João Batista não é referência para Urgência e Emergência, estes procedimentos hospitalares de Urgência e Emergência serão de responsabilidade da Central de Regulação de Urgência e Emergência de cada município, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 11 - ATENÇÃO AMBULATORIAL: O Hospital conta com um serviço Eletivo Ambulatorial Funciona nas especialidades de: Clínica Médica, Clínica Obstétrico-Ginecológica, Clínica Pediátrica, Clínica Cirurgia Geral, Cirurgia Ortopédica, Clinica pediátrica e clinica psiquiátrica (sendo a ultima especialidade citada somente vinculada ao município de diamantino, conforme pactuado). Este serviço é estendido para usuários egressos do próprio Hospital e também pacientes encaminhados pelas Centrais de Regulação Municipais pactuados para as especialidades previamente definidas, após pactuação com os municípios que integram este descritivo. A Regulação de acesso ambulatorial garante de forma equânime o acesso de serviços de saúde buscando atender as necessidades da demanda dos usuários. Os pacientes internos, que evoluírem durante o período de internação para piora clínica serão atendidos pelo hospital conforme protocolos técnicos. 12 - ATENÇÃO HOSPITALAR: A atenção hospitalar de que se trata esse DOCUMENTO DESCRITIVO, diz respeito à atenção e serviços ofertados ao paciente e seus familiares em regime de internação. A viabilização das internações ocorrerá em conformidade de disponibilidade de vagas e critérios técnicos de priorização. O hospital se obriga a utilizar todos os recursos disponíveis de diagnósticos e tratamentos necessários ao atendimento dos pacientes, desde que previstos na tabela SUS e de acordo com sua capacidade instalada, de modo a garantir a disponibilização das melhores alternativas de atenção à saúde dos usuários. A aquisição da vacina Imonuglobulina Anti-RH para as gestantes RH Negativas e referenciadas para o hospital e ambulatório São João Batista será de responsabilidade do município de origem da gestante. O referido medicamento é indispensável para se evitar a doença hemolítica do recém-nascido em mães RH negativas, utilizado quando há evidências ou riscos de alo - imunização. O hospital não é credenciado para receber casos de alta complexidade, estes deverão ser regulados diretamente do município de origem para o serviço de referência. 13 - SERVIÇOS DE APOIO E DIAGNÓSTICO TERAPEUTICO: O hospital disponibilizará em sua estrutura, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico às unidades ambulatoriais e hospitalares (EXAMES LABOARATORIAIS, USG GESTACIONAL E RAIO –X) para os pacientes internados. 14 – DAS RESPONSABILIDADES DO HOSPITAL No Eixo de Assistência compete ao Hospital: A cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de baixa e Média complexidade constante em seu rol de atendimentos; A realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização; A assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP; A implantar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações: a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; b) elaboração de planos para Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; V. A implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH), com ajuda técnica do município; VI. A garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza; VII. A garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo. VIII. A promover a visita ampliada para os usuários internados; VX. A garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestante, idoso e indígena, de acordo com as legislações especifica; X- Garantir que um dos familiares da gestante maior de dezoito anos acompanhe o parto; XI. A prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena; XII. A disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas; XIII. A notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica; XIV. A disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica. Nos itens II, III, IV e V que trata da gestão dos leitos, alta responsável, programa de segurança do paciente e atendimento humanizado conforme diretrizes, solicitamos um prazo de 180 dias para implantação, adequação estrutural e capacitação da equipe. A contar da data de validação deste descritivo. No Eixo de Gestão compete aos hospitais: Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização; Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico; Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica; Dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica; Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS; Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Técnicas, conforme a legislação vigente; Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso; Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores; Realizar notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde; Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor; Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação; Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC. Implementar a Comissão Interna de Acompanhamento da Contratualização – CIAC Adotar atividades para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar, como segue: Taxa de ocupação dos leitos; Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e: Taxa de mortalidade institucional; No Eixo de Avaliação compete ao hospital: Acompanhamento dos resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços; Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal de contratualização; Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes através de pesquisa de satisfação; Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização. Serão monitorados os seguintes indicadores gerais: Taxa de ocupação dos leitos; Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e: Taxa de mortalidade institucional. 15 - DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, TECNOLÓGICA E RECURSOS HUMANOS: 15.1- HABILITAÇÕES: O Hospital dispõe dos serviços habilitados conforme descritos a seguir: Código Descrição Origem Competência Inicial Portaria Data Portaria Leitos Data do SUS Lançamento 1902 VASECTOMIA Local 10/2005 OF. 129 SMS 09/11/2006 0 24/08/2016 1901 LAQUEADURA Local 10/2005 OF. 129 SMS 09/11/2006 0 24/08/2016 Fonte: DATASUS/CNES - Emitido no dia 10.04.2017 15.2 - CNESDA UNIDADE CONTRATUALIZADA DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS HOSPITALARES Leitos CIRÚRGICO Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS CIRURGIA GERAL 16 16 ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA 4 4 CLÍNICO Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS CLINICA GERAL 13 13 OBSTETRÍCIA Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS OBSTETRICIA CLINICA 6 6 PEDIÁTRICOS Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS PEDIATRIA CLINICA 7 7 HOSPITAL DIA Nome Leitos Leitos Existentes Leitos SUS AIDS 1 1 TOTAL DE LEITOS 47 47 PROFISSIONAIS SUS Médicos 9 Outros 35 PROFISSIONAIS NÃO SUS Total 0 Atendimento Prestado Tipo de Atendimento: Convênio: AMBULATORIAL SUS INTERNACAO SUS SADT SUS Fluxo de Clientela: ATENDIMENTO DE DEMANDA REFERENCIADA Equipamentos EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: RAIO X ATE 100 MA 1 0 SIM RAIO X DE 100 A 500 MA 1 1 SIM ULTRASSOM ECOGRAFO 1 1 SIM EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: GRUPO GERADOR 1 1 SIM EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: BERÇO AQUECIDO 2 1 SIM BOMBA DE INFUSAO 5 5 SIM DESFIBRILADOR 1 1 SIM EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA 1 1 SIM INCUBADORA 2 2 SIM MONITOR DE ECG 2 2 SIM MONITOR DE PRESSAO NAO-INVASIVO 1 1 SIM REANIMADOR PULMONAR/AMBU 4 4 SIM RESPIRADOR/VENTILADOR 3 3 SIM EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ELETROCARDIOGRAFO 2 2 SIM EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS Equipamento: Existente: Em Uso: SUS: ENDOSCOPIO DIGESTIVO 1 1 SIM LAPAROSCOPIO/VÍDEO 1 0 SIM Resíduos/Rejeitos RESIDUOS BIOLOGICOS RESIDUOS QUIMICOS Instalações Físicas para Assistência AMBULATORIAL Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: CLINICAS ESPECIALIZADAS 2 0 CLINICAS INDIFERENCIADO 4 0 SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 1 0 SALA DE CURATIVO 1 0 SALA DE GESSO 1 0 SALA DE NEBULIZACAO 1 0 SALA DE REPOUSO/OBSERVACAO – INDIFERENCIADO 2 1 HOSPITALAR Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: SALA DE CIRURGIA 3 0 SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL 1 0 SALA DE RECUPERACAO 1 1 SALA DE PARTO NORMAL 1 0 SALA DE PRE-PARTO 1 2 LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO 6 6 LEITOS RN NORMAL 0 0 LEITOS RN PATOLOGICO 0 0 Serviços de Apoio Serviço: Característica: AMBULANCIA TERCEIRIZADO CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS PROPRIO FARMACIA PROPRIO LAVANDERIA PROPRIO NECROTERIO PROPRIO SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PROPRIO Serviços Especializados Ambulatorial: Hospitalar: Cod.: Serviço: Característica: Amb.: SUS: Hosp.: SUS: 110 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM 121 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM 145 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO TERCEIRIZADO NÃO SIM NÃO SIM 122 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS PROPRIO NÃO SIM NÃO SIM 128 SERVICO DE HEMOTERAPIA TERCEIRIZADO NÃO SIM NÃO SIM Serviços e Classificação Codigo: Serviço: Classificação: Terceiro: CNES: 110 – 003 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA LAQUEADURA NÃO HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=NAO%20 INFORMADO" NAO INFORMADO 110 – 004 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE REPRODUTIVA VASECTOMIA NÃO HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=NAO%20 INFORMADO" NAO INFORMADO 121 – 001 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA NÃO HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=NAO%20 INFORMADO" NAO INFORMADO 121 – 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA NÃO HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=NAO%20 INFORMADO" NAO INFORMADO 145 – 001 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS SIM HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=239820 6" 2398206 145 – 010 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLOGICOS SIM HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=239820 6" 2398206 145 – 013 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS SIM HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=239820 6" 2398206 145 – 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA SIM HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=239820 6" 2398206 145 – 003 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS SIM HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=239820 6" 2398206 145 – 004 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS SIM HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=239820 6" 2398206 145 – 005 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE SIM HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=239820 6" 2398206 145 – 009 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO EXAMES MICROBIOLOGICOS SIM HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=239820 6" 2398206 122 – 003 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO NÃO HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=NAO%20 INFORMADO" NAO INFORMADO 128 – 004 SERVICO DE HEMOTERAPIA MEDICINA TRANSFUSIONAL SIM HYPERLINK "http://cnes2.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCpf=268272 9" 2682729 Fonte: DATASUS/CNES - Emitido no dia18.07.2017 15.3 - RECURSOS HUMANOS: O Hospital e ambulatório São João Batista tem em seu quadro de pessoal colaboradores composta por funcionários contratados através de Processo Seletivo. Quadro Demonstrativo de Recursos Humanos Nível Superior CONTRATADOS Contador 1 Enfermeiro 7 Farmacêutico 1 Médico Anestesista 1 Médico Cirurgião Geral 1 Médico Clínico Geral 4 Médico Ginecologista Obstetra 2 Medico Ortopedista 1 Médico Pediatra 1 Técnico do SUS Técnico de Enfermagem 16 Técnico em Radiologia 1 Assistente do SUS Auxiliar Administrativo 2 Recepcionista 4 Apoio de Serviços do SUS Cozinheira 2 Auxiliar de Cozinha 2 Auxiliar de Higienização e Limpeza 6 Vigia / Manutenção/serviços Gerais 1 TOTAL GERAL 57 15.4 - ESPECIALIDADES MÉDICAS CADASTRADAS NO CNES Descrição Nº Profissionais Carga Horária Médico Clínico Geral 04 Plantão 24 hs Médico Cirurgião em Geral 01 Plantão 24 hs Médico Anestesista 01 Plantão 24 hs Médio Ortopedista 01 40 horas/semanais Médico Pediatra 01 Plantão 24 hs Médico Ginecologista Obstetra 02 Plantão 24 hs - AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS SÃO AS SEGUINTES: Fonte: Contabilidade Consórcio -26.07.2017. QUADRO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Empresa Serviços Prestados Laboratório São João Batista Exames Médicos Laboratoriais e Apoio Diagnostico SIHL SOFTWARES Software Hospitalar Cuiabá med.com.prod.p.saude e assistência Técnica ltda Manutenção de equipamentos Constard Materiais de construção ltda Materiais de construção ltda Pro Rad Consultores em radiação dosímetros Radiologia Associação beneficente e Cultura Coração de Maria Aluguel do prédio AM Degraus panificadora e Pizzaria Ltda Padaria Air Liquid Brasil ltda oxigênio Oxigênio e ar comprimido Alban Ind. E Comercio de embalagens Embalagens D L Cardozo ME Mercado em geral Dalmolin Simon e Cia Ltda. Mercado em geral BR Comércio de Produtos de Limpeza EIRELI –EPP Produtos de Limpeza Hospitalar Agnevaldo Dias Duarte Junior –ME ços Médicos Plantões Clínicos WA da Silva Clinica ME Serviços Médico em ginecologia e obstetrícia Ednaldo França de Oliveira ME Serviços Médicos Plantões Clínicos Smc Serviços Médicos cirúrgicos Ltda Serviços Médicos em Cirurgia Geral Ivan Cruz Silva –ME Serviços Médicos Plantões Clínicos Lauren Izabel Medeiros Couto – ME Serviços de Ortopedia LuisGatonHinojosaNunez –ME Serviço de Obstetrícia Luzia Taveira Lima Souto –ME Serviço Médicos Plantões Clínicos Alessandra Aparecida Ribeiro Gil –ME Serviços de Anestesiologia Centro Oeste Ambiental Serviço de Coleta de Resíduo Biológico Lazara Fernanda de Souza – ME Serviços de Informática Energisa Mato grosso distribua de Energia Energia elétrica Águas de Diamantino Àgua Encanada 16 – DEFINIÇÃO DE INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DAS METAS E DESEMPENHO Considerando a Portaria Ministerial nº. 3.410/GM/2013, Artigos 17º, 20º, 28º, 29º e 30º, o repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos aos hospitais contratualizados será realizado de maneira regular e condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas. O atraso no recurso Estadual, não impede a transferência do recurso Federal e Municipal para o hospital, os valores serão repassados após avaliação prévia da CAC - Comissão de Acompanhamento da Contratualização. O orçamento pré-fixado será composto: Pela série histórica de produção aprovada da média mensal dos doze (12) meses anteriores à celebração do convênio da média complexidade; e Por todos os incentivos de fonte federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal, com detalhamento de tipo e valor, vinculados ao alcance das metas quali-quantitativas. O repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos ao hospital contratualizado será realizado de maneira regular, conforme estabelecido nos atos normativos específicos e no instrumento de contratualização, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas, quantitativas e a análise da prestação de contas estabelecidas no Documento Descritivo. O valor pré-fixado dos recursos de que trata o "caput" serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas. O cumprimento das metas quantitativas pelo hospital estará condicionado ao repasse em dia do recurso do pré-fixado, se houver atraso no repasse o hospital continuará ofertando o serviço, mas não será penalizado quanto o não cumprimento das metas quantitativas, visto que necessita de recurso financeiro para seu funcionamento. Quando dos recursos em dia e o hospital não cumprir as metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no Documento Descritivo implicará em desconto do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local. Caso o hospital não receba em dias e que não alcance pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e DOCUMENTO DESCRITIVO revisados, ajustando para baixo as metas. Os valores não deverão sofrer alterações tendo em vista, que não há como cumprir com as pactuações de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local. Caso o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 06 (seis) meses consecutivos terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade orçamentária. Para efeito de pagamento serão considerados os procedimentos previstos neste Documento Descritivo. Em caso de realização de outros procedimentos não preditos no atual Descritivo, e a unidade possui a capacidade instalada para executá-lo, este deverá ser prestado e o mesmo será pago mediante autorização prévia do contratante, conforme tabela SUS vigente e ou acordo entre. Este documento descritivo poderá será reavaliado e readequado de três e três meses se assim solicitado pelo hospital, Secretaria Municipal de Saúde e ou representantes da CAC. 16.1 - METAS QUANTITATIVAS - 60% DO VALOR CONTRATUALIZADO *Monitoramento de Metas Quantitativas (Estabelece Padrões que podem ser medidos através de números) Indicadores de Avaliação de Metas Quantitativas Descrição do indicador Metas Peso em % 01 - Taxa de ocupação geral de leitos; Manter a taxa de ocupação operacional em 40% com aumento de 10 % ao ano. 10% 02 - Taxa de mortalidade institucional (%) Manter o indicador menor ou igual a 4% 20% 03 – Taxa de Cesária Manter o indicador menor ou igual 40% com redução de 5% ao ano. 10% 04 - Tempo médio de permanência (clínico) Manter o indicador menor ou igual a 7 dias. 20% 05 - Tempo médio de permanência (cirúrgico) Manter o indicador menor ou igual 4 dias 20% 06- Taxa de Infecção Hospitalar (%) Portaria GM/MS/529/2013 – Segurança do paciente Manter o indicador menor ou igual a 2,80 % 20% TOTAL 100% *De acordo com Portaria 1631/2015 do ministério da Saúde, a Taxa de Ocupação deverá ser de no mínimo 75 a 85%, portanto a realidade da taxa de ocupação do hospital e a realidade regional é significativamente abaixo deste parâmetro, optamos que seja realizado escalonamento da taxa de ocupação com aumento de 10% ao ano não sendo o hospital prejudicado neste indicador, tendo o hospital como obrigação apresentar Justificativa mensal para a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, sobre a Taxa ocupação e as estratégias para aumentar este parâmetro. (já que estamos buscando estratégias para melhorar a taxa de ocupação) 16.1.2 - Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares AMBULATORIAL Grupo/SubGrupo META PACTUADA/MÊS META PACTUADA/ANO 02 Procedimentos com finalidade diagnóstica 230 2.760 0202 - Diagnóstico em laboratório Clínico 0204 - Diagnóstico por radiologia 0205 - Diagnóstico por Ultrassonografia 0211- Métodos diagnósticos por especialidades 0214 Teste realizado fora da Estrutura do Laboratório 03 Procedimentos Clínicos 230 2760 0301 Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos 0303 - Tratamentos clínicos 0309 - Terapia especializadas 0308 -Tratamento, Envenenamento e lesões por causas externas 04 Procedimentos Cirúrgicos 01 01 0401 - Pequenas Cirurgias Sub Total Ambulatorial 461 5532 HOSPITALAR 03 Procedimentos clínicos 20 240 0310 - Parto e Nascimento 04 Procedimentos Cirúrgicos 65 780 0407- Cirurgia do Aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal 0408- Cirurgia do sistema osteomuscular 0409 - Cirurgia do aparelho genitourinário 0411 - Cirurgia Obstétrica 0415- Outras Cirurgias 0417 – Anestesiologia Sub Total Hospitalar 85 1020 TOTAL GERAL ( Ambulatorial + Hospitalar) 546 6552 16.1.3 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUANTITATIVAS (60%) Para efeito de repasse pelo cumprimento das metas quantitativas, serão considerados 60% dos recursos que compõem o orçamento, ou seja, os recursos oriundos do cálculo da série histórica da Média Complexidade e os incentivos Federal, Estadual e Municipal. MENSAL - R$ 291.836,44 ANUAL – R$ 2.692.037,30 Valor a ser repassado ao Hospital Contratualizado será obtido a partir da produção Hospitalar e Ambulatorial aprovada/apresentada. Desta forma, quando ocorrer o não cumprimento da meta pactuada em determinados procedimentos em virtude de absenteísmo ou não haver demanda, sendo que em outras competências a produção ultrapassa a meta pactuada, o valor correspondente ao repasse será utilizado em competência posterior em que a produção ultrapassar a meta pactuada, mediante avaliação da Comissão de Avaliação da Contratualização– CAC. 16.2 - METAS QUALITATIVAS - 40% DO VALOR CONTRATUALIZADO * Monitoramento de Metas Qualitativas (Estabelece Padrões que podem ser medidos através de fatos observáveis) A avaliação das metas e desempenho qualitativo terá como base o quadro de indicadores de monitoramento abaixo: Indicadores de Avaliação de Metas Qualitativas Descrição do indicador Parâmetros Peso em % 01 - Manter a Comissão SCIH instituída no Hospital em funcionamento Apresentar relatório Mensal da comissão Quando não Houver reunião mandar justificativa por escrito 20% 03 - Manter a Comissão de ÓBITOS instituída no Hospital em funcionamento Apresentar relatório trimestral da comissão 20% 04–Construir e Manter a Comissão de SEGURANÇA DO PACIENTE instituída no Hospital em funcionamento Apresentar relatório Mensal da comissão, após o prazo de 180 a partir da avaliação deste descritivo. 20% 05 - Manter CNES atualizado: 1. Leitos; 2. Equipamentos; 3. Instalações físicas; 4. Recursos humanos. 100% atualizado em cada item 20% = Meta atingida em quatro itens •10% = Meta atingida de dois a três itens •5%= Meta atingida em um item 06 – Registro de nascimento do RN implantado no hospital. Mínimo de 50% de registros realizados dentro do hospital 20% TOTAL 100% OBS: O hospital solicita prazo de 180 dias para implantação da segurança do paciente, devido a investimento de recursos na estrutura física e treinamento da equipe no ano de 2017. 16.2.1 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUALITATIVAS (40%) Para efeito de pagamento pelo cumprimento das metas qualitativas, dos componentes da média complexidade, será considerado 40% dos recursos que compõe o orçamento pré-fixado, ou seja, os recursos oriundos do cálculo da série históricados 12 (doze) meses que antecedem a contratualização, as demandas apresentadas nas pactuações e consulta a PPI, os incentivos Federal, Estadual e Municipal. MENSAL - R$ 194.557,62 ANUAL – R$ 1.794.691,53 O valor percentual a ser repassado ao Hospital Contratualizado será obtido a partir do cumprimento das metas dos indicadores qualitativos, de acordo com o respectivo peso em percentual determinado. 17 –PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA ESTIMADA O valor anual estimado para a execução do presente Convênio importa em R$ 4.486.728,84 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais, e oitenta e quatro centavos), conforme abaixo especificado: ORÇAMENTO PRÉ – FIXADO FINANCEIRO MENSAL FINANCEIRO ANUAL MAC – Ambulatorial e Hospitalar 78.029,40 936.352,80 Incentivo HOSPITAIS FILANTRÓPICOS / 0000-8585 5.951,23 71.414,76 Incentivo INTEGRASUS / 0000-8585 2.413,44 28.961,28 VALOR TOTAL FEDERAL 86.394,07 1.036.728,84 Incentivos Financeiros Repassados pela SES / MT 250.000,00 3.000.000,00 Incentivos Financeiros Repassados pela SMS DIAMANTINO-MT 3 X 150.000,00 450.000,00 VALOR TOTAL DO CONVÊNIO 486.394,07* 4.486.728,84 OBS*: Valor indicado para 03 (três) meses, sendo que os demais repasses mensais, durante o mesmo exercício, limitar-se-ão aos provenientes do Governo Federal e Estadual, que somam R$ 336.394,07. O repasse dos recursos financeiros pelo MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO será realizado de maneira regular, conforme estabelecido nos atos normativos específicos e no instrumento de contratualização, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas neste DOCUMENTO DESCRITIVO. 18 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Todas as metas e indicadores de desempenho acordados no presente Documento Descritivo serão avaliados mensalmente pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), que deverá ser composta por titular e suplente, conforme Portaria de instituição e Regimento Interno, caberá à CAC monitorar e avaliar os indicadores relacionados neste DOCUMENTO DESCRITIVO e emitir ata de reunião mensal, conforme Regimento, bem como ser orientativa e contar com técnicos da equipe de avaliação e regulação dos órgãos. 19 - SUPERVISÃO TÉCNICA Os indicadores quantitativos e qualitativos serão supervisionados pela Secretaria Municipal de saúde em parceria com o Escritório Regional de Saúde, os quais realizarão as visitas ‘in loco’ e emitirão relatório técnico para subsidiar a CAC. – DO COMPROMISSO ENTRE AS PARTES 20.1 - Da Secretaria Municipal de Saúde: I – Realizar pagamento mensal dos procedimentos programados e autorizados pelo Gestor e realizados pelo Hospital, conforme o estabelecido na programação físico/financeira contida neste DOCUMENTO DESCRITIVO, que é parte integrante INDISSOCIÁVEL do Convênio; II - Realizar os pagamentos mensais dos Incentivos ao Hospital até décimo (10º) dia útil de cada mês, após o repasse do FNS e FES ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantino, bem como normas e critérios estabelecidos no DOCUMENTO DESCRITIVO e/ou outros instrumentos contratuais formalizados; III – Independente de atraso do repasse pelo Estado para o fundo municipal de Saúde de Diamantino- MT, as reuniões para a avaliação das Metas Qualitativas e Quantitativas deverão ocorrer normalmente até o décimo (10º) dia de cada mês, bem como ser lavrado em ata para garantir o repasse imediato da parcela para o hospital assim que o valor estiver disponibilizado na conta do município de Diamantino/MT; IV – Monitorar cem por cento (100%) dos indicadores, conforme normas operacionais vigentes, respeitando a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade na prestação dos serviços como princípios norteadores do sistema de regulação; V – Controlar, acompanhar, fiscalizar as ações desenvolvidas pelo hospitalar e serviços contratados; VI – Reportar diretamente ao hospital, formal ou informalmente, toda e qualquer intercorrência referente aos serviços prestados por esse, bem como às empresas terceirizadas que prestem serviços ao mesmo; VIII - Revisar todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente Documento Descritivo, trimestralmente, com objetivo de avaliar a execução do Convênio e adequar às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SISPPI e Hospital; IX– Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC; X- Garantir que os indicadores dos hospitais estejam em consonância com o preconizado nas Portarias Ministeriais, em especial os artigos 10, 11 e 12 da Portaria nº. 3.410/GM/MS, 30/12/2013; XI – Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; XII– Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas da região de saúde, conforme pactuação na CIB e na CIR, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas; XIII – Prever metas e compromissos específicos para a atenção à saúde indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e suas especificidades socioculturais, conforme pactuação no âmbito do subsistema de saúde indígena; XIV – Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de saúde; XV – Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas: a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); b) Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS); c) Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); d) Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN); e) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC); f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); g) outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS. XVI - Garantir que o hospital somente receberá demanda de acordo com o seu Perfil Epidemiológico (Assistencial) e Capacidade Instalada. 20.2 - Do Hospital e Ambulatório São João Batista: I – Prestar assistência médica, sem ônus ao usuário, em regime de internação hospitalar, ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo, e de urgência e emergência obstétrica, a toda população; II – Desenvolver atividades de ensino e pesquisa na Área da Saúde; III – Cumprir o Documento Descritivo, conforme estabelecido; IV – Manter todas as suas habilitações vigentes, bem como cumprir com todas as suas obrigações técnicas previstas; V – Garantir a execução do atendimento ao usuário, como também solicitar procedimentos que complementam o tratamento do mesmo. VI – Garantir o atendimento ao usuário de forma prioritária, mediante solicitação do gestor municipal, de acordo com o pactuado no Documento Descritivo, quando se tratar de liminar, sobe pena das sanções penais, civis e administrativas cabíveis; VII – Indicar dois (2) representantes para participar da Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC; VIII – Apresentar faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; IX – Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, o Sistema de Informações Hospitalares Descentralizados – SIHD/SUS, o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde – SCNES, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; X – Permitir e facilitara realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria às ações desenvolvidas pelo hospital previstas no presente Documento Descritivo; XI – Responsabilizar-se por todas as ações e serviços, bem como pagamentos/repasses financeiros, concernente a prestação de serviço por empresas terceirizadas do hospital. XII - Apresentar trimestralmente, dentro da disponibilidade físico/orçamentária e financeira do órgão Gestor, proposta detalhada do Documento Descritivo para o período subsequente com a respectiva proposta orçamentária, para negociação entre as partes; XIII - Apresentar ao MUNICÍPIO, a prestação de contas dos recursos repassados, por força do convênio, a contar de 30 (trinta) dias do respectivo repasse. 20.3 -Da Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC): Todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente Documento Descritivo serão avaliadas pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC que deverá ser composto por: 2 (dois) Representantes do Gestor Municipal; 2 (dois) Representante do Conselho Municipal; 2 (dois) Representantes do Gestor Estadual; 2 (dois) Representantes do Consórcio; 2(dois)Representante do COSEMS. A Comissão composta deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez ao mês, para monitorar e avaliar as metas e indicadores de desempenho, subsidiada por relatórios gerenciais emitidos por meio de Sistemas de Informações Oficiais, visitas e documentos emitidos pelo Hospital e outros que se fizerem necessário. Sendo assim, a Comissão avaliará o cumprimento das Metas Qualitativas e Quantitativas e estabelecerá critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de Desempenho e retenção financeira se assim se fizer necessário. Dessa forma, caso o hospital seja notificado ou identifique alguma irregularidade, deverá encaminhar a justificativa para o setor de contratualização com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência a data marcada para a reunião com a CAC (Comissão de Acompanhamento da Contratualização), para que a justificativa apresentada possa ser analisada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Sendo assim, a Comissão acompanhará a execução dos contratos e/ou convênios celebrados entre a SMS de Diamantino e o Hospital Contratualizados no âmbito do sistema único de Saúde-SUS. Deste modo, os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registradas em ata, a qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros presentes na reunião, anexando, a lista de presença e os relatórios que subsidiaram a reunião juntamente com a mesma. 21 - VIGÊNCIA O presente Documento Descritivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, quando do seu término, e alterado a qualquer tempo quando acordado entre as partes considerando o Art. 27 da portaria 3.410/GM/2013. As alterações do Documento Descritivo serão objeto de publicação oficial. Pelo presente instrumento ficam assim firmadas as partes: Diamantino/MT, de de 2018. SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE DE DIAMANTINO MATO GROSSO CLEIDE MARIA ANZIL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ________________________________________________________________________ ___________ CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE CENTRO NORTE DE MATO GROSSO VICE – PRESIDENTE Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária PAGE \* MERGEFORMAT 20 Coordenação do Faturamento Coordenação de Enfermagem Recursos Humanos Diretor Técnico Contador Enfermeiro Controlador interno Recepção Corpo Clínico Técnico e Auxiliar de Enfermagem Maqueiro Lavanderia Serviços Gerais
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