Diversos - Anexo 01 de 08/01/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 40 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

08/01/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 40/2017 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2018” EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°- 0orçamento fiscal do Município de Diamantino, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita em R$ 94.980.437,00 (noventa e quatro milhões, novecentos e oitenta mil e quatrocentos e trinta e sete reais ), e fixa a Despesa em R$ 94.980.437,00 (noventa e quatro milhões, novecentos e oitenta mil e quatrocentos e trinta e sete reais )), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. Art.2°-A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda se outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, como seguinte desdobramento: RECEITA CONSOLIDADA RECEITAS 94.480.437,00 RECEITAS CORRENTES 93.266.203,93 RECEITAS DE CAPITAL 1.714.233,07 RECEITA LÍQUIDA: 94.980.437,00 Art.3° - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros"Programas de Trabalho"e"Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações sem seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01–Legislação 4.324.385,00 04 - Administração 22.759.017,16 08 – Assistência Social 5.667.777,00 10 – Saúde 26.876.789,84 12 – Educação 24.623.797,87 13 – Cultura 653.840,13 15 – Urbanismo 4.274.560,00 16 – Habitação 200.000,00 17 – Saneamento 50.000,00 18 – Gestão Ambiental 245.500,00 20 – Agricultura 547.000,00 22 – Industria 77.000,00 23 – Comercio E Serviços 101.660,00 25 - Energia 750.844,00 26 – Transporte 880.000,00 27 – Desporto e Lazer 2.098.803,00 TOTAL 94.980.437,00 POR SUBFUNÇÕES 031- Ação Legislativa 4.324.585,00 122-Administração Geral 19.849.911,28 123-Administração Financeira 6.446.814,88 126-Tecnologia da Informatização 80.000,00 128- Formação de Recursos Humanos 7.500,00 241 - Assistência ao Idoso 166.000,00 242 -Assistência ao Portador de Deficiência 312.000,00 243- Assistência a Criança e ao Adolescente 431.632,00 244 - Assistência Comunitária 4.793.645,00 301 - Atenção Básica 10.026.033,49 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 11.991.461,35 303 – Suporte Profilático Terapêutico 26.610,00 304 - Vigilância Sanitária 363.000,00 305 - Vigilância Epidemiol6gica 1.215.160,00 306- Alimentação e nutrição 10.816,00 361 - Ensino Fundamental 15.696.965,28 364 - Ensino Superior 157.000,00 365- Educação Infantil 8.695.680,59 366- Educação de Jovens e Adultos 47.152,00 367- Educação Especial 10.000,00 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 100.000,00 392- Difusão Cultural 493.900,00 451 - Infra-instrutura Urbana 4.154.560,00 482 – Habitação e Urbanismo 200.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano 50.000,00 541-Preservação e Conservação Ambiental 100.000,00 542-Controle Ambiental 120.500,00 544 - Recursos Hídricos 25.000,00 602- Promoção da Produção animal 110.000,00 605-Abastecimento 372.000,00 661 – Promoção Industrial 77.000,00 692-Comercialização 51.660,00 695-Turismo 50.000,00 752-Energia Elétrica 750.844,00 782-Transporte Rodoviário 660.000,00 812- Desporto comunitário 748.803,00 813-Lazer 1.350.000,00 999 – Reserva de contingência 849.463,00 TOTAL 94.980.437,00 POR PROGRAMA 0001 Administração Legislativa 4.324.385,00 0002 Gestão De Manutenção e Implementos Administrativos 19.983.055,35 0003 Fortalecer as Políticas para o Desenvolvimento Agropecuária, comércio Indústria e Meio Ambiente 1.099.160,00 0010 Gestão de Sistema de lnfraestrutura Urbana e Rural com Requalificação e com Qualidade 5.952.404,00 0011 Mobilidade e Transito Melhor 495.000,00 0012 Moradia com Dignidade 350.000,00 0014 Desenvolvimento Econômico Social 25.000,00 0015 Captação,Tratamento e Distribuição de Água 50.000,00 0016 Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 8.245.745,41 0023 Concurso Publico 12.448,00 0024 Apoio ao Professor 10.170,00 0028 UAB 157.000,00 0031 Combate às Carências Nutricionais - CONVÊNIOS 604.071,00 0032 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil - FUNDEB 4.085.177,59 0033 Sistema Cultural do Município 648.840,13 0034 Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização da Educação Jovens e Adultos 47.152,00 0035 Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização da Educação Especial 10.000,00 0037 Gestão SUS - FMS 3.512.709,00 0040 Fortalecer as Políticas de Saúde na Assistência de média e Alta complexidade 11.850.938,00 0041 Fortalecer o Controle e Prevenção de Vigilância em Saúde 1.578.160,00 0042 Fortalecer As Políticas de Saúde da Atenção Básica 9.167.849,49 0043 Fortalecer As Políticas de Assistência Farmacêutica 767.133,35 0045 Política de Assistência, Gestão, Promoção cidadania e Proteção Social 3.858.145,00 0052 Conselhos Municipais e Controle Social 10.000,00 0055 Esporte para Todos 748.803,00 0058 Desenvolvimento e Fortalecimento Turístico 250.000,00 0061 Gestão de Política Tributária e Financeira 1.281.961,81 0062 Equilíbrio Fiscal 1.649.000,00 0066 Gestão de Convênios 270.000,00 0078 Cemitério Municipal 120.000,00 0079 Controle Fazendário 50.000,00 0080 Incentivo Profissional 80.000,00 0085 Proteção Social Básica 300.000,00 0086 Proteção Especial de Média Complexidade 120.000,00 0087 Proteção Especial de Alta Complexidade 629.632,00 0088 Gestão do Suas 180.000,00 0089 Atividade do Conselho Tutelar 150.000,00 0093 Manutenção do FUNDEB do Ensino Fundamental 5.580.437,00 0094 Manutenção do FUNDEB da Educação Infantil 4,200,000,00 0095 Apoio Educacional Através dos Convênios 1.617.659,86 0096 Apoio ao Conselho 58.937,00 9999 Reserva de Contingencia 849.463,00 Total 94.980.437,00 POR CATEGORIA E CONÔMICA Despesas Correntes 80.914.731,00 Pessoal e EncargosSociais 46.514.015,72 Juros e Encargos Da Dívida 17.060,00 Outras Despesas Correntes 34.383.655,28 Despesas de Capital 13.216.243,00 lnvestimentos 11.395.643,00 Amortização da Dívida 1.820.600,00 Reserva de Contingência 849.463,00 Reserva de Contingência 849.463,00 Total 94.980.437,00 POR ORGÃO 01.00-Câmara Municipal 4.324.385,00 02.00-Gabinete do Prefeito 2.380.550,00 03.00-Sec. Munic. Agricultura Ind.Com. e Meio Ambiente. 2.583.712,00 04.00-Secretaria Munic. de Obras Viação e Serv.Públicos. 13.580.994,00 05.00-Sec. Munic. de Educação E Cultura 25.277.638,00 06.00- Sec. Munic. De Saúde de Vigilância Sanitária 26.876.789,84 07.00-Secretaria Municipal de Assistência Social 5.667.777,00 08.00-Secretaria Municipal de Esporte Lazer E Turismo 2.413.183,00 09.00-Secretaria Municipal de Administração 3.562.350,28 10.00-Secretaria Municipal de Finanças 7.301.057,88 11.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Controle 1.012.000,00 Total 94.980.437,00 Art.4° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares ate o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 19 de dezembro de 2017. Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 40/2017 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo estimar receita e fixar despesas para o exercício financeiro de 2018. O presente documento, além de seguir, rigorosamente, os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi elaborado em consonância com as demais peças de planejamento encaminhadas para esta Casa de Leis, por meio dos projetos do PPA – Plano Plurianual para os exercícios de 2018 a 2021 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esta proposta levou em consideração as Metas e Prioridades estipuladas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, de acordo com as metas do Plano Plurianual e as discussões e indicações apresentadas durante as Audiências Públicas realizadas para discussão das três peças de planejamento. Além das despesas de caráter obrigatório e continuado, este projeto incorporou ações que visam viabilizar o Plano de Governo da Gestão 2017/2020, dentre outras ações que garantam o desenvolvimento equilibrado de Diamantino. Notório é que, com a crise econômica que afeta o nosso país e em especial os pequenos municípios que têm nas receitas de transferências intergovernamentais sua principal fonte de recursos, o orçamento para o exercício 2018 apresenta um pequeno crescimento, se considerado o histórico orçamentário de nosso município. Contudo, todo o orçamento foi planejado para garantir a continuidade nas prestações de serviços à nossa população, com disponibilidade de boas condições de trabalho para nossos servidores e ainda, a promoção de políticas públicas eficientes e que sobre tudo, garantam investimentos com equilíbrio fiscal. A presente proposta encontra-se pautada na busca do crescimento da arrecadação, eficiência nos gastos, controle e gestão fiscal, tornando-a como importante instrumento de planejamento e plano de trabalho desta gestão. O referido projeto de lei, encontra-se consolidado, tendo como entidades participantes a Prefeitura Municipal e a Câmara. No caso da Receita, destaca-se que a codificação da receita, seguindo determinação do STN e do TCE-MT, sofreu significativa mudança, em especial na classificação das receitas tributárias e outras receitas correntes. Conforme exigências legais, é possível observar ainda a distribuição do orçamento em Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social, bem como, autorização específica para créditos adicionais suplementares. Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desta Casa de Leis, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Diamantino/MT, 29 de setembro de 2017. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (065) 3336-6400 – HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”